TRT1 - 0100602-33.2025.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:56
Decorrido o prazo de ALLYNE CORREIA SALES em 19/09/2025
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12/09/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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12/09/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 879e4db proferido nos autos. DESPACHO PJe Diga o Autor sobre manifestação de #id:f91a416. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALLYNE CORREIA SALES -
10/09/2025 20:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ALLYNE CORREIA SALES
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10/09/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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09/09/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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26/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de MIRIAN DE ALMEIDA CORDEIRO em 25/08/2025
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26/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO SOUCHOIS PARENTE em 25/08/2025
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17/08/2025 19:54
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdbf46d proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc. Homologo os cálculos #id:34b3903, reportando-me à promoção da contadoria #id:fe01997, fixando o quantum debeatur no valor de R$103.977,47 relativo ao crédito do autor + R$9.581,42 relativo à cota previdenciária + R$10.638,11 relativo aos honorários advocatícios + R$3.968,21 relativo às custas processuais. Intime-se a Ré ao pagamento, nos termos do art. 880 da CLT. Desde já defiro a possibilidade de pagamento na forma do art. 916 do CPC. Intime-se a parte autora para informar se prefere o depósito em conta corrente (autor/advogado).
Caso positivo, deverá indicar os dados para possibilitar o depósito pela reclamada.
Se negativo, será expedido alvará, nos termos do Ato Conjunto 05/2019. Comprove a Reclamada o depósito das parcelas, sempre observando o prazo de 30 dias do último depósito.
O depósito poderá ocorrer na conta indicada pelo autor, caso este assim o deseje.
A Ré está ciente de que, em ambas as hipóteses deverá comprovar o depósito nos autos, imediatamente. A Reclamada poderá observar que os recolhimentos das verbas previdenciárias (GPS), imposto de renda (DARF) e das custas (GRU) deverão ser em guia própria. Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber. Deverá a parte autora ficar ciente que o processo de execução não pode mais ser iniciado ex officio pelo Juízo.
Portanto, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para o prosseguimento, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT. Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente. Intimem-se do inteiro teor do despacho. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO SOUCHOIS PARENTE - MIRIAN DE ALMEIDA CORDEIRO -
14/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN DE ALMEIDA CORDEIRO
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14/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO SOUCHOIS PARENTE
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14/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ALLYNE CORREIA SALES
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14/08/2025 11:56
Homologada a liquidação
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14/08/2025 00:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MIRIAN DE ALMEIDA CORDEIRO em 16/07/2025
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17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO SOUCHOIS PARENTE em 16/07/2025
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02/07/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47ea52b proferido nos autos. Intime-se a Ré, aos cuidados dos autos principais, que deverá regularizar representação, para manifestação sobre os cálculos apresentados pelo Autor, em 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação, como as futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Com a manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO SOUCHOIS PARENTE - MIRIAN DE ALMEIDA CORDEIRO -
01/07/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN DE ALMEIDA CORDEIRO
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01/07/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO SOUCHOIS PARENTE
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01/07/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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13/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100602-33.2025.5.01.0078 REQUERENTE: ALLYNE CORREIA SALES REQUERIDO: PAULO ROBERTO SOUCHOIS PARENTE (DE CUJUS) E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ALLYNE CORREIA SALES NOTIFICAÇÃO - PJe Fica o destinatário notificado para ciência da decisão de ID. 0e0ba7c Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
ALEX PINTO ALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALLYNE CORREIA SALES -
11/06/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ALLYNE CORREIA SALES
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10/06/2025 15:34
Concedida em parte a tutela provisória de urgência cautelar incidente de ALLYNE CORREIA SALES
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26/05/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIO RODRIGUES GOMES
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26/05/2025 11:14
Iniciada a liquidação
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26/05/2025 11:11
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100602-33.2025.5.01.0078 distribuído para 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400300848700000228890931?instancia=1 -
24/05/2025 07:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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23/05/2025 20:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 20:09
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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