TRT1 - 0100720-83.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
23/09/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA DE SOUZA
-
23/09/2025 12:08
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 9,58)
-
23/09/2025 12:08
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 10,64)
-
23/09/2025 12:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 191,59)
-
18/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de MONIQUE NOGUEIRA DA SILVA *07.***.*85-75 em 17/09/2025
-
17/09/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afa2a15 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o pagamento espontâneo pela reclamada, dê-se ciência às partes da garantia do Juízo, para fins do art. 884 da CLT, pelo prazo de 5 dias.
Fica consignado que os recursos disponíveis (Impugnação à Sentença de Liquidação e Embargos à Execução) limitam-se a matérias de direito não abordadas na sentença, uma vez que os cálculos e seus parâmetros pertencem à coisa julgada, sendo aplicada multa por litigância de má-fé a qualquer tentativa de discussão sobre matéria preclusa.
Ciência, inclusive, de que não haverá liberação de valores às partes até o decurso in albis da decisão de eventuais Embargos à Execução, Impugnação à Sentença de Liquidação e/ou contraminuta de Agravo de Petição.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeçam-se os alvarás devidos, observando-se a ordem cronológica dos expediente e eventuais prioridades legais.
Deverá o patrono da parte beneficiária juntar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos do processo para possibilitar a expedição de transferência bancária.
No silêncio, consultem-se os dados dos credores no SISBAJUD, ficando desde já autorizada a transferência a qualquer das contas ali identificadas.
Havendo saldo remanescente nos autos, consulte-se a reclamada depositária no BNDT, nos termos da Portaria n.º 349-SCR/2023 (Projeto Garimpo), para posterior liberação de valores.
Cumpridos os comandos acima, venham conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE NOGUEIRA DA SILVA *07.***.*85-75 -
08/09/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE NOGUEIRA DA SILVA *07.***.*85-75
-
08/09/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA DE SOUZA
-
08/09/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
02/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de RODRIGO SILVA DE SOUZA em 01/09/2025
-
01/09/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5be7c6 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, inicie-se a fase de execução.
Intime-se a reclamada para que, previsto no art. 880 da CLT, comprove o pagamento do quantum debeatur, devidamente atualizado na planilha de Id. 90ca62f, observando-se que o FGTS deverá ser recolhido na conta vinculada do reclamante, em 8 dias contados do trânsito em julgado, sob pena de multa do mesmo valor, conforme determinado no item 1 do dispositivo da sentença.
O pagamento poderá ser realizado mediante guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.
No mesmo prazo concedido à ré, deverá o patrono da parte beneficiária informar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos, a fim de viabilizar a oportuna transferência bancária dos valores depositados.
No caso de ausência de informação, ficará autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD, para a qual deverá ser realizada a transferência do crédito.
Decorrido in albis, execute-se o valor devido pela ferramenta SISBAJUD, e consultem-se os reclamados no CNIB, atendendo-se à pesquisa patrimonial básica do art. 2º, caput, do Ato Conjunto 07/2024.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, incluam-se, ainda, os executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos do art. 883-A da CLT, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE NOGUEIRA DA SILVA *07.***.*85-75 -
21/08/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE NOGUEIRA DA SILVA *07.***.*85-75
-
21/08/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA DE SOUZA
-
21/08/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
21/08/2025 11:23
Iniciada a execução
-
21/08/2025 11:23
Transitado em julgado em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de MONIQUE NOGUEIRA DA SILVA *07.***.*85-75 em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de RODRIGO SILVA DE SOUZA em 15/08/2025
-
31/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f910783 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO Posto isso, rejeito a preliminar arguida e julgo extinto sem resolução do mérito da letra “e”, com apoio no art. 485, inciso IV, do CPC, e PARCIALMENTE PROCEDENTES as demais pretensões de RODRIGO SILVA DE SOUZA em face MONIQUE NOGUEIRA DA SILVA, para: 1. Condenar a reclamada a proceder ao recolhimento na conta vinculada do reclamante do FGTS de todo o período contratual (10/03/2025 a 23/04/2025), em 8 dias contados do trânsito em julgado, sob pena de multa do mesmo valor do montante devido. 2.
Condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, conforme item 6.
Tudo na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.
Não há valores comprovadamente pagos sob o mesmo título a autorizar dedução.
