TRT1 - 0100995-30.2019.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe12259 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Acolho os esclarecimentos periciais, por seus fundamentos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo PERITO e atualizados ( #id:9a014df) e FIXO o valor da condenação em R$ 114.616,86, sendo: Expeça-se alvará ao perito, relativo aos seus honorários, dando-lhe ciência. 1.
Intime-se o(a) autor(a) para ciência e CITE-SE por DEJT a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
Garantida a execução, de acordo com o art 884 da CLT, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação, sob pena de preclusão. 2.
Após, expeçam-se os ofícios/alvarás a quem de direito, observando-se os poderes de representação. 2.1.Caberá o(a) reclamante informar dados bancários para transferência em conta corrente ou poupança de sua titularidade ou de seu patrono (caso tenham-lhe sido outorgados poderes específicos) e, inclusive, se aceita arcar com eventuais tarifas bancárias porventura cobradas, devendo informar, por petição, os dados bancários necessários para a operação (nome completo do beneficiário(a), CPF, Banco, Agência bancária e conta para depósito).
Vindo os dados bancários e a concordância expressa com o pagamento de eventual tarifa, expeça-se ofício/alvará de transferência do crédito do autor, devendo constar no referido documento os dados bancários informados pelo(a) reclamante para que a agência bancária efetue o depósito/transferência. 3.Não efetuado o pagamento voluntário, vindo o requerimento de início do processo de constrição forçosa (se for o caso), inicie-se a execução, ciente dos trâmites e parâmetros, quais sejam: DA GARANTIA DO JUÍZO E SEUS EFEITOS: 4.
Não ofertado valor EM ESPÉCIE ou GARANTIA nos termos do art. 835 do CPC e desde que requerido pelo Exequente, será procedida a afetação patrimonial compulsória, com a efetivação de bloqueios on line pelas vias SISBAJUD.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSEMARIA ALMEIDA BATISTA DA SILVA -
09/04/2024 08:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/04/2024 14:00
Recebidos os autos para prosseguir
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10/05/2022 13:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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31/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de JOSEMARIA ALMEIDA BATISTA DA SILVA em 30/03/2022
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19/03/2022 18:49
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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18/03/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 09:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMARIA ALMEIDA BATISTA DA SILVA
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07/03/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 12:45
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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11/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 10/02/2022
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09/02/2022 17:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
09/02/2022 17:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
18/12/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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25/11/2021 10:11
Não admitido o Recurso de Revista de ATENTO BRASIL S/A
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10/11/2021 15:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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20/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 19/10/2021
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04/10/2021 13:54
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada)
-
24/09/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2021
-
24/09/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
21/09/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 14:24
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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20/09/2021 14:24
Encerrada a conclusão
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23/08/2021 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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23/08/2021 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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18/05/2021 14:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Certidão Registro de Apólice)
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08/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de JOSEMARIA ALMEIDA BATISTA DA SILVA em 07/05/2021
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08/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 07/05/2021
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07/05/2021 17:09
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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27/04/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2021
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27/04/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2021
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27/04/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 12:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMARIA ALMEIDA BATISTA DA SILVA
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26/04/2021 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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15/04/2021 14:43
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOSEMARIA ALMEIDA BATISTA DA SILVA - CPF: *98.***.*77-53
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20/03/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/03/2021
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18/03/2021 21:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 21:56
Incluído em pauta o processo para 07/04/2021 03:00 07-04-2021 - SALA VIRTUAL ()
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18/03/2021 10:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/03/2021 11:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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05/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 04/03/2021
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25/02/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2021
-
25/02/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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23/02/2021 11:55
Proferida decisão
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11/02/2021 11:12
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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05/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de JOSEMARIA ALMEIDA BATISTA DA SILVA em 04/02/2021
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05/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 04/02/2021
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26/01/2021 11:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração (omissão no Acórdão)
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23/01/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/01/2021
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23/01/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/01/2021
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23/01/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 15:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMARIA ALMEIDA BATISTA DA SILVA
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22/01/2021 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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17/12/2020 13:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ATENTO BRASIL S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-79
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27/11/2020 20:09
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/11/2020
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26/11/2020 20:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 20:20
Incluído em pauta o processo para 10/12/2020 03:00 10-12-2020 - SALA VIRTUAL ()
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26/11/2020 12:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/11/2020 12:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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02/11/2020 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2020
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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