TRT1 - 0100703-91.2022.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARIA VALDIRANE MACEDO DE SOUSA em 16/09/2025
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16/09/2025 17:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a7699e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de EDUARDO MARCOLLA TEIXEIRA, JORGE TEIXEIRA e PEDRO PAULO MARCOLLA TEIXEIRA, sócios atuais da empresa executada.
Citados, os suscitados se manifestaram no Id c18ee4, Id e3f47be e Id f6fb985.
A ausência de bens penhoráveis da empresa para quitação do débito trabalhista, que possui caráter alimentar, atrai de plano a aplicação do Artigo 28 do CDC c/c 769 da CLT.
Com relação à aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, disciplina o Código de Defesa do Consumidor em seu art. 28, que o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. (...) § 5° - Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Impende destacar que a responsabilidade do sócio retirante somente será acionada, atacando-se seu patrimônio, quando infrutífera a diligência executória em face do(s) sócio(s) atual(is), e observando-se, ainda, o biênio previsto no art. 1.032 do CC.
Em sede de defesa, não merecem prosperar as alegações dos suscitados, não sendo necessário o esgotamento dos atos executórios em face da empresa ré para que a execução seja direcionada aos sócios, desde que constatada a incapacidade econômica da executada, após infrutífera penhora on line visando a garantia do juízo em dinheiro. Ante o exposto, desconsidero a personalidade jurídica da ré.
Intimem-se os suscitados para ciência da presente decisão, em 8 dias.
Intimem-se, ainda, o suscitados (sócios atuais) para pagamento em 48 horas, cujo início do prazo se dará após o término do prazo recursal anteriormente assentado, independente de nova intimação.
No mesmo prazo, os suscitados deverão proceder sua regularização processual, sob pena de ser excluído o nome da patrona do cadastro no sistema e as próximas intimações direcionadas aos suscitados serem feitas pessoalmente, por notificação postal, até que haja regularização.
Sobreleve-se que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação. Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
Decorrido in albis os supracitados prazos, determino a inclusão do(s) sócio(s) atual(is), no polo passivo. E, após, determino: 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).
A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 1.c) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Não garantido o Juízo e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face dos sócios atuais. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 3.b) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 4) Não garantido o Juízo, deverão ser acionados simultaneamente os convênios RENAJUD, INFOJUD/DOI para obtenção da última declaração de bens em nome do(s) executado(s) junto à Receita Federal e a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos e CNIB. 4.a) Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de licenciamento dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, desde que não possuam restrições de outros Juízos e não sejam veículos antigos e com baixa liquidez, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital). 5) Cumprido, caso seja necessário, intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias, registrando-se que restam desde já indeferidos: Ativação do SNIPER, que se trata de um banco de dados em construção, ainda não integrado aos principais sistemas satélites de informações ao Poder Judiciário, trazendo paupérrimas informações que podem ser obtidas por outros sistemas e, no caso em tela, já estão disponíveis nos presentes autos para análise da parte exequente.
Ativação da CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), visto que a “Busca de Testamento”, da CESDI (consulta livre aos atos de Escrituras de Separação, Divórcio, e Inventários) e da DAV (consulta livre aos atos de Escrituras de Diretivas Antecipadas de Vontade), que são públicas e a pesquisa pode ser feita pelo nome ou CPF/CNPJ, podendo o próprio Requerente diligenciar em busca desses dados, na página da internet CENSEC (https://censec.org.br).
Ativação do DECRED e DIMOF, eis que trazem as informações mensais acerca de todas as operações efetuadas com cartão de crédito, o somatório de todos os valores recebidos pela parte em suas contas, bem como todos os valores pagos a partir de suas contas.
A eventual quebra de sigilo bancário da requerente apenas acrescentaria a origem dos recursos creditados em sua conta e o destino dos recursos gastos por ela, o que não se faz necessário para o deslinde da causa.
Não é necessária a investigação acerca da origem dos créditos e o destino de cada pagamento efetuado.
Expedição de ofício ao CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS DO RJ E 5º E 6º DISTRIBUIDORES, haja vista que haja vista que as informações referentes a imóveis estão disponíveis na pesquisa INFOJUD/DOI e a Lei 1.060/50 não autoriza a Justiça do Trabalho a eximir o autor da cobrança de valores por documentos de outros órgãos, in casu, o RGI.