Recolhimentos fiscais e previdenciários incabíveis nos autos.
Juros e correção monetária conforme item 8.
Não há previsão legal para limitação da condenação ao valor da causa ou aos valores dos pedidos, mormente porque o art. 840, §1º, da CLT, não exige a respectiva liquidação, mas apenas a indicação.
Os valores dos pedidos indicados na petição inicial, portanto, não precisam corresponder à dimensão exata do direito.
Sentença líquida, conforme cálculos em anexo.
Custas processuais a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação em R$ 201,17, no importe de R$10,64.
Na execução será observado o requerimento efetuado pela parte autora em audiência quanto ao art. 878, da CLT.
Intimem-se.
Nada mais. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE NOGUEIRA DA SILVA *07.***.*85-75 -
30/07/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE NOGUEIRA DA SILVA *07.***.*85-75
-
30/07/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA DE SOUZA
-
30/07/2025 08:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
30/07/2025 08:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RODRIGO SILVA DE SOUZA
-
30/07/2025 08:08
Concedida a gratuidade da justiça a MONIQUE NOGUEIRA DA SILVA *07.***.*85-75
-
28/07/2025 10:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
28/07/2025 09:51
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/07/2025 08:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2025 19:09
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 16:28
Juntada a petição de Contestação
-
23/07/2025 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de RODRIGO SILVA DE SOUZA em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de MONIQUE NOGUEIRA DA SILVA *07.***.*85-75 em 03/07/2025
-
25/06/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aee4fa proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que: 1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução; 3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas; 4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados; 5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência; 6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação; 7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação; 8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências; 9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta); 10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais; 11. a audiência presencial permite maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; 12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022. 13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, Conforme despacho da CGJT na Consulta Administrativa (1680) nº 0000077-85.2023.2.00.0500, CONSIDERO inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum, e determino a designação de audiência na modalidade presencial para dia, horário e local indicados a seguir, sem prejuízo do trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
Audiência Una (rito sumaríssimo): 28/07/2025 08:50 Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação. Caso deseje notificação de testemunhas a parte deverá requerer até 5 dias após o recebimento desta notificação, oferecendo rol com endereços residenciais e/ou e-mail das testemunhas, e que se oferecido após o prazo não se desincumbirá do ônus de trazê-las. Ciente, ainda, de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas (art. 455, §2º, do CPC c/c art. 769, da CLT). É de responsabilidade do advogado a verificação das notificações com diligências negativas direcionadas às testemunhas arroladas, ou seja, ficando com o ônus de trazê-las quando não haja tempo hábil para renotificação.
No processo sumaríssimo, as partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Testemunhas, autor(a) e prepostos residentes fora desta comarca, entretanto, poderão ser ouvidas de forma telepresencial, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065), devendo a participação dos respectivos patronos ser de forma presencial.
Na hipótese de acordo, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.
Tratando-se de reclamado componente do ente público, com pedido de responsabilidade subsidiária, fica obrigado à juntada dos documentos comprobatórios dos requisitos dos artigos arts. 63, 67, 92, 94, 115, 117 e 118, da Lei nº 14.133/2021, bem como aqueles indicados no item 4, do Tema 1.118, do STF, na forma do art. 396 e sob as penalidades do art. 400, ambos do CPC.
Ciente, ainda, que o comparecimento na audiência UNA é obrigatório, sob os efeitos da confissão.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO SILVA DE SOUZA -
24/06/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA DE SOUZA
-
24/06/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
24/06/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE NOGUEIRA DA SILVA *07.***.*85-75
-
24/06/2025 13:25
Expedido(a) notificação a(o) MONIQUE NOGUEIRA DA SILVA *07.***.*85-75
-
12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100720-83.2025.5.01.0021 distribuído para 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061100300089300000230659324?instancia=1 -
10/06/2025 18:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2025 18:11
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/07/2025 08:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/06/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100675-08.2025.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thaiana Fernandes Peixoto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/06/2025 11:50
Processo nº 0101121-46.2025.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jean Paulo Amaral Bittencourt
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2025 10:05
Processo nº 0100680-28.2025.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Willians Belmond de Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2025 16:26
Processo nº 0100733-19.2025.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael de Oliveira Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/06/2025 17:06
Processo nº 0100724-56.2025.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Alves da Cruz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2025 21:19