TRT1 - 0015700-07.2006.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:23
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
28/08/2025 18:24
Expedido(a) alvará a(o) EDSON RAMOS FONTES
-
19/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de EDSON RAMOS FONTES em 18/07/2025
-
10/07/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) EDSON RAMOS FONTES
-
09/07/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
06/06/2025 01:07
Decorrido o prazo de Cartório do 8º Ofício de Niterói em 05/06/2025
-
05/06/2025 00:42
Decorrido o prazo de IVANO EMANUEL VIEIRA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:42
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIOS VIEIRA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:42
Decorrido o prazo de CARLOS MARCIO VIEIRA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de DROGARIA ESTACAO DAS BARCAS LTDA - EPP em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de EDSON RAMOS FONTES em 04/06/2025
-
02/06/2025 14:32
Expedido(a) alvará a(o) EDSON RAMOS FONTES
-
02/06/2025 14:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.299,09)
-
29/05/2025 06:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/05/2025 11:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/05/2025 09:47
Expedido(a) mandado a(o) CARTORIO DO 8 OFICIO DE NITEROI
-
27/05/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a870ce proferido nos autos.
DESPACHO O autor faz diversos requerimentos em sua petição, #id:1fb34ba, muitos deles já apreciados em outras oportunidades ao longo da execução. Em relação ao requerimento de penhora dos proventos do sócio MARCOS VINICIOS VIEIRA, mantenho a decisão.
Ante o documento #id:49d301b, página 87, é possível verificar que o ultimo valor de proventos recebido pelo referido sócio, em 03/2025 equivale ao salário mínimo. Quanto ao imóvel matrícula 6238A, localizado à Rua Uruguai, 230, #id:1864ddc, verifica-se que o mesmo foi alienado pelo sócio CARLOS MARCIO VIEIRA, em 2008.
Assim, nada a deferir, uma vez que a execução dos sócios somente se iniciou em 2011, conforme #id:334d54c. Requereu o autor a consulta Jucerja em relação às empresas UD Icaraí LTDA e CENTRO TÉCNICO DE BELEZA ICARÁI E DISTRIBUIÇAO LTDA-EPP, que foi juntada em #359c8fa.
No entanto, em relação ao requerimento de penhora online da empresa UD Icaraí LTDA, indefiro, uma vez que a mesma não se encontra no polo passivo da demanda. Tendo em vista a dificuldade e a demora na satisfação da execução, convolo em penhora o(s) valor(es) bloqueado(s) existentes nos autos (R$ 4.273,87), intimando-se as partes para ciência, bem como para que surtam os efeitos previstos no art. 884, da CLT, independente da garantia do juízo.
Os dados bancários estão na petição do #id:1fb34ba.
Decorrido o prazo sem impugnação do(s) devedor(es), expeça-se alvará ao Exequente até o limite do seu crédito. O valor devido nos autos, atualizados para data de hoje, conforme cálculos existentes nos autos, é de R$ 75.421,22. Quanto à penhora do imóvel supostamente do sócio MARCOS VINICIOS VIEIRA, localizado na Rua Nóbrega, 145/1401 - Icaraí - Niterói, embora não haja resultados positivos junto ao CNIB, defiro a expedição de Ofício, solicitando ao Cartório do 8º Ofício de Justiça de Niterói (RGI da 8ª Circunscrição de Niterói), as certidões dos imóveis a seguir: 26089.
Registro que o autor é beneficiário de gratuidade de justiça, deferida em sentença transitada em julgado.
Assim, o artigo 3º, II, da Lei 1.060/50, deve ser aplicado em harmonia ao contido no artigo 5º, LXXXIV, da CRFB, visando à garantida da efetividade total dos comandos judiciais emitidos, diante da situação concreta evidenciada no caso em tela, uma vez que o autor não ostenta capacidade financeira para arcar com o ônus adicional próprio à execução do julgado.
Tal entendimento tem por escopo evitar que uma decisão judicial perca sua eficácia prática.
Portanto, tendo em vista a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, resta incabível a imposição ao Reclamante (parte favorecida) do pagamento antecipado dos emolumentos para a prática do ato de registro da penhora do imóvel em questão.
Por fim, determino ao Oficial de Cartório que informe o valor das despesas decorrentes da emissão das certidões dos imóveis acima especificados para fim de execução judicial, ao final da demanda. A autenticidade do presente comando judicial pode ser conferida através do link: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, consulta por número do documento (numeração abaixo do código de barras), diretamente no processo judicial eletrônico (pje).
