TRT1 - 0100905-55.2025.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ADRIANA FERREIRA BARBOSA FERNANDES em 22/08/2025
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07/08/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09b2b70 proferida nos autos.
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº. 01/2023 da E.
Corregedoria do TRT - 1ª Região, verifico que o recurso interposto pelo(a) reclamante ID. 5863c93, em 03/08/2025, promovida a intimação em 24/07/2025, subscrito por advogado regularmente habilitado nos autos ID. 885b481, encontra-se dentro do prazo legal, não havendo incidência de custas em face do(a) recorrente.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário, dou seguimento ao recurso.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT.
CABO FRIO/RJ, 06 de agosto de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA FERREIRA BARBOSA FERNANDES -
06/08/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA FERREIRA BARBOSA FERNANDES
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06/08/2025 16:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA CRISTINA SOARES ALVES DE LIMA sem efeito suspensivo
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06/08/2025 08:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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06/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de ADRIANA FERREIRA BARBOSA FERNANDES em 05/08/2025
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03/08/2025 19:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA FERREIRA BARBOSA FERNANDES
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22/07/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO SOARES ALVES DE LIMA
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22/07/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA SOARES ALVES DE LIMA
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22/07/2025 16:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANA CRISTINA SOARES ALVES DE LIMA
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17/07/2025 10:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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17/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ADRIANA FERREIRA BARBOSA FERNANDES em 16/07/2025
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08/07/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO HTE 0100905-55.2025.5.01.0431 REQUERENTES: ANA CRISTINA SOARES ALVES DE LIMA E OUTROS (1) REQUERENTES: ADRIANA FERREIRA BARBOSA FERNANDES DESTINATÁRIO(S): ADRIANA FERREIRA BARBOSA FERNANDES NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias sobre os embargos de declaração.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 07 de julho de 2025.
MAYKON LEANDRO LOBO CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA FERREIRA BARBOSA FERNANDES -
07/07/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA FERREIRA BARBOSA FERNANDES
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ADRIANA FERREIRA BARBOSA FERNANDES em 01/07/2025
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25/06/2025 15:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2b7ecf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Estando o acordo de id f250aae nos limites da lei e devidamente firmado pelas partes e/ou seus patronos, legalmente habilitados, inclusive para acordar, HOMOLOGO-O.
Verbas previdenciárias de R$ 1.275,00 (7,5% do valor acordado), nos termos do caput e § 1º do art. 43 da Lei 8.212/91: “Nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas às contribuições sociais, estas incidirão sobre o valor total apurado em liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado”.
Os empregadores devem comprovar o recolhimento das verbas previdenciárias no valor de R$ 1.275,00 até o vencimento da última parcela, sob pena de execução.
Em face do valor acordado, desnecessária a ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1º da Portaria MF/AGU nº 47, de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT que dispensa a prática de atos processuais da União, representada pela PGF, nos processos da Justiça do Trabalho, relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Custas de R$ 340,00, pro rata, dispensada a parte empregada, ante a gratuidade de justiça que ora concedo.
Os empregadores devem comprovar o recolhimento das custas no valor de R$ 170,00 até 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução Após o cumprimento do acordo e recolhimento das verbas fiscais, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.
Intimem-se as partes.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA FERREIRA BARBOSA FERNANDES -
13/06/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA FERREIRA BARBOSA FERNANDES
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13/06/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO SOARES ALVES DE LIMA
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13/06/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA SOARES ALVES DE LIMA
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13/06/2025 16:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 170,00
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13/06/2025 16:03
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA FERREIRA BARBOSA FERNANDES
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13/06/2025 16:03
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/06/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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13/06/2025 09:44
Encerrada a conclusão
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11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100905-55.2025.5.01.0431 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio na data 09/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061000300109100000230516391?instancia=1 -
10/06/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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09/06/2025 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/06/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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