TRT1 - 0100634-78.2023.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a72ea23 proferida nos autos.
AP 0101988-65.2017.5.01.0018 - 3ª Turma Recorrente: 1.
EDUARDO MENDONCA ALVES Recorrido: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO RECURSO DE: EDUARDO MENDONCA ALVES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/03/2025 - Id c7053cb; recurso apresentado em 07/04/2025 - Id ac11f20).
Representação processual regular (Id fa7609d).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA Alegação(ões): - violação do(s) art. 5º, XXXVI, LIV e LV da Constituição Federal. - violação do(s) art. 9º e 10, do CPC; - contrariedade à ADC 58 do STF.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (nmbq) RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO MENDONCA ALVES -
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100634-78.2023.5.01.0055 RECLAMANTE: MARCIO DA SILVA MACHADO RECLAMADO: SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO: SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestação quanto às contas apresentadas pela contadoria para ciência e manifestação/impugnação fundamentada e demonstrada com os cálculos (preferencialmente no sistema PJECALC) daquilo que entende devido, sob pena de homologação das contas da contadoria.
Prazo comum de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
LAURA PEREIRA SA DE ALENCAR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4d2b97 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ciência do retorno dos autos do E.
TRT.
EXCLUSÃO DE RECLAMADA DO POLO PASSIVO Em face do processado, preliminarmente, exclua-se a reclamada ESTADO DO RIO DE JANEIRO do polo passivo da demanda, nos termos da r. sentença de ID c9a727f.
Entretanto, a fim de evitar tumulto processual, deverá ser cadastrada no PJe como Terceira Interessada, tendo em vista que é credora de honorários sucumbenciais devidos pela parte reclamante, apesar de estarem sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme fixado na sentença supra mencionada.
CÁLCULOS Inicialmente, certifique-se a Secretaria de que os autos devem neste momento transitar pela fase de liquidação no PJe.
I - À Contadoria para liquidação do julgado, devendo ser computados os depósitos recursais e custas já recolhidas caso comprovados nos autos e as eventuais alterações na sentença de piso ocasionadas pelo acórdão.
II - Elaborada a conta, intimem-se as partes para impugnação fundamentada e demonstrada com os cálculos daquilo que entende devido, sob pena de homologação das contas da contadoria.
Prazo comum de 8 dias.
III - Havendo discordância, à contadoria para manifestação.
IV -
Por outro lado, concordando as partes, venham-me conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
22/05/2025 15:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025
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09/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO DA SILVA MACHADO em 08/05/2025
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09/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. (SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA) em 08/05/2025
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24/04/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/04/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA MACHADO
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22/04/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA. (SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA)
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08/04/2025 13:31
Conhecido o recurso de RIO DE JANEIRO SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. (SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA) e não provido
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24/03/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/03/2025 15:58
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 09:00 S Virtual - EM MESA (vota MJDR) CJC/RAMB/RRC/JML ()
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25/02/2025 10:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/02/2025 09:33
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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25/02/2025 09:33
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 09:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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31/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. (SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA) em 30/10/2024
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17/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. (SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA)
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16/10/2024 14:04
Proferida decisão
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16/10/2024 10:09
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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16/10/2024 10:04
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 09:58
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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16/10/2024 09:58
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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27/06/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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