TRT1 - 0100789-85.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
22/09/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
09/09/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
09/09/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b811f88 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos da parte reclamante de ID nº cdcb654, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 342,36Imposto de Renda………………………… ISENTOTOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 342,36 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WESLEY COELHO DOS SANTOS -
05/09/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
05/09/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) WTECH ENGENHARIA E SERVICOS DE REPAROS E MANUTENCAO PREDIAL LTDA
-
05/09/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY COELHO DOS SANTOS
-
05/09/2025 10:03
Homologada a liquidação
-
05/09/2025 06:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
23/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de WTECH ENGENHARIA E SERVICOS DE REPAROS E MANUTENCAO PREDIAL LTDA em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 21/08/2025
-
13/08/2025 10:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de WESLEY COELHO DOS SANTOS em 12/08/2025
-
31/07/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
30/07/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
30/07/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
28/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
28/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) WTECH ENGENHARIA E SERVICOS DE REPAROS E MANUTENCAO PREDIAL LTDA
-
28/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY COELHO DOS SANTOS
-
28/07/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
25/07/2025 11:32
Encerrada a conclusão
-
25/07/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
25/07/2025 11:30
Iniciada a liquidação
-
25/07/2025 11:30
Transitado em julgado em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/07/2025
-
16/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de WTECH ENGENHARIA E SERVICOS DE REPAROS E MANUTENCAO PREDIAL LTDA em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de WESLEY COELHO DOS SANTOS em 15/07/2025
-
01/07/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06a733f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante do exposto, os embargos são conhecidos e julgados PROCEDENTES, na forma da fundamentação que passam do dispositivo compor nos termos acima expostos.
Notifiquem-se.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WTECH ENGENHARIA E SERVICOS DE REPAROS E MANUTENCAO PREDIAL LTDA - VIVA RIO -
30/06/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
30/06/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
30/06/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) WTECH ENGENHARIA E SERVICOS DE REPAROS E MANUTENCAO PREDIAL LTDA
-
30/06/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY COELHO DOS SANTOS
-
30/06/2025 13:16
Acolhidos os Embargos de Declaração de VIVA RIO
-
26/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/06/2025
-
13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de WTECH ENGENHARIA E SERVICOS DE REPAROS E MANUTENCAO PREDIAL LTDA em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de WESLEY COELHO DOS SANTOS em 12/06/2025
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11/06/2025 11:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
09/06/2025 21:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2456b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos ora analisados, para condenar a reclamada a pagar, em oito dias, as parcelas acima deferidas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte desta r.
Decisum. Custas pela parte reclamada de R$ 10,64calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 350,00.
Acresçam-se à condenação correção monetária, na forma da fundamentação.
Transitada em julgado a decisão, deverá o réu comprovar nos autos recolhimento das contribuições previdenciárias, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da Lei 8.212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida, sob pena de execução nos termos da Lei 10.035/00, na forma da S. 368 do C.
TST.
Autorizada a retenção do imposto de renda, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1127 com redação alterada pela IN RFB nº 1145, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WESLEY COELHO DOS SANTOS -
29/05/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
29/05/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
29/05/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) WTECH ENGENHARIA E SERVICOS DE REPAROS E MANUTENCAO PREDIAL LTDA
-
29/05/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY COELHO DOS SANTOS
-
29/05/2025 13:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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29/05/2025 13:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WESLEY COELHO DOS SANTOS
-
16/05/2025 14:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
16/05/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 08:12
Audiência una por videoconferência realizada (06/05/2025 11:50 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/05/2025 23:45
Juntada a petição de Contestação
-
05/05/2025 23:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/04/2025 18:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/02/2025 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/02/2025 11:04
Expedido(a) mandado a(o) VIVA RIO
-
04/02/2025 16:22
Audiência una por videoconferência designada (06/05/2025 11:50 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2025 14:00
Audiência una por videoconferência realizada (04/02/2025 09:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2025 21:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
03/12/2024 16:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/12/2024 15:57
Audiência una por videoconferência designada (04/02/2025 09:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/12/2024 15:57
Audiência una por videoconferência realizada (03/12/2024 09:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/12/2024 15:45
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) VIVA RIO
-
02/12/2024 15:28
Juntada a petição de Contestação
-
02/12/2024 15:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
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27/11/2024 15:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
22/11/2024 08:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/11/2024 14:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/09/2024 09:02
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
13/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 13:49
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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12/08/2024 13:49
Expedido(a) notificação a(o) VIVA RIO
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12/08/2024 13:49
Expedido(a) notificação a(o) WTECH ENGENHARIA E SERVICOS DE REPAROS E MANUTENCAO PREDIAL LTDA
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12/08/2024 13:49
Expedido(a) notificação a(o) WESLEY COELHO DOS SANTOS
-
12/08/2024 13:49
Expedido(a) notificação a(o) WESLEY COELHO DOS SANTOS
-
18/07/2024 15:20
Audiência una por videoconferência designada (03/12/2024 09:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
11/07/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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