TRT1 - 0100450-38.2025.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
18/08/2025 16:25
Iniciada a execução
-
14/08/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de DEOCIMAR ALEXANDRE DOS SANTOS em 12/08/2025
-
30/07/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
30/07/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
28/07/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) DEOCIMAR ALEXANDRE DOS SANTOS
-
28/07/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
18/07/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
05/07/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
05/07/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9e3197 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Assiste razão ao embargante.
Melhor compulsando os autos, constato que, de fato, a impugnação aos cálculos foi tempestiva: Desta forma, acolho os embargos de declaração para imprimir efeitos modificativos à sentença de id 904c315 e determinar a remessa dos autos à Contadoria para verificação dos cálculos de ambas as partes.
Cumpra-se.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVA RIO -
02/07/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
02/07/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) DEOCIMAR ALEXANDRE DOS SANTOS
-
02/07/2025 10:33
Acolhidos os Embargos de Declaração de VIVA RIO
-
30/06/2025 16:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
30/06/2025 16:54
Encerrada a conclusão
-
30/06/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
22/06/2025 21:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/06/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 904c315 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Nada há para ser esclarecido nos autos.
A questão é bastante simples e objetiva.
O réu foi devidamente intimado para se manifestar sobre os números apresentados pelo autor em 09/05/2025, tendo encerrado o prazo para apresentar impugnação em 21/05/2025.
Entretanto, a impugnação somente foi apresentada em 27/05/2025, quando já ultrapassado seu prazo, operando-se, destarte, preclusão e intempestividade da medida.
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, rejeito-os, na forma da fundamentação supra que integra o presente decisum para todos os efeitos legais e jurídicos.
Intimem-se.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIVA RIO -
12/06/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
12/06/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) DEOCIMAR ALEXANDRE DOS SANTOS
-
12/06/2025 16:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIVA RIO
-
12/06/2025 12:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
12/06/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 18:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/05/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CSAC 0100450-38.2025.5.01.0028 REQUERENTE: DEOCIMAR ALEXANDRE DOS SANTOS REQUERIDO: VIVA RIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro CSAC 0100450-38.2025.5.01.0028 REQUERENTE: DEOCIMAR ALEXANDRE DOS SANTOS REQUERIDO: VIVA RIO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805128 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100450-38.2025.5.01.0028 CLASSE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas REQUERENTE: DEOCIMAR ALEXANDRE DOS SANTOS REQUERIDO: VIVA RIO DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Por entendê-los justos e adequados aos parâmetros da sentença/acórdão HOMOLOGO os cálculos de ID ae7ed90 para os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$ 148.064,65.
Deste valor R$ 115.046,26 REFEREM-SE AO CRÉDITO LÍQUIDO DO AUTOR E R$ 33.018,39 REFEREM-SE AO VALOR DA COTA PREVIDENCIÁRIA.
Observe-se que a reclamada não apresentou impugnação especifica aos cálculos do Autor, operando-se a preclusão. Passo, então, a determinar: 1- Intimem-se as partes aos cuidados dos advogados, para ciência da presente homologação, no prazo de 8 dias, e: a) efetuar o pagamento do crédito líquido devido ao autor- R$ 115.046,26 b) comprovar o valor de R$ 33.018,39 a título de recolhimento da cota previdenciária através de DARF. RIO DE JANEIRO/RJ ,27 de maio de 2025 FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
RENATA GOMES ROSSATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VIVA RIO -
28/05/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
28/05/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
27/05/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) DEOCIMAR ALEXANDRE DOS SANTOS
-
27/05/2025 19:54
Homologada a liquidação
-
27/05/2025 16:28
Juntada a petição de Impugnação
-
27/05/2025 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/05/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
22/05/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
22/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 21/05/2025
-
07/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
05/05/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
02/05/2025 14:07
Iniciada a liquidação
-
16/04/2025 17:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100338-28.2024.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Livia Maria Pereira Hellmeister
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2025 17:42
Processo nº 0100448-39.2025.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vicente Wagner Quinelato Corteze
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2025 17:50
Processo nº 0100431-03.2024.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Regina Coeli Pinheiro Veiga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2024 13:56
Processo nº 0101406-48.2024.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Sanches Guilherme
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/10/2024 15:42
Processo nº 0100305-21.2022.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Villarim Goncalves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2022 13:01