DOU A PRESENTE ORDEM JUDICIAL FORÇA DE OFÍCIO. \lmp NITEROI/RJ, 26 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA ESTACAO DAS BARCAS LTDA - EPP -
26/05/2025 18:04
Expedido(a) notificação a(o) IVANO EMANUEL VIEIRA
-
26/05/2025 18:04
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS VINICIOS VIEIRA
-
26/05/2025 18:04
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MARCIO VIEIRA
-
26/05/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA ESTACAO DAS BARCAS LTDA - EPP
-
26/05/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) EDSON RAMOS FONTES
-
26/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 18:36
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2025 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
23/04/2025 17:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/04/2025 17:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
23/04/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 16:52
Suspenso o processo por execução frustrada
-
12/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de DROGARIA ESTACAO DAS BARCAS LTDA - EPP em 11/06/2024
-
12/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de EDSON RAMOS FONTES em 11/06/2024
-
04/06/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
29/05/2024 19:40
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA ESTACAO DAS BARCAS LTDA - EPP
-
29/05/2024 19:40
Expedido(a) intimação a(o) EDSON RAMOS FONTES
-
29/05/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 20:59
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 20:57
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 20:52
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 20:50
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 20:45
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 20:42
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 20:41
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 20:40
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 20:39
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 20:37
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 20:36
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 20:33
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 20:32
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 20:30
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 20:29
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 20:27
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 20:26
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 20:24
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 20:23
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 20:20
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 20:17
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 20:15
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2024 19:07
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
15/04/2024 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
15/04/2024 16:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/04/2024 16:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
12/04/2024 21:02
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 12:04
Suspenso o processo por execução frustrada
-
23/01/2024 04:33
Decorrido o prazo de EDSON RAMOS FONTES em 22/01/2024
-
27/10/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 09:06
Expedido(a) intimação a(o) EDSON RAMOS FONTES
-
25/10/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
25/10/2023 10:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/10/2023 10:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
24/10/2023 20:28
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2023 15:45
Suspenso o processo por execução frustrada
-
07/02/2023 00:36
Decorrido o prazo de EDSON RAMOS FONTES em 06/02/2023
-
20/01/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/01/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) EDSON RAMOS FONTES
-
19/01/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
16/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de EDSON RAMOS FONTES em 15/12/2022
-
16/11/2022 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 07:49
Expedido(a) intimação a(o) EDSON RAMOS FONTES
-
24/10/2022 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
20/10/2022 09:59
Expedido(a) ofício a(o) DROGARIA ESTACAO DAS BARCAS LTDA - EPP
-
18/10/2022 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 19:18
Juntada a petição de Manifestação (para expedir ofício ao RGI.)
-
01/08/2022 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
30/07/2022 18:28
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
-
30/07/2022 16:23
Juntada a petição de Manifestação (PARA PROSSEGUIR NA EXECUÇÃO)
-
13/06/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de EDSON RAMOS FONTES em 04/05/2022
-
04/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de EDSON RAMOS FONTES em 03/05/2022
-
28/04/2022 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
27/04/2022 22:47
Juntada a petição de Manifestação (PARA EXPEDIR MANDADO DE PENHORA)
-
27/04/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 16:04
Expedido(a) intimação a(o) EDSON RAMOS FONTES
-
26/04/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 21:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
22/04/2022 17:21
Expedido(a) intimação a(o) EDSON RAMOS FONTES
-
20/04/2022 13:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
25/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de EDSON RAMOS FONTES em 24/09/2021
-
17/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de REDCARD S.A em 16/03/2021
-
28/10/2020 11:38
Expedido(a) ofício a(o) REDCARD S.A
-
17/06/2019 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 10:31
Conclusos os autos para despacho a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
17/06/2019 10:28
Encerrada a conclusão
-
10/06/2019 10:52
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
15/05/2019 01:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2019
-
15/05/2019 01:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2019 21:21
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO PARA PROSSEGUIR À EXECUÇÃO)
-
14/05/2019 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 18:23
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
21/11/2018 12:30
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
19/11/2018 15:04
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
12/11/2018 14:11
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
30/10/2018 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2018 14:49
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/05/2018 00:27
Decorrido o prazo de EDSON RAMOS FONTES em 03/05/2018 23:59:59
-
25/04/2018 21:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2018
-
25/04/2018 21:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2018 12:09
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2006
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
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