TRT1 - 0100697-26.2025.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/07/2025 13:27
Arquivados os autos definitivamente
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16/07/2025 13:26
Transitado em julgado em 14/07/2025
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16/07/2025 00:41
Decorrido o prazo de CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA LIMA ELIAS em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA LIMA ELIAS
-
14/07/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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13/07/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA LIMA ELIAS
-
13/07/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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11/07/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c20a0d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc. Tendo em vista que a parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, no prazo assinado no despacho de Id 1945100, esta 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro EXTINGUE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do contido no art. 485, I, do CPC.
Defere-se a gratuidade de justiça, considerando que a parte autora declarou na inicial não possuir condições financeiras de arcar com as despesas processuais, o que possui presunção de veracidade, conforme art. 99, §3º, do CPC, vez que não há nos autos prova em sentido contrário a fim de afastar a presunção. Custas pela parte autora no importe de R$296,26, calculado sobre o valor atribuído à causa, dispensado o recolhimento, na forma da fundamentação supra. Intime-se a parte autora.
Transcorridos os prazos legais in albis e feitas as verificações de cautela, ao arquivo, independente de nova determinação e/ou intimação às partes. ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA LIMA ELIAS -
27/06/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA LIMA ELIAS
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27/06/2025 12:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 296,26
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27/06/2025 12:34
Indeferida a petição inicial
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27/06/2025 07:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA BELOTE MARETO
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26/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA LIMA ELIAS em 25/06/2025
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16/06/2025 21:06
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA LIMA ELIAS
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13/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100697-26.2025.5.01.0058 distribuído para 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061100300089300000230659324?instancia=1 -
11/06/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/06/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA LIMA ELIAS
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11/06/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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10/06/2025 18:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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