TRT1 - 0100710-95.2025.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 16:51
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
25/09/2025 16:51
Encerrada a conclusão
-
25/09/2025 16:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
25/09/2025 11:20
Expedido(a) alvará a(o) PAULO ALBERTO LOURENCO DE ALMEIDA
-
25/09/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
24/09/2025 15:03
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
16/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA em 15/09/2025
-
15/09/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA
-
15/09/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
12/09/2025 12:55
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
10/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de PAULO ALBERTO LOURENCO DE ALMEIDA em 09/09/2025
-
05/09/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 144bb64 proferido nos autos.
Diferentemente do alegado pela ré, a execução passou a ser definitiva, conforme despacho de id 3fdf4c8.
Intimem-se as partes para ciência, inclusive da garantia do Juízo e efeitos do art. 884 da CLT.
Prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, liberem-se os valores com base na decisão homologatória.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ALBERTO LOURENCO DE ALMEIDA -
04/09/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA
-
04/09/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALBERTO LOURENCO DE ALMEIDA
-
04/09/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
04/09/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA em 01/09/2025
-
01/09/2025 22:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 22:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 22:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 22:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fdf4c8 proferido nos autos.
Em consulta ao andamento do feito principal, verifico que, após o Acórdão de id c7ac1f1, que negou provimento aos recursos ordinários de ambas as partes, apenas o autor apresentou Recurso de Revista e AIRR.
Assim, torno a presente execução em definitiva.
Intime-se as partes para ciência, no prazo de 05 dias.
Após, aguarde-se a garantia do Juízo e o prazo previsto no art. 884 da CLT para a liberação de valores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA -
29/08/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA
-
29/08/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALBERTO LOURENCO DE ALMEIDA
-
29/08/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
28/08/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4264447 proferido nos autos.
Nada a deferir, por se tratar de execução provisória.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ALBERTO LOURENCO DE ALMEIDA -
25/08/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALBERTO LOURENCO DE ALMEIDA
-
25/08/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
25/08/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 13:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/08/2025 14:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 14:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0641557 proferido nos autos.
Tendo em vista o saldo atualizado do depósito recursal dos autos principais de id cc5a546 e o recolhimento das custas no referido processo, renove-se o prazo da ré de 15 dias para pagamento pela diferença ainda devida de R$ 9.385,18. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ALBERTO LOURENCO DE ALMEIDA -
09/08/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
09/08/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
08/08/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA
-
08/08/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALBERTO LOURENCO DE ALMEIDA
-
08/08/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
08/08/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
08/08/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 838189c proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA 67ª VT/RJ – Proc. 0100710-95.2025.5.01.0067 Vistos etc. (1) – Parcialmente corretos os novos cálculos do autor (ID 7205e1a), exceto quanto a incidência do FGTS no aumento remuneratório do aviso prévio, dos décimos terceiros salários e das férias + 1/3 (decorrente da repercussão das horas extras e do RSR), uma vez que não autorizados pela sentença.
Por se tratar de cálculos apresentados no formato PJC, determino a remessa dos autos à contadoria para a realização dos ajustes necessários.
Ato contínuo, passo a HOMOLOGAR os cálculos do contador do juízo (ID b252840), já retificados e atualizados segundo os parâmetros legais, fixando: - o Crédito Líquido do Autor em R$ 17.873,36 - a Contribuição Previdenciária em R$ 5.137,91 - os Honorários Advocatícios em favor do adv. rcte em R$ 945,18 - Custas em R$ 479,13, calculadas sobre o valor da condenação. (2) - Arbitra-se o valor de R$ 150,00 para satisfação das custas judiciais, exigíveis a partir da execução (art. 789 - A da CLT). (3) - Não há IR a ser recolhido, visto que o valor tributável está na faixa de isenção fiscal, nos termos do disposto no artigo 12-A da Lei nº 7713/88, regulamentado pela Instrução Normativa nº 1127/2011 da Receita Federal. (4) - Intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC, no prazo de 15 dias úteis, sendo o réu ao pagamento espontâneo do crédito, na forma do art. 523, caput do CPC ou para garantir a execução, mediante depósito ou nomeando bens à penhora, na forma do art. 882 da CLT.
No mesmo prazo o autor deve informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema sisbajud, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução: DEPOSITAR FORMAS OBSERVAÇÕES Crédito Líquido do Rcte, no valor de R$ 17.873,36 através de guia a ser emitida pela Instituição Financeira Autorizada. Cota Previdenciária, no valor de R$ 5.137,91 Via DARF, cod. 6092 Honorários advocatícios em favor do adv. rcte, no valor de R$ 945,18 através de guia a ser emitida pela Instituição Financeira Autorizada. Custas/Desp. execução, no valor de R$ 629,13 via GRU Judicial, cód. 18740-2 (5) Decorrido o prazo sem pagamento voluntário e, não havendo manifestação do exequente, dou por iniciada a execução acionando-se o sistema sisbajud nas contas da reclamada. (6) Caso o bloqueio seja parcial, mas com valor considerável em relação ao total da execução, renove-se o bloqueio pela diferença. (7) Caso o bloqueio seja negativo ou irrisório em relação ao total do crédito, aguarde-se o prazo de 45 dias úteis da notificação da(s) executada(s) para o pagamento espontâneo do crédito, de forma a incluí-la no BNDT. (8) Quando decorrer o prazo de 45 dias úteis da notificação da executada, incluam-se os dados da devedora no BNDT sem garantia (com o lançamento da determinação como decisão), conforme Resolução Administrativa nº 1470/2011.
A Secretaria deverá fazer o registro depois da determinação judicial. (9) Efetuado o registro, notifique-se o exequente para indicar meios eficazes de prosseguir com a execução em 10 dias úteis. (10) - Tendo em vista o Credito Previdenciário apurado, fundamentado no Artigo 1º, da Portaria Normativa MF nº 47, de 07 de julho de 2023, deixa-se de intimar União Federal. (11) - Garantido o juízo, aguarde-se o trânsito em julgo do processo principal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ALBERTO LOURENCO DE ALMEIDA -
06/08/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA
-
06/08/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALBERTO LOURENCO DE ALMEIDA
-
06/08/2025 08:00
Homologada a liquidação
-
04/08/2025 22:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
01/08/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALBERTO LOURENCO DE ALMEIDA
-
14/07/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
14/07/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6f70ce proferido nos autos.
DETERMINO que seja o(a) RECLAMANTE notificado para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 dias , nos exatos termos do § 2º do art. 879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) reclamada(s).
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ALBERTO LOURENCO DE ALMEIDA -
01/07/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALBERTO LOURENCO DE ALMEIDA
-
01/07/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
30/06/2025 17:56
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: d3a4daa) para Impugnação
-
30/06/2025 16:30
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
16/06/2025 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1676a46 proferido nos autos.
DETERMINO que seja(m) a(s) RECLAMADA(S) notificada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 dias, nos exatos termos do §2º, do art. 879 da CLT. Em caso de discordância dever(á/ão) apresentar cálculos de liquidação, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA -
12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100710-95.2025.5.01.0067 distribuído para 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061100300089300000230659324?instancia=1 -
11/06/2025 23:54
Expedido(a) intimação a(o) LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA
-
11/06/2025 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
11/06/2025 11:46
Iniciada a liquidação
-
11/06/2025 11:38
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
11/06/2025 07:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
10/06/2025 16:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2025 16:04
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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