TRT1 - 0100419-97.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BOSQUE DO GABINAL em 15/07/2025
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03/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. em 02/07/2025
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28/06/2025 03:59
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. em 27/06/2025
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27/06/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO BOSQUE DO GABINAL
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17/06/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. em 16/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a11b1ed proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe Em conformidade com a determinação contida no art. 1º do Provimento 06/2011, da Corregedoria deste TRT 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Agravo de Instrumento interposto pelo(a) Autor(a), com atendimento aos pressupostos objetivos.
Autos conclusos.
Data Daniel Fernandez Perez Técnico Judiciário DECISÃO Pje Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Instrumento interposto pelo(a) Autor(a), dou-lhe seguimento.
Intime(m)-se a(s) Ré(s) para apresentarem contraminuta do Agravo de Instrumento e contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a). 8 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. -
16/06/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.
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16/06/2025 16:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de FABIO VINICIUS LOPES DA SILVA sem efeito suspensivo
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16/06/2025 16:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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13/06/2025 09:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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11/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f40aca1 proferida nos autos.
Verifico que o ato judicial ora impugnado não possui natureza decisória, sendo tão somente despacho de mero expediente.
O Agravo de Petição somente é admitido nas decisões de cunho terminativo ou definitivo, o que não é o caso dos autos.
Destarte, os despachos de mero expediente e as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT.
Agravo de Instrumento a que nega provimento.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto, nego-lhe seguimento.
Intime-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO VINICIUS LOPES DA SILVA -
10/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.
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10/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VINICIUS LOPES DA SILVA
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10/06/2025 11:26
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FABIO VINICIUS LOPES DA SILVA
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10/06/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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09/06/2025 10:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.
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04/06/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VINICIUS LOPES DA SILVA
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04/06/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
04/06/2025 08:50
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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02/06/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d440ec proferido nos autos. À ré, para que cumpra corretamente o item 4.1 do termo de conciliação de #id:d400939, conforme apontado no #id:b9ddb36, devendo efetuar a baixa, sem justa causa, na CTPS DIGITAL do Reclamante através do sistema do E-Social e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com data de 14/02/2024.
Prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. -
26/05/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.
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26/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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26/05/2025 17:24
Desarquivados os autos
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23/05/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 10:14
Arquivados os autos definitivamente
-
20/05/2025 10:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/05/2025 10:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
20/05/2025 10:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/05/2025 08:36
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 19:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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15/05/2025 17:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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15/05/2025 17:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/05/2025 17:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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15/05/2025 17:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
15/05/2025 17:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
15/05/2025 17:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/05/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 16:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/05/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2025 10:36
Expedido(a) mandado a(o) SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.
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29/04/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
29/04/2025 15:21
Encerrada a conclusão
-
29/04/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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29/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. em 28/04/2025
-
04/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.
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03/04/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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03/04/2025 14:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/04/2025 14:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/03/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 08:15
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 14:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/02/2025 14:21
Iniciada a execução
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04/02/2025 14:21
Transitado em julgado em 03/02/2025
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03/02/2025 13:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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03/02/2025 13:35
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO VINICIUS LOPES DA SILVA
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03/02/2025 13:35
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/02/2025 13:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/02/2025 10:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/02/2025 21:52
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BOSQUE DO GABINAL em 29/11/2024
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11/11/2024 15:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/10/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/10/2024 09:28
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO BOSQUE DO GABINAL
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20/09/2024 10:04
Juntada a petição de Réplica
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18/09/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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17/09/2024 13:30
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 09:19
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 09:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/02/2025 10:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2024 18:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/09/2024 08:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2024 18:23
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 00:43
Decorrido o prazo de FABIO VINICIUS LOPES DA SILVA em 13/05/2024
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06/05/2024 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/05/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VINICIUS LOPES DA SILVA
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03/05/2024 12:39
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FABIO VINICIUS LOPES DA SILVA
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03/05/2024 10:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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27/04/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO BOSQUE DO GABINAL
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26/04/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.
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26/04/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VINICIUS LOPES DA SILVA
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24/04/2024 11:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/09/2024 08:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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19/04/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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