TRT1 - 0100602-17.2025.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.766,72)
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23/09/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) LADEIRA MARTINS INSTALADORA E CONSTRUCOES LTDA
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22/09/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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22/09/2025 08:53
Iniciada a execução
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22/09/2025 08:53
Transitado em julgado em 01/09/2025
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12/09/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 08:29
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de LADEIRA MARTINS INSTALADORA E CONSTRUCOES LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de WHARLEN RUDYSON ARAUJO DO NASCIMENTO em 01/09/2025
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19/08/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc897db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O A N T E O E X P O S T O, rejeitam-se as preliminares processuais e julga-se PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a parte ré, LADEIRA MARTINS INSTALADORA E CONSTRUÇÕES LTDA, ao pagamento de R$ 6.919,90, atualizados até 31/08/2025, conforme memória de cálculo ora anexada aos autos, sendo: * Ao Reclamante WHARLEN RUDYSON ARAUJO DO NASCIMENTO: a importância líquida de R$ 5.889,09; * À Fazenda Nacional (IR): Isento; * Ao INSS: R$ 593,21, que deverá ser recolhido em guia própria, já tendo sido deduzida a cota-parte correspondente ao reclamante; * Honorários advocatícios ao advogado do reclamante: R$ 301,92; * À Fazenda Nacional (custas): R$ 135,68, apuradas sobre R$ 6.784,22, valor da condenação.
Na forma prevista nos artigos 832, §1º e 769 da CLT c/c art. 523 do CPC, determina-se ao réu o cumprimento da presente sentença no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LADEIRA MARTINS INSTALADORA E CONSTRUCOES LTDA -
18/08/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) LADEIRA MARTINS INSTALADORA E CONSTRUCOES LTDA
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18/08/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) WHARLEN RUDYSON ARAUJO DO NASCIMENTO
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18/08/2025 12:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 135,68
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18/08/2025 12:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WHARLEN RUDYSON ARAUJO DO NASCIMENTO
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18/08/2025 12:12
Concedida a gratuidade da justiça a WHARLEN RUDYSON ARAUJO DO NASCIMENTO
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29/07/2025 15:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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29/07/2025 14:30
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (29/07/2025 09:40 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 17:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/07/2025 17:02
Juntada a petição de Contestação
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28/07/2025 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100602-17.2025.5.01.0051 RECLAMANTE: WHARLEN RUDYSON ARAUJO DO NASCIMENTO RECLAMADO: LADEIRA MARTINS INSTALADORA E CONSTRUCOES LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): WHARLEN RUDYSON ARAUJO DO NASCIMENTO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) a comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "51VTRJ": 29/07/2025 09:40 RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento do processo e o não comparecimento do Réu importará no julgamento do processo à revelia, sendo o mesmo considerado confesso quanto a matéria fática (art.844, CLT). 2) As partes deverão estar assistidas por advogados regularmente habilitados para o exercício profissional; tendo em vista a indispensabilidade do advogado para a prática de todos os atos nesta Justiça Especializada, segundo interpretação extraída dos art. 1º a 5º, da Lei 8906, de 04/07/94, combinados com o art. 133 da CRFB/88. 3) A ausência injustificada do advogado na audiência designada pelo Juízo implicará na aplicação da sanção prevista no art. 453 parágrafo 2º, do CPC. 4) O Autor deverá comparecer à audiência portando a sua CTPS ou outro documento de identidade oficial, caso esteja impossibilitado, por algum motivo justificado, de exibir a sua Carteira Profissional 5) O Réu deverá estar presente na audiência, ou fazer substituir-se pelo gerente ou qualquer outro preposto, que tenha conhecimento dos fatos e cuja declarações obrigará o proponente, apresentando credencial de preposto. 6) O representante legal do Réu, ou o seu preposto (observado o disposto no art. 12 do CPC) deverá apresentar cópia do instrumento que lhe confira tal qualidade (contrato social, registro de firma individual, ata de assembleia do condomínio ou atos constitutivos da empresa), para ser anexado aos autos. 7) O ADVOGADO DO RÉU NÃO DEVERA ACUMULAR AS FUNÇÕES DE PREPOSTO, mesmo que o advogado seja empregado do Acionado; resguardando, desta forma, a garantia do exercício profissional da advocacia e não confundindo a mesma com as responsabilidades da parte que esta sendo demandada em Juízo. 8) As partes deverão oferecer toda a prova relativa a demanda em audiência, na forma do art. 845 e 852-H, da CLT; SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA. 9) As testemunhas das partes deverão comparecer à audiência independente de intimação, na forma do art. 852-h, §2º, da CLT, limitados ao número de 02(duas) por cada parte. 10) SÓ SERÁ DEFERIDA A INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS COMPROVADAMENTE CONVIDADAS, DEVENDO A PARTE VIR COM ROL COM NOME E ENDEREÇO CORRETOS DA TESTEMUNHA. 11) Fica ciente a parte autora de que poderá emendar/aditar em até 10 dias da primeira audiência, não se admitindo emenda/aditamento posterior.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 12) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 13) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando o código localizador da petição inicial abaixo informado.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão Certidão 25071511270326100000233924174 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25060207451048400000229664272 Intimação Intimação 25053012500806500000229539217 Notificação Notificação 25053012500779300000229539216 Notificação Notificação 25053012500750800000229539214 Certidão Certidão 25052523305945100000228920583 REGULAMENTO INTERNO Manifestação 25052308300558400000228792269 Certidão de Distribuição Certidão 25052308244041000000228792017 ctps digital Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25052308235779800000228791948 contracheque Contracheque/Recibo de Salário 25052308235739400000228791947 procuração Procuração 25052308235649300000228791946 IDENTIDADE 2 Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25052308235629400000228791945 IDENTIDADE 1 Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25052308235610100000228791944 DECLARAÇÃO POBREZA Declaração de Hipossuficiência 25052308235588300000228791943 CTPS 2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25052308235571600000228791941 CTPS 1 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25052308235554000000228791940 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento Diverso 25052308235532600000228791938 Petição Inicial Petição Inicial 25052308202406000000228791713 RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
ALTINA MARIA CARDOSO PEREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - WHARLEN RUDYSON ARAUJO DO NASCIMENTO -
15/07/2025 11:35
Expedido(a) notificação a(o) LADEIRA MARTINS INSTALADORA E CONSTRUCOES LTDA
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15/07/2025 11:30
Expedido(a) notificação a(o) LADEIRA MARTINS INSTALADORA E CONSTRUCOES LTDA
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15/07/2025 11:30
Expedido(a) notificação a(o) WHARLEN RUDYSON ARAUJO DO NASCIMENTO
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02/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) LADEIRA MARTINS INSTALADORA E CONSTRUCOES LTDA
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30/05/2025 12:50
Expedido(a) notificação a(o) WHARLEN RUDYSON ARAUJO DO NASCIMENTO
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30/05/2025 12:50
Expedido(a) notificação a(o) LADEIRA MARTINS INSTALADORA E CONSTRUCOES LTDA
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100602-17.2025.5.01.0051 distribuído para 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400300848700000228890931?instancia=1 -
23/05/2025 08:30
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 08:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 08:24
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/07/2025 09:40 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2025 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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