TRT1 - 0100223-35.2021.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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23/09/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ADAILTON FROES DE ABREU
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23/09/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 13:08
Registrada a inclusão de dados de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/09/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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18/09/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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18/09/2025 12:15
Iniciada a execução
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18/09/2025 12:15
Encerrada a conclusão
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18/09/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 04/09/2025
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29/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 28/08/2025
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07/08/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47bcf23 proferida nos autos.
Vistos etc.
Face ao certificado no #id:b8ba30c, homologo os cálculos apresentados pelo Autor no #id:6dbf68b , fixando a condenação, conforme planilhas atualizadas pela Contadoria de #id:abf7df9, em R$ 6.014,36 , conforme abaixo demonstrado: R$ 5.024,42 ao Autor; R$ 504,67 a título de Honorários Advocatícios devidos pelo 1º Réu; R$252,33 a título de Honorários Advocatícios devidos pelo 2º Réu; R$ 22,85 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado.
R$ 70,09 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador.
R$ 140,00 à Fazenda Nacional, na forma de Custas de Conhecimento, isento o 2º Réu.
I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de agosto de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO -
04/08/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/08/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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04/08/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ADAILTON FROES DE ABREU
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04/08/2025 10:45
Homologada a liquidação
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04/08/2025 09:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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16/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 15/07/2025
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25/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 24/06/2025
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19/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 18/06/2025
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05/06/2025 00:42
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 04/06/2025
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02/06/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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31/05/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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31/05/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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31/05/2025 13:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/05/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8be4f73 proferido nos autos.
Renove-se a intimação da parte autora para liquidação do julgado, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias.
Decorrido in albis, arquive-se provisoriamente, considerando-se iniciado o prazo prescricional.
Observe a secretaria que, em caso de arquivamento provisório, o presente deverá ser sobrestado pelo tipo “Prescrição Intercorrente”, conforme nova orientação da CGJT, consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO -
26/05/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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26/05/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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26/05/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) ADAILTON FROES DE ABREU
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26/05/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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15/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 14/05/2025
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15/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ADAILTON FROES DE ABREU em 14/05/2025
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28/04/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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25/04/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ADAILTON FROES DE ABREU
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22/04/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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15/04/2025 17:46
Iniciada a liquidação
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15/04/2025 17:46
Transitado em julgado em 03/04/2025
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09/04/2025 04:10
Recebidos os autos para prosseguir
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26/10/2022 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/10/2022 01:23
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 25/10/2022
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26/10/2022 01:23
Decorrido o prazo de ADAILTON FROES DE ABREU em 25/10/2022
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13/10/2022 23:12
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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12/10/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
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12/10/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
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12/10/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 18:15
Expedido(a) intimação a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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10/10/2022 18:15
Expedido(a) intimação a(o) ADAILTON FROES DE ABREU
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10/10/2022 18:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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03/10/2022 09:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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01/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 30/09/2022
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30/09/2022 15:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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13/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 12/09/2022
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13/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de ADAILTON FROES DE ABREU em 12/09/2022
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30/08/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
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30/08/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2022 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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28/08/2022 11:28
Expedido(a) intimação a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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28/08/2022 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ADAILTON FROES DE ABREU
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28/08/2022 11:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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28/08/2022 11:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADAILTON FROES DE ABREU
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09/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/07/2022
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06/07/2022 18:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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06/07/2022 04:12
Audiência de instrução realizada (05/07/2022 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/07/2022 19:51
Juntada a petição de Manifestação (CONVITE DE TESTEMUNHA)
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01/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 30/06/2022
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01/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de ADAILTON FROES DE ABREU em 30/06/2022
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23/06/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
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23/06/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
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23/06/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 20:52
Expedido(a) intimação a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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21/06/2022 20:52
Expedido(a) intimação a(o) ADAILTON FROES DE ABREU
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21/06/2022 20:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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21/06/2022 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 21:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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13/11/2021 13:01
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação da Contestação da 1ª Reclamada)
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13/11/2021 12:35
Juntada a petição de Impugnação (Impugnaçao da Contestação da 2ª Reclamada)
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28/10/2021 23:01
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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28/10/2021 14:09
Audiência inicial realizada (28/10/2021 09:35 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/10/2021 09:46
Audiência de instrução designada (05/07/2022 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/10/2021 09:46
Audiência inicial cancelada (28/10/2021 09:35 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/10/2021 06:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição)
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18/10/2021 14:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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19/05/2021 10:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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19/05/2021 09:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABLITAÇÃO)
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14/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/04/2021
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06/04/2021 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
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06/04/2021 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2021 11:43
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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28/03/2021 11:43
Expedido(a) notificação a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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28/03/2021 11:43
Expedido(a) notificação a(o) ADAILTON FROES DE ABREU
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24/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de ADAILTON FROES DE ABREU em 23/03/2021
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19/03/2021 11:27
Audiência inicial designada (28/10/2021 09:35 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/03/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
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16/03/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2021 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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14/03/2021 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ADAILTON FROES DE ABREU
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14/03/2021 15:05
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ADAILTON FROES DE ABREU
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14/03/2021 15:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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13/03/2021 03:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2021
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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