TRT1 - 0101435-77.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 08:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de LSV COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA em 17/09/2025
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04/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) LSV COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
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03/09/2025 15:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VICTOR ALEXANDRE SOARES PEREIRA sem efeito suspensivo
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26/08/2025 09:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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21/08/2025 15:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/08/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58ae528 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, preliminarmente, rejeito a prefacial de inépcia da petição inicial, nos termos da fundamentação supra.
E, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação ajuizada por VICTOR ALEXANDRE SOARES PEREIRA em face da reclamada LSV COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA para reconhecer o vínculo de emprego entre as partes a partir de 28/11/2022 e determinar a retificação da CTPS do autor pela reclamada, por meio do e-social, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado, nos termos da fundamentação. Restam devidos ao patrono da reclamante os honorários de sucumbência, no percentual de 5% sobre os valores líquidos da condenação em obrigação de fazer, ora fixada no valor de R$1.000,00. Pela mesma razão, restam devidos ao patrono da reclamada os honorários de sucumbência, no percentual de 5% sobre os valores referentes aos pedidos indeferidos, suspensa a exigibilidade do débito, diante do benefício da Justiça Gratuita deferido. Defere-se à parte autora o benefício da Justiça Gratuita.
Custas de R$20,00, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$1.000,00, a cargo da reclamada, nos termos do artigo 789 da CLT.
Intimem-se as partes.
Ficam cientes as partes do teor da presente decisão, e de que a oposição de embargos de declaração que não tenham por objeto contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), sujeita-se à cominação imediata de multa de 1% sobre o valor da causa, com amparo no art. 1026, § 2º, do novo CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Transitada em julgado, intimem-se às partes, sendo a reclamada, na pessoa de seu patrono, por DEJT, na forma do Art. 513, parágrafo 2º, I, do NCPC c/c com o do Art. 523, caput do mesmo diploma legal, e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, e o autor para que informe se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução.
Nada mais.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR ALEXANDRE SOARES PEREIRA -
11/08/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) LSV COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
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11/08/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR ALEXANDRE SOARES PEREIRA
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11/08/2025 19:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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11/08/2025 19:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VICTOR ALEXANDRE SOARES PEREIRA
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11/08/2025 19:43
Concedida a gratuidade da justiça a VICTOR ALEXANDRE SOARES PEREIRA
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05/08/2025 12:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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31/07/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 13:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/07/2025 10:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2025 00:06
Juntada a petição de Contestação
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27/07/2025 20:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de VICTOR ALEXANDRE SOARES PEREIRA em 08/07/2025
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30/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101435-77.2024.5.01.0016 RECLAMANTE: VICTOR ALEXANDRE SOARES PEREIRA RECLAMADO: LSV COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA DESTINATÁRIO(S): VICTOR ALEXANDRE SOARES PEREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, conforme informações abaixo transcritas: REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA Por determinação do Juízo, redesigna-se audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 28/07/2025 10:50 horas mediante utilização da ferramenta ZOOM MEETINGS, plataforma de videoconferência adotada pela Justiça do Trabalho. Nos termos do art. 5º, parágrafo único, do Ato Conjunto nº 15/2021, fica desde já autorizada a participação mediante comparecimento na sala de audiências da 16ª VTRJ. A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Testemunhas na forma do art. 852-H, §2º da CLT.
Link para acesso no horário da audiência: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt16.rj?pwd=MnBTYWJtRlpYa0pYU1dhcmN3aWNDQT09 ID da reunião: 439 173 7828 Senha: vt16.rj Informações gerais sobre a utilização do Zoom Meetings: https://bit.ly/3pqn0ZI.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
LIZIANE DE ALMEIDA FREIRE SANTANNA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR ALEXANDRE SOARES PEREIRA -
29/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) LSV COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
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29/05/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR ALEXANDRE SOARES PEREIRA
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29/05/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR ALEXANDRE SOARES PEREIRA
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29/05/2025 12:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/07/2025 10:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 12:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/06/2025 09:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de VICTOR ALEXANDRE SOARES PEREIRA em 03/02/2025
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09/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) LSV COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
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06/12/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR ALEXANDRE SOARES PEREIRA
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06/12/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR ALEXANDRE SOARES PEREIRA
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06/12/2024 14:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/06/2025 09:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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