Decorrido in albis, fica ciente o autor de que iniciar-se-á o prazo prescricional do art. 11-A da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017.
Deverá, em seu eventual requerimento, observar o disposto na RECOMENDAÇÃO CGJT Nº 02/2011, bem como o rol de ferramentas disponibilizadas pela Corregedoria Regional no site deste Tribunal (Corregedoria > Apoio à Execução). 5.a) No silêncio, sobrestem-se os autos por 2 (dois) anos. 5.b) Decorrido o prazo prescricional, registrem-se eventuais parcelas pagas antes do início da contagem do prazo prescricional (ainda que parciais) e voltem-me conclusos para extinção, na forma do art. 924, V, do CPC.
Cumpra-se. VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO PAULO MARCOLLA TEIXEIRA - EDUARDO MARCOLLA TEIXEIRA - JORGE TEIXEIRA -
02/09/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO MARCOLLA TEIXEIRA
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02/09/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) JORGE TEIXEIRA
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02/09/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MARCOLLA TEIXEIRA
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02/09/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) ECOPAPER COMERCIO DE PAPEIS E DESCARTAVEIS LTDA - EPP
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02/09/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VALDIRANE MACEDO DE SOUSA
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02/09/2025 19:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIA VALDIRANE MACEDO DE SOUSA
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18/08/2025 08:35
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO MARCOLLA TEIXEIRA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de JORGE TEIXEIRA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de EDUARDO MARCOLLA TEIXEIRA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO MARCOLLA TEIXEIRA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de JORGE TEIXEIRA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de EDUARDO MARCOLLA TEIXEIRA em 12/08/2025
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12/08/2025 23:59
Juntada a petição de Impugnação
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12/08/2025 23:57
Juntada a petição de Impugnação
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12/08/2025 23:55
Juntada a petição de Impugnação
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18/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) edital em 21/07/2025
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18/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) edital em 21/07/2025
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18/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) edital em 21/07/2025
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18/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 11:06
Expedido(a) edital a(o) PEDRO PAULO MARCOLLA TEIXEIRA
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17/07/2025 11:06
Expedido(a) edital a(o) JORGE TEIXEIRA
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17/07/2025 11:06
Expedido(a) edital a(o) EDUARDO MARCOLLA TEIXEIRA
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17/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO MARCOLLA TEIXEIRA
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17/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) JORGE TEIXEIRA
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17/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MARCOLLA TEIXEIRA
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26/06/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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05/06/2025 14:36
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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28/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d0df05 proferido nos autos.
Intime-se o autor para que instaure, no prazo de 10 dias, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a fim de que seja dado o prosseguimento em face dos sócios atuais da reclamada, em consonância com os preceitos fixados no Provimento no 01/2023 da Corregedoria Regional deste E.
TRT/RJ.
Destaca-se que o exequente deverá instaurar o referido incidente nestes autos, sendo vedada a autuação como processo autônomo, na forma determinada no Ofício Circular TRT-Corregedoria-SCR no 005/2019, de 26/02/2019, e o Provimento CGJT no 1, de 08/02/2019.
