TRT1 - 0100957-48.2025.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:42
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 24/09/2025
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25/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 23/09/2025
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17/09/2025 15:02
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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16/09/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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15/09/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDGAR DE SOUZA
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15/09/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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15/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 17:41
Juntada a petição de Embargos à Execução
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12/09/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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12/09/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDGAR DE SOUZA
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12/09/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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12/09/2025 08:10
Iniciada a execução
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09/09/2025 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 08/09/2025
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05/09/2025 15:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de JOSE EDGAR DE SOUZA em 26/08/2025
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20/08/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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19/08/2025 11:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/08/2025 10:03
Expedido(a) mandado a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0667833 proferida nos autos.
MAMC HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos.
O autor apresentou cálculos na petição de Id a23468b, não tendo a ré, apesar de devidamente intimada com a cominação da pena de preclusão, apresentado impugnações aos cálculos da parte autora, deixando transcorrer in albis o seu prazo.
Com base no art. 879, §2º, da CLT e art. 341 c/c art. 511 do CPC, a falta de impugnação fundamentada e especificada aos cálculos, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, apresentados pelo autor, permite a presunção de concordância com os referidos cálculos, diante da preclusão operada.
HOMOLOGA-SE os cálculos do autor, com ajuste da atualização aos termos da ADC 58/2020, estando nos limites da coisa julgada, já corrigidos monetariamente e com a incidência de juros legais até o dia 14/08/2025, devidos da seguinte forma: Líquido do(a) autor(a): R$ 8.698,81; Honorários assistenciais: R$ 918,79; e Contribuição previdenciária total: R$ 531,47.
TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 10.149,07.
Intimem-se as partes a/c dos respectivos advogados (artigos 270 e 273 do NCPC), sendo a ré POR MANDADO, para pagamento ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, a teor do art. 880 da CLT.
Havendo pagamento espontâneo, expeçam-se os respectivos alvarás, com os acréscimos legais, intimando-se para ciência da expedição.
Não havendo pagamento espontâneo, nem oferecidos bens em garantia da execução, requeira a parte autora o que for de seu interesse, em conformidade com o Art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 15 de agosto de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE EDGAR DE SOUZA -
15/08/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDGAR DE SOUZA
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15/08/2025 10:16
Homologada a liquidação
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14/08/2025 15:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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09/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 08/08/2025
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30/07/2025 19:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de JOSE EDGAR DE SOUZA em 24/06/2025
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13/06/2025 14:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100957-48.2025.5.01.0432 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio na data 10/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061100300089300000230659324?instancia=1 -
11/06/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDGAR DE SOUZA
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11/06/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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10/06/2025 15:34
Iniciada a liquidação
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10/06/2025 15:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/06/2025 15:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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