TRT1 - 0100491-70.2025.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:06
Publicado(a) o(a) edital em 25/08/2025
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22/08/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100491-70.2025.5.01.0265 RECLAMANTE: MARIANA RODRIGUES BEZZOCO RECLAMADO: THIAGO DA SILVA OLIVEIRA *02.***.*93-09 E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA da 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FORRE+ FORRO PVC SERVICO LTDA CNPJ: 35.***.***/0001-87, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para para comparecer à audiência UNA presencial que se realizará no dia: 08/10/2025 às 08h50 horas, na 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, 2º andar, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420.
ATENÇÃO: 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25061015352821500000230613052?instancia=1.2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 4- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6- Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 7- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa em formato eletrônico, mediante a utilização do editor de texto do sistema PJe-JT ou juntada de arquivo eletrônico, tipo Portable Document Format (.pdf), de padrão "PDF-A" e os demais documentos no formato Portable Document Format (.pdf), podendo ou não ter o padrão "PDF-A". 8- A Contestação, Reconvenção, Exceção e documentos que as acompanham deverão ser protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência, nos termos do § 1º do art. 22 da Resolução nº 185/2017 do CSJT. 9- A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 10- O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 11- Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 21 de agosto de 2025.
FABIO BASTOS MACHADO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FORRE+ FORRO PVC SERVICO LTDA -
21/08/2025 16:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2025 15:53
Expedido(a) edital a(o) FORRE+ FORRO PVC SERVICO LTDA
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21/08/2025 15:53
Expedido(a) mandado a(o) FORRE+ FORRO PVC SERVICO LTDA
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21/08/2025 08:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 08:56
Audiência una designada (08/10/2025 08:50 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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21/08/2025 08:56
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/08/2025 15:21
Audiência una realizada (20/08/2025 09:20 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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15/08/2025 14:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/07/2025 09:08
Publicado(a) o(a) edital em 31/07/2025
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30/07/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 12:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/07/2025 10:31
Expedido(a) edital a(o) FORRE+ FORRO PVC SERVICO LTDA
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29/07/2025 10:31
Expedido(a) mandado a(o) FORRE+ FORRO PVC SERVICO LTDA
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29/07/2025 10:28
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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27/07/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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25/07/2025 13:08
Encerrada a conclusão
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25/07/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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25/07/2025 13:05
Encerrada a conclusão
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25/07/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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24/07/2025 16:19
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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23/07/2025 15:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (23/07/2025 11:00 NIT - 3 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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28/06/2025 04:32
Decorrido o prazo de MARIANA RODRIGUES BEZZOCO em 27/06/2025
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25/06/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/NITERÓI ATSum 0100491-70.2025.5.01.0265 RECLAMANTE: MARIANA RODRIGUES BEZZOCO RECLAMADO: THIAGO DA SILVA OLIVEIRA *02.***.*93-09 E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: MARIANA RODRIGUES BEZZOCO NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 23/07/2025 11:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*71.***.*87-47 ID da reunião: 871 0348 7947 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Tendo a parte autora optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 NITEROI/RJ, 24 de junho de 2025.
TERESA DE FATIMA FONSECA GRANADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA RODRIGUES BEZZOCO -
24/06/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) FORRE+ FORRO PVC SERVICO LTDA
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24/06/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA OLIVEIRA *02.***.*93-09
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24/06/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA RODRIGUES BEZZOCO
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24/06/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA RODRIGUES BEZZOCO
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24/06/2025 09:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (23/07/2025 11:00 NIT - 3 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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18/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 09:47
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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17/06/2025 09:34
Expedido(a) notificação a(o) FORRE+ FORRO PVC SERVICO LTDA
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17/06/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) FORRE+ FORRO PVC SERVICO LTDA
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17/06/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA OLIVEIRA *02.***.*93-09
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17/06/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA RODRIGUES BEZZOCO
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17/06/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA RODRIGUES BEZZOCO
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16/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c97a638 proferido nos autos.
Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando-se a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando-se que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando-se que o juízo é o destinatário da prova a ser produzida, o que amparado pelo princípio da imediatidade da prova, atribui a prerrogativa de colher a prova diretamente; Considerando-se que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando-se que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando-se que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando-se que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino a conversão das modalidades de audiência para PRESENCIAL, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ.
Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada inicial seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, inclusive futura instrução processual, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT; Por oportuno, fica a audiência UNA PRESENCIAL designada para sua ocorrência no dia 20/08/2025 às 09:20 horas, à Rua Lourenço Abrantes, 41, 2º andar, 5ª Vara do Trabalho, Sala de Audiência, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420. Cite-se a reclamada.
Após, conforme art. 2º do Ato Conjunto 23/2024, encaminhem-se os autos ao Cejusc-JT 4.0 Niterói, via sistema PJe, para tentativa de conciliação.
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. Intimem-se as partes.
SAO GONCALO/RJ, 13 de junho de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA RODRIGUES BEZZOCO -
13/06/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA RODRIGUES BEZZOCO
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13/06/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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12/06/2025 18:26
Audiência una designada (20/08/2025 09:20 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100491-70.2025.5.01.0265 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 10/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061100300089300000230659324?instancia=1 -
10/06/2025 15:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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