TRT1 - 0100773-88.2025.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 18:27
Arquivados os autos definitivamente
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24/07/2025 18:27
Transitado em julgado em 23/07/2025
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24/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de FRIGORIFICO JAHU LTDA em 23/07/2025
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOAO SILVA DE OLIVEIRA em 17/07/2025
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09/07/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) FRIGORIFICO JAHU LTDA
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04/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 976b694 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, considerando que o processo nº 0100635-24.2025.5.01.0207, ajuizado em data anterior ao presente, apresenta as mesmas partes e os mesmos pedidos, EXTINGO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito, por litispendência, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Havendo nos autos declaração firmada pela parte autora de que não possui condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, defiro o requerimento de gratuidade de justiça.
Isto posto, custas de R$ 1.232,79, pela parte autora, dispensado do recolhimento ante a gratuidade ora deferida.
Intime-se.
Transcorrido in albis o prazo, certifique-se.
Por decorrência, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO SILVA DE OLIVEIRA -
03/07/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) JOAO SILVA DE OLIVEIRA
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03/07/2025 16:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.232,80
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03/07/2025 16:31
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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03/07/2025 16:31
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO SILVA DE OLIVEIRA
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03/07/2025 16:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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03/07/2025 15:59
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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03/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de JOAO SILVA DE OLIVEIRA em 02/07/2025
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25/06/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100773-88.2025.5.01.0207 RECLAMANTE: JOAO SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: FRIGORIFICO JAHU LTDA DESTINATÁRIO(S): JOAO SILVA DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de Id 9f7516d.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de junho de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO SILVA DE OLIVEIRA -
23/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) JOAO SILVA DE OLIVEIRA
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13/06/2025 07:23
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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12/06/2025 16:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100773-88.2025.5.01.0207 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 09/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061000300109100000230516391?instancia=1 -
09/06/2025 13:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 13:44
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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