TRT1 - 0100722-95.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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04/09/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 16:12
Juntada a petição de Razões Finais
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04/09/2025 07:40
Juntada a petição de Razões Finais
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28/08/2025 13:49
Audiência de instrução realizada (28/08/2025 11:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de DALTON ANTUNES AGRA DE OLIVEIRA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de PATRIK JOSE BITTENCOURT DIAS em 08/08/2025
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06/08/2025 12:56
Audiência de instrução designada (28/08/2025 11:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/08/2025 12:56
Audiência una realizada (06/08/2025 09:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/08/2025 21:36
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 15:48
Juntada a petição de Contestação
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01/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 31/07/2025
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01/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de YUPPIE LOG E TRANSPORTES LTDA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de DLR LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI em 31/07/2025
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01/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de LEAO MKT PROMO LTDA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de DIEGO DE CASTRO DOS REIS em 31/07/2025
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18/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de YUPPIE LOG E TRANSPORTES LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de DLR LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI em 17/07/2025
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18/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de LEAO MKT PROMO LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 17/07/2025
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17/07/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) DALTON ANTUNES AGRA DE OLIVEIRA
-
17/07/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) PATRIK JOSE BITTENCOURT DIAS
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16/07/2025 14:20
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 17c0da7) para Apresentação de Rol de Testemunhas
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16/07/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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10/07/2025 14:29
Juntada a petição de Contestação
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09/07/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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09/07/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) YUPPIE LOG E TRANSPORTES LTDA
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09/07/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) DLR LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI
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09/07/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) LEAO MKT PROMO LTDA
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09/07/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE CASTRO DOS REIS
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09/07/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 08/07/2025
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09/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de YUPPIE LOG E TRANSPORTES LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de DLR LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI em 08/07/2025
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09/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de LEAO MKT PROMO LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f3bb8f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Assiste razão ao autor (Id aa3ec5a) De fato, a advogada que se habilitou em Id c119c58 também se cadastrou como patrona dos réus DLR LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI e YUPPIE LOG E TRANSPORTES LTDA, demonstrando, então, a ciência dos acionados quanto à presente ação.
Assim, designo audiência UNA para o dia 06/08/2025 09:00, a ser realizada de forma presencial, com comparecimento das partes, advogados e testemunhas à Sala de Audiências da Vara.
A audiência será realizada na modalidade PRESENCIAL, com o comparecimento das partes, advogados e testemunhas na Sala de Audiências da 7ª VT/RJ: RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ, CEP.: 20230-070.
Intimem-se as partes, via DJEN e via e-Carta.
SERÃO PRODUZIDAS TODAS AS PROVAS ORAIS REQUERIDAS NA AUDIÊNCIA DESIGNADA INDEPENDENTEMENTE DA NECESSIDADE OU NÃO DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. 1) A petição inicial poderá ser consultada na internet. 2) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual. 3) A ausência injustificada da parte autora, mesmo que beneficiária da justiça gratuita, culminará no arquivamento da ação e na cobrança de custas judiciais no importe de 2% sobre o valor da causa (art. 844, §2º, da CLT c/c ADI 5766, STF, de caráter vinculante) e a ausência da parte ré acarretará confissão quanto à matéria de fato, caso esteja presente advogado munido de procuração e defesa (art. 844, §5º, da CLT). 4) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Se for pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor, empregado registrado ou preposto indicado, anexando eletronicamente carta de preposto bem como cópia do contrato social, dos atos constitutivos ou Estatuto e Ata de Eleição. 5) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os art. 320 e 434 do CPC e deverá ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a defesa.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela sanção em caso de não observância das regras.
Ou seja: se documentos como recibos de salário e controles de ponto não forem juntados em ordem cronológica, a consequência será a exclusão de tais documentos dos atos.
