TRT1 - 0100256-63.2025.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTER BISPO DA CONCEICAO CRUZ em 19/09/2025
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28/08/2025 12:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df86b7a proferido nos autos.
Vistos, etc... 1- Venha, a parte autora, em 15 dias, com seus cálculos de liquidação na forma da lei, no sistema PJe-Calc, e ainda com o envio do arquivo “.PJC”, o que tornará mais célere a verificação dos mesmos. 2- Após, notifique-se a ré, para, querendo, impugnar os cálculos ofertados pela parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, sob as penas do §2º do art. 879,da CLT.
VOLTA REDONDA/RJ, 27 de agosto de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESTER BISPO DA CONCEICAO CRUZ -
27/08/2025 17:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/08/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTER BISPO DA CONCEICAO CRUZ
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27/08/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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27/08/2025 12:11
Iniciada a liquidação
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27/08/2025 12:10
Transitado em julgado em 26/08/2025
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26/08/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 13:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1832a68 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamatória trabalhista distribuída sob o n° 0100256-63.2025.5.01.0343, proposta por ESTER BISPO DA CONCEICAO CRUZ em face de EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME,para, nos termos e limites da fundamentação, condenar a reclamada: ao pagamento dos salários dos meses de novembro e dezembro de 2024 e do décimo terceiro salário do ano de 2024.ao pagamento das seguintes verbas rescisórias: a) saldo de salário de 22 dias; b) aviso prévio proporcional indenizado de 30 dias; c) férias vencidas 2024/2025 integrais, de forma simples e acrescidas do terço constitucional; d) férias proporcionais 2025/2026 acrescidas do terço constitucional (1/12 – considerando a projeção do aviso prévio); e) décimo terceiro salário proporcional 2025 (2/12 – considerando a projeção do aviso prévio).ao cumprimento de obrigação de fazer consistente em proceder com o registro da baixa do contrato de trabalho na CTPS digital da reclamante, fazendo constar o dia 22/01/2025.
A reclamada deverá providenciar a anotação na CTPS Digital da reclamante (artigo 14 da CLT), no prazo de 10 dias úteis após o trânsito em julgado, a contar da sua intimação pessoal e específica para tanto, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em favor do reclamante e de a Secretaria da Vara fazê-lo, conforme artigo 39, §2º da CLT e artigo 461 do CPC.ao pagamento dos depósitos do FGTS de toda a contratualidade, a exceção dos meses de janeiro/2024 e fevereiro/2024, e ao pagamento da indenização compensatória de 40% do FGTS.
O valor deverá ser depositado na conta vinculada da reclamante.ao pagamento da multa prevista no §8º do artigo 477 da CLT, no valor equivalente ao salário da parte reclamante.
Confirmo a tutela provisória de urgência antecipada deferida na audiência de #id:1890d4b, tornando-a definitiva, para reconhecer o direito da reclamante à expedição de ofício para habilitação no seguro desemprego e alvará para saque do FGTS.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos e prazo para pagamento conforme artigo 880 da CLT.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, conforme previsão contida no artigo 789, IV, da CLT.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ESTER BISPO DA CONCEICAO CRUZ -
10/08/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME
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10/08/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTER BISPO DA CONCEICAO CRUZ
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10/08/2025 20:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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10/08/2025 20:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ESTER BISPO DA CONCEICAO CRUZ
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10/08/2025 20:35
Concedida a gratuidade da justiça a ESTER BISPO DA CONCEICAO CRUZ
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12/06/2025 08:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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06/06/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 14:32
Expedido(a) ofício a(o) ESTER BISPO DA CONCEICAO CRUZ
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05/06/2025 14:32
Expedido(a) alvará a(o) ESTER BISPO DA CONCEICAO CRUZ
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02/06/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 15:41
Juntada a petição de Razões Finais
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28/05/2025 12:32
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/05/2025 09:45 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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27/05/2025 15:36
Juntada a petição de Contestação
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26/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12e627a proferido nos autos.
DESPACHO Defiro o requerimento do réu a fim de que seu patrono participe de forma telepresencial da audiência designada, mantidas as demais determinações contidas no ID 71d7ea5. ttps://trt1-jus-br.zoom.us/j/2433474746?pwd=eGVkd0R0M0tTb2tveXltVHV2UWcxZz09 ID da reunião: 243 347 4746 Senha de acesso: vt03vr VOLTA REDONDA/RJ, 24 de maio de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME -
24/05/2025 00:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME
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24/05/2025 00:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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23/05/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 11:53
Expedido(a) notificação a(o) EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME
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28/03/2025 11:17
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/05/2025 09:45 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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28/03/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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