Decorrido in albis, fica ciente o autor de que iniciar-se-á o prazo prescricional do art. 11-A da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA VALDIRANE MACEDO DE SOUSA -
27/05/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VALDIRANE MACEDO DE SOUSA
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27/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 20:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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23/05/2025 20:27
Registrada a inclusão de dados de ECOPAPER COMERCIO DE PAPEIS E DESCARTAVEIS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/02/2025 12:16
Iniciada a execução
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05/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ECOPAPER COMERCIO DE PAPEIS E DESCARTAVEIS LTDA - EPP em 04/02/2025
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05/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA VALDIRANE MACEDO DE SOUSA em 04/02/2025
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30/01/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ECOPAPER COMERCIO DE PAPEIS E DESCARTAVEIS LTDA - EPP
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29/01/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VALDIRANE MACEDO DE SOUSA
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29/01/2025 09:17
Homologada a liquidação
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28/01/2025 13:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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28/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de ECOPAPER COMERCIO DE PAPEIS E DESCARTAVEIS LTDA - EPP em 27/01/2025
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05/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) ECOPAPER COMERCIO DE PAPEIS E DESCARTAVEIS LTDA - EPP
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03/12/2024 20:12
Expedido(a) alvará a(o) MARIA VALDIRANE MACEDO DE SOUSA
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26/11/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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26/11/2024 12:15
Iniciada a liquidação
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26/11/2024 12:15
Transitado em julgado em 14/10/2024
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25/11/2024 19:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/10/2024 08:10
Recebidos os autos para prosseguir
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29/07/2024 15:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2024 00:59
Decorrido o prazo de MARIA VALDIRANE MACEDO DE SOUSA em 22/07/2024
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15/07/2024 13:46
Expedido(a) ofício a(o) MARIA VALDIRANE MACEDO DE SOUSA
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03/07/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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01/07/2024 10:32
Recebidos os autos para prosseguir
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16/02/2024 11:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/01/2024 17:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/12/2023 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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15/12/2023 23:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VALDIRANE MACEDO DE SOUSA
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15/12/2023 23:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ECOPAPER COMERCIO DE PAPEIS E DESCARTAVEIS LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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12/12/2023 14:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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23/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARIA VALDIRANE MACEDO DE SOUSA em 22/11/2023
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22/11/2023 19:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/11/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ECOPAPER COMERCIO DE PAPEIS E DESCARTAVEIS LTDA - EPP
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06/11/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VALDIRANE MACEDO DE SOUSA
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06/11/2023 16:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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06/11/2023 16:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA VALDIRANE MACEDO DE SOUSA
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06/11/2023 16:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA VALDIRANE MACEDO DE SOUSA
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31/08/2023 08:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARINA PEREIRA XIMENES
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30/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARIA VALDIRANE MACEDO DE SOUSA em 29/08/2023
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29/08/2023 15:20
Juntada a petição de Razões Finais
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25/08/2023 10:06
Juntada a petição de Razões Finais
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16/08/2023 14:45
Expedido(a) ofício a(o) MARIA VALDIRANE MACEDO DE SOUSA
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15/08/2023 16:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/08/2023 09:50 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2023 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
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21/07/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
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21/07/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VALDIRANE MACEDO DE SOUSA
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20/07/2023 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ECOPAPER COMERCIO DE PAPEIS E DESCARTAVEIS LTDA - EPP
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20/07/2023 08:58
Audiência inicial por videoconferência designada (15/08/2023 09:50 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/07/2023 08:58
Audiência inicial por videoconferência cancelada (18/08/2023 09:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/04/2023 09:30
Audiência inicial por videoconferência designada (18/08/2023 09:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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17/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de JORGE TEIXEIRA em 16/03/2023
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17/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO MARCOLLA TEIXEIRA em 16/03/2023
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17/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de ROBERTO COSMO DA SILVA SANTOS em 16/03/2023
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17/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de RINALDO GOES PEREIRA em 16/03/2023
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17/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de EDUARDO MARCOLLA TEIXEIRA em 16/03/2023
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16/03/2023 19:38
Juntada a petição de Contestação
-
16/03/2023 19:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/02/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ECOPAPER COMERCIO DE PAPEIS E DESCARTAVEIS LTDA - EPP
-
14/02/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) JORGE TEIXEIRA
-
14/02/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO MARCOLLA TEIXEIRA
-
14/02/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO COSMO DA SILVA SANTOS
-
14/02/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) RINALDO GOES PEREIRA
-
14/02/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MARCOLLA TEIXEIRA
-
30/01/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
27/01/2023 16:25
Encerrada a conclusão
-
07/12/2022 19:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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23/11/2022 20:17
Juntada a petição de Manifestação (efeitos da revelia)
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19/11/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
-
19/11/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 16:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VALDIRANE MACEDO DE SOUSA
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17/11/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 20:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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07/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de ECOPAPER COMERCIO DE PAPEIS E DESCARTAVEIS LTDA - EPP em 06/10/2022
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12/09/2022 17:51
Expedido(a) intimação a(o) ECOPAPER COMERCIO DE PAPEIS E DESCARTAVEIS LTDA - EPP
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24/08/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/08/2022 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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