Caso pretenda juntar documento na forma de mídia, deverá fazê-lo no Google Drive, com link aberto de acesso, informando nos autos o respectivo link. 7) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os art. 193 a 199 do CPC, com pelo menos 48h de antecedência da audiência (Resolução nº 185/2017, art. 22, § 1º, do CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9) Ficam cientes as partes de que serão colhidas todas as provas orais nas audiência UNA designada e, somente após, será decidido sobre a necessidade de realização de eventual perícia. 10) As partes terão o prazo improrrogável de 05 dias para apresentação de rol de testemunhas (com nome completo, CPF e endereço atualizado), que serão intimadas pela Secretaria da Vara, com aplicação de multa de meio salário mínimo em caso de ausência injustificada, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 455, § 2º, do CPC c/c art. 769 da CLT) (precedente Processo: RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009). 11) As partes ficam intimadas a conduzir as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, no caso de insucesso de intimação nos endereços informados nos autos ou se não as indicarem no prazo acima.
Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas bem como requerer o que for de seu interesse, tempestivamente, sob pena de preclusão. 12) No caso de testemunha declarada suspeita, a testemunha substituta deverá estar presente para oitiva imediata, sem prejuízo da continuidade da audiência, considerando que a suspeição de testemunha não é hipótese legal de substituição (art. 451 do CPC). 13) Exclusivamente a(s) testemunha(s) eventualmente residente(s) em outras Comarcas serão ouvidas virtualmente na mesma audiência, ficando cientes, desde já, que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas.
O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e imagem), suportando o ônus cabível se não lograr êxito.
Para a segurança da colheita da prova e evitar incidentes durante o ato processual, não serão ouvidas testemunhas dentro da estrutura dos escritórios dos patronos nem sede de empresa que componha o polo da ação.
Acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo seguinte caminho: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7145992412?pwd=K0FmT3pGQmNDQW91QzhFT3gyQzRwZz09ID da reunião 714 599 2412Senha 971160 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DE CASTRO DOS REIS -
08/07/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
08/07/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
08/07/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) YUPPIE LOG E TRANSPORTES LTDA
-
08/07/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) DLR LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI
-
08/07/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) LEAO MKT PROMO LTDA
-
08/07/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE CASTRO DOS REIS
-
08/07/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:39
Audiência una designada (06/08/2025 09:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/07/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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03/07/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 25/06/2025
-
01/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 632cd62 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Considerando que os e-cartas foram negativos para citação das reclamadas DLR LOGÍSTICA e YUPPIE LOG, conforme #id:bb7d642 e #id:b808eca, retiro o feito de pauta.
Intime-se a parte autora para indicar meios de citação em 15 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DE CASTRO DOS REIS -
30/06/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
30/06/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
30/06/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE CASTRO DOS REIS
-
30/06/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 19:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/06/2025 18:32
Audiência una cancelada (16/07/2025 11:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/06/2025 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
27/06/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
27/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de DIEGO DE CASTRO DOS REIS em 26/06/2025
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18/06/2025 07:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/06/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4b4541 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo audiência UNA para o dia 16/07/2025 11:45, a ser realizada de forma presencial, com comparecimento das partes, advogados e testemunhas à Sala de Audiências da Vara.
A audiência será realizada na modalidade PRESENCIAL, com o comparecimento das partes, advogados e testemunhas na Sala de Audiências da 7ª VT/RJ: RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ, CEP.: 20230-070.
Intimem-se as partes, via DJEN e via e-Carta.
