TRT1 - 0101118-65.2023.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de SIMONE RIBEIRO COSTA PONTE em 16/09/2025
-
26/08/2025 14:48
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0101118-65.2023.5.01.0226 RECLAMANTE: JOICE DA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SIMONE RIBEIRO COSTA PONTE, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do início do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face dos sócios da reclamada que figuram no atual Contrato Social e querendo, manifestar-se, nos termos do artigo 135 do CPC, no prazo de 15 dias, podendo, na ocasião, requerer a produção de provas cabíveis. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 22 de agosto de 2025.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE RIBEIRO COSTA PONTE -
22/08/2025 13:23
Expedido(a) edital a(o) SIMONE RIBEIRO COSTA PONTE
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03/07/2025 23:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/06/2025 17:06
Juntada a petição de Contestação
-
28/06/2025 03:47
Decorrido o prazo de RAYANA RAMOS MOZAGA em 27/06/2025
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16/06/2025 13:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2025 00:42
Decorrido o prazo de COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:42
Decorrido o prazo de JOICE DA SILVA DOS SANTOS em 04/06/2025
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03/06/2025 10:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/06/2025 09:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/06/2025 09:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/06/2025 09:03
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RAYANA RAMOS MOZAGA
-
03/06/2025 09:03
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SIMONE RIBEIRO COSTA PONTE
-
27/05/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1eb0b6 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retiro sigilo de petição de id 7ba6288.
Verifica-se que até a presente data a executada não efetuou o pagamento do débito exequendo, apesar das diversas tentativas de execução a ela dirigidas.
Assim, defiro o requerimento da parte autora apresentado na petição de id. 7ba6288, e com fulcro no art. 28, §5, da lei 8.078/90 e a determinação expressa do art. 855-A, da CLT, inserido pela Lei 13.467/17, bem como pelo Ofício-Circular TRT-Corregedoria-SCR nº 005/2019 de 26/02/19, dou início ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios atuais da reclamada SIMONE RIBEIRO RAMOS, CPF: *53.***.*54-08 e RAYANA RAMOS MOZAGA, CPF: *70.***.*12-56 que figuram no atual Contrato Social, obtido através da consulta ao site da JUCERJA anexada ao id 02f5f30.
Consultem-se junto ao INFOJUD os endereços dos sócios da reclamada.
Registrem-se no polo passivo os sócios da executada, conforme determinação do art.134, §1º do CPC.
Suspenda-se a execução (art.134, §3º, do CPC), intimem-se as partes e citem-se os sócios supraditos, por mandado; sendo negativa a diligência, por edital , para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, podendo, na ocasião, requerer a produção de provas cabíveis.
Anexada a prova documental, intime -se o exequente para manifestação, no prazo de 05 dias.
Após, voltem para apreciação. ccb NOVA IGUACU/RJ, 26 de maio de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOICE DA SILVA DOS SANTOS -
26/05/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
-
26/05/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) JOICE DA SILVA DOS SANTOS
-
26/05/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
06/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOICE DA SILVA DOS SANTOS em 05/05/2025
-
05/05/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) JOICE DA SILVA DOS SANTOS
-
12/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
22/11/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
22/11/2024 13:54
Iniciada a execução
-
22/11/2024 13:53
Encerrada a conclusão
-
22/11/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
31/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI em 30/10/2024
-
23/10/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
-
21/10/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
17/10/2024 13:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/10/2024 13:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
25/09/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 09:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/08/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
-
14/08/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) JOICE DA SILVA DOS SANTOS
-
14/08/2024 19:29
Homologada a liquidação
-
13/08/2024 22:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
13/08/2024 22:24
Iniciada a liquidação
-
13/08/2024 22:24
Transitado em julgado em 13/08/2024
-
13/08/2024 16:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 980,49
-
13/08/2024 16:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOICE DA SILVA DOS SANTOS
-
13/08/2024 16:28
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
13/08/2024 16:28
Audiência una por videoconferência realizada (13/08/2024 15:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
12/08/2024 15:57
Juntada a petição de Contestação
-
12/08/2024 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI em 10/04/2024
-
04/04/2024 00:45
Decorrido o prazo de JOICE DA SILVA DOS SANTOS em 03/04/2024
-
20/03/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 07:42
Expedido(a) intimação a(o) COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
-
18/03/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) JOICE DA SILVA DOS SANTOS
-
18/03/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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29/02/2024 22:52
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 13:53
Expedido(a) notificação a(o) COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
-
22/02/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) JOICE DA SILVA DOS SANTOS
-
22/02/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
21/02/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) JOICE DA SILVA DOS SANTOS
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21/02/2024 09:24
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOICE DA SILVA DOS SANTOS
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20/02/2024 16:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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20/02/2024 16:53
Encerrada a conclusão
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20/02/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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18/12/2023 10:56
Audiência una por videoconferência designada (13/08/2024 15:00 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/12/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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