TRT1 - 0100032-68.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:32
Arquivados os autos definitivamente
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13/06/2025 09:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/06/2025 09:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
13/06/2025 09:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de JOCIMAR CARDOSO GOMES em 06/06/2025
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26/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c264aa0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO Vistos etc.
O devedor satisfez a obrigação, conforme o que consta dos autos. É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO Ante a satisfação da obrigação e, considerando-se que o sistema PJe exige a prolação de sentença de extinção de execução para fins de arquivamento do processo, dou por cumprida a obrigação, conforme art. 924, II, do CPC de 2015. DISPOSITIVO Julgo, portanto, extinta a pretensão à execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC de 2015.
Registre-se a sentença de extinção da execução, intimem-se as partes e arquive-se definitivamente.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOCIMAR CARDOSO GOMES -
24/05/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) JOCIMAR CARDOSO GOMES
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24/05/2025 08:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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19/05/2025 15:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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19/05/2025 15:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/05/2025 15:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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19/05/2025 15:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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19/05/2025 15:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/05/2025 15:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/05/2025 15:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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27/08/2024 10:11
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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19/08/2024 09:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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16/08/2024 13:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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16/08/2024 13:53
Iniciada a liquidação
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16/08/2024 13:53
Transitado em julgado em 15/08/2024
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15/08/2024 18:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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15/08/2024 18:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOCIMAR CARDOSO GOMES
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15/08/2024 18:50
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/08/2024 18:50
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (15/08/2024 10:25 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 10:11
Expedido(a) notificação a(o) PAULINHO E SERGIO E CONSTRUCAO - ANTONINA
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09/07/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) JOCIMAR CARDOSO GOMES
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09/07/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) JOCIMAR CARDOSO GOMES
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26/02/2024 12:13
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/08/2024 10:25 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/01/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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