Intime-se o MPT, como requerido na petição inicial, haja vista os fatos narrados, especialmente no que se refere à atuação da “Primeira Câmara de Resolução de Extrajudicial de Conflitos Trabalhistas -CMATRA”, SERÃO PRODUZIDAS TODAS AS PROVAS ORAIS REQUERIDAS NA AUDIÊNCIA DESIGNADA INDEPENDENTEMENTE DA NECESSIDADE OU NÃO DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. 1) A petição inicial poderá ser consultada na internet. 2) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual. 3) A ausência injustificada da parte autora, mesmo que beneficiária da justiça gratuita, culminará no arquivamento da ação e na cobrança de custas judiciais no importe de 2% sobre o valor da causa (art. 844, §2º, da CLT c/c ADI 5766, STF, de caráter vinculante) e a ausência da parte ré acarretará confissão quanto à matéria de fato, caso esteja presente advogado munido de procuração e defesa (art. 844, §5º, da CLT). 4) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Se for pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor, empregado registrado ou preposto indicado, anexando eletronicamente carta de preposto bem como cópia do contrato social, dos atos constitutivos ou Estatuto e Ata de Eleição. 5) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os art. 320 e 434 do CPC e deverá ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a defesa.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela sanção em caso de não observância das regras.
Ou seja: se documentos como recibos de salário e controles de ponto não forem juntados em ordem cronológica, a consequência será a exclusão de tais documentos dos atos.
Caso pretenda juntar documento na forma de mídia, deverá fazê-lo no Google Drive, com link aberto de acesso, informando nos autos o respectivo link. 7) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os art. 193 a 199 do CPC, com pelo menos 48h de antecedência da audiência (Resolução nº 185/2017, art. 22, § 1º, do CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9) Ficam cientes as partes de que serão colhidas todas as provas orais nas audiência UNA designada e, somente após, será decidido sobre a necessidade de realização de eventual perícia. 10) As partes terão o prazo improrrogável de 05 dias para apresentação de rol de testemunhas (com nome completo, CPF e endereço atualizado), que serão intimadas pela Secretaria da Vara, com aplicação de multa de meio salário mínimo em caso de ausência injustificada, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 455, § 2º, do CPC c/c art. 769 da CLT) (precedente Processo: RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009). 11) As partes ficam intimadas a conduzir as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, no caso de insucesso de intimação nos endereços informados nos autos ou se não as indicarem no prazo acima.
Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas bem como requerer o que for de seu interesse, tempestivamente, sob pena de preclusão. 12) No caso de testemunha declarada suspeita, a testemunha substituta deverá estar presente para oitiva imediata, sem prejuízo da continuidade da audiência, considerando que a suspeição de testemunha não é hipótese legal de substituição (art. 451 do CPC). 13) Exclusivamente a(s) testemunha(s) eventualmente residente(s) em outras Comarcas serão ouvidas virtualmente na mesma audiência, ficando cientes, desde já, que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas.
O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e imagem), suportando o ônus cabível se não lograr êxito.
Para a segurança da colheita da prova e evitar incidentes durante o ato processual, não serão ouvidas testemunhas dentro da estrutura dos escritórios dos patronos nem sede de empresa que componha o polo da ação.
Acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo seguinte caminho: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7145992412?pwd=K0FmT3pGQmNDQW91QzhFT3gyQzRwZz09ID da reunião 714 599 2412Senha 971160 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DE CASTRO DOS REIS -
13/06/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
13/06/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
13/06/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) YUPPIE LOG E TRANSPORTES LTDA
-
13/06/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) DLR LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI
-
13/06/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) LEAO MKT PROMO LTDA
-
13/06/2025 11:51
Expedido(a) notificação a(o) YUPPIE LOG E TRANSPORTES LTDA
-
13/06/2025 11:51
Expedido(a) notificação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
13/06/2025 11:51
Expedido(a) notificação a(o) LEAO MKT PROMO LTDA
-
13/06/2025 11:51
Expedido(a) notificação a(o) DLR LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI
-
13/06/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE CASTRO DOS REIS
-
13/06/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE CASTRO DOS REIS
-
13/06/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
13/06/2025 11:29
Audiência una designada (16/07/2025 11:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100722-95.2025.5.01.0007 distribuído para 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061100300089300000230659324?instancia=1 -
11/06/2025 14:30
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
11/06/2025 11:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
10/06/2025 10:25
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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