TRT1 - 0100130-50.2020.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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22/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de WILTON VIEIRA PARANHOS FILHO em 21/07/2025
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21/07/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) WILTON VIEIRA PARANHOS FILHO
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MMP 2002 COMERCIO DE ROUPAS LTDA. em 10/06/2025
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de FABIANA DE SOUZA em 10/06/2025
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28/05/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5af0edc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: No ordenamento jurídico pátrio a desconsideração da personalidade jurídica está prevista no artigo 50 do CC, no artigo 28 do CDC, no artigo 4º da Lei 9.605/98, no artigo 133 do CPC e no artigo 855-a da CLT.
No processo de execução trabalhista busca-se tornar eficaz o comando emergente da coisa julgada, onde foi reconhecida a obrigação pecuniária de natureza alimentar.
Nesse caso, a responsabilização dos sócios das empresas por conta de seus atos é medida necessária à satisfação do crédito do trabalhador, visto que os referidos sócios são, direta ou indiretamente, beneficiários dos serviços prestados pelos trabalhadores.
Vale ainda mencionar que a aplicabilidade da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito da trabalhista é decorrente da assunção dos riscos empresarias do empregador (art. 2º da CLT).
Verifica-se nos autos que foram realizados atos de constrição em face da empresa ré sem que fosse logrado êxito.
Logo, com fulcro na fundamentação supra, desconsidero a personalidade da empresa reclamada no sentido de que os sócio WILTON VIEIRA PARANHOS FILHO seja incluído no polo passivo desta relação jurídica.
Intimem-se as partes desta decisão, devendo os executados virem, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, CPC, com o pagamento do crédito exequendo.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido aos executados, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Dessa forma, decorrido o prazo sem pagamento, determino que sejam ativados simultaneamente: - o convênio SISBAJUD para bloqueio de ativos de titularidade dos executados, desde já autorizada sua renovação automática.
Caso efetuado bloqueio de valores, ficam desde já convolados em penhora, devendo a Secretaria notificar os executados para ciência, em 5 dias.
Caso bloqueada a integralidade do valor da execução, intime-se, ainda, a parte autora para os fins do art. 884 da CLT. - o convênio CNIB para imediato registro da indisponibilidade dos bens imóveis de titularidade dos executados, juntando-se oportunamente as respostas dos Cartórios de Registro de Imóveis.
Caso identificado imóvel de titularidade dos executados junto ao CNIB, fica desde já autorizada a ativação do convênio ARISP, para requisição da respectiva certidão de ônus reais, caso o imóvel esteja localizado em área abrangida pelo referido convênio, restando, desde já, deferida a gratuidade de justiça, inclusive para fins extrajudiciais.
Caso verificados mais de um imóvel, venham conclusos para deliberações quanto à penhora. - o convênio PREVJUD, para identificação de benefícios previdenciários eventualmente recebidos pelos sócios executados. - O convênio INFOSEG a fim de verificar vínculos de empregos dos sócios cadastrados junto ao CAGED (RAIS), bem como participação societárias em empresas com situação cadastral ativa junto à Receita Federal. - o convênio RENAJUD, procedendo-se à restrição de transferência e/ou circulação de veículos eventualmente livres e desembaraçados de propriedade dos executados, expedindo-se o respectivo mandado de penhora e avaliação. - Caso infrutíferos os convênios supra, prossiga-se com a inclusão dos sócios no BNDT e no cadastro da SERASA, para inscrição dos sócios no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito, conforme disposto no Art. 782, § 3º do CPC c/c Art. 878 da CLT. - Consulta aos convênios INFOJUD-DIRPF e INFOJUD-DOI, a fim de verificar se há bens úteis à execução, bem como identificar transações relacionadas a imóveis.
Após, dê-se ciência ao exequente, inclusive pessoalmente, acerca dos resultados obtidos, para que venha, no prazo de 10 dias, com novos e efetivos meios à execução, ciente de que pedido de providências genéricas serão indeferidas e ensejará o sobrestamento do feito e iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MMP 2002 COMERCIO DE ROUPAS LTDA. -
27/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MMP 2002 COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
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27/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE SOUZA
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27/05/2025 15:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FABIANA DE SOUZA
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27/05/2025 07:36
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GISLEINE MARIA PINTO
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08/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de WILTON VIEIRA PARANHOS FILHO em 07/05/2025
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25/04/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) WILTON VIEIRA PARANHOS FILHO
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20/02/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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13/02/2025 12:28
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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11/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE SOUZA
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07/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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27/01/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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01/10/2024 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE SOUZA
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19/08/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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12/08/2024 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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15/07/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de FABIANA DE SOUZA em 12/07/2024
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05/07/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE SOUZA
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27/06/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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11/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de MARCIO PINTO GOMES DA SILVA em 10/06/2024
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08/06/2024 00:50
Decorrido o prazo de MMP 2002 COMERCIO DE ROUPAS LTDA. em 07/06/2024
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04/06/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2024 03:35
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2024
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30/05/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 09:14
Expedido(a) edital a(o) MARCIO PINTO GOMES DA SILVA
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29/05/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MMP 2002 COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
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28/05/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE SOUZA
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28/05/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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08/05/2024 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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18/11/2023 01:59
Decorrido o prazo de MARCIO PINTO GOMES DA SILVA em 17/11/2023
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10/11/2023 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de MMP 2002 COMERCIO DE ROUPAS LTDA. em 06/11/2023
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07/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de FABIANA DE SOUZA em 06/11/2023
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21/10/2023 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 23/10/2023
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21/10/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 13:07
Expedido(a) edital a(o) MARCIO PINTO GOMES DA SILVA
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20/10/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MMP 2002 COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
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19/10/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE SOUZA
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19/10/2023 15:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FABIANA DE SOUZA
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19/10/2023 12:27
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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19/10/2023 12:26
Encerrada a conclusão
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03/10/2023 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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28/09/2023 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARCIO PINTO GOMES DA SILVA em 15/08/2023
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22/07/2023 02:23
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2023
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22/07/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 10:20
Expedido(a) edital a(o) MARCIO PINTO GOMES DA SILVA
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06/06/2023 22:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/05/2023 11:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de FABIANA DE SOUZA em 11/05/2023
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04/05/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE SOUZA
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03/05/2023 15:40
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARCIO PINTO GOMES DA SILVA
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13/04/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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29/03/2023 15:05
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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02/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí em 01/03/2023
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23/02/2023 15:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/02/2023 00:39
Decorrido o prazo de MMP 2002 COMERCIO DE ROUPAS LTDA. em 06/02/2023
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07/02/2023 00:39
Decorrido o prazo de FABIANA DE SOUZA em 06/02/2023
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24/01/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 09:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/01/2023 14:35
Expedido(a) mandado a(o) 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE ITABORAI
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20/01/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MMP 2002 COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
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20/01/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE SOUZA
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18/01/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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30/11/2022 10:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/11/2022 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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06/10/2022 09:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/09/2022 15:35
Expedido(a) mandado a(o) PHOENIX SERVICOS ESPECIALIZADOS E COMERCIO LTDA
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27/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de FABIANA DE SOUZA em 26/09/2022
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23/09/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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09/09/2022 16:19
Juntada a petição de Manifestação (Requer Penhora Mãos de Terceiros)
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02/09/2022 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 14:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE SOUZA
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01/09/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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01/09/2022 13:02
Encerrada a conclusão
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22/08/2022 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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20/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de FABIANA DE SOUZA em 19/08/2022
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01/08/2022 20:10
Juntada a petição de Manifestação (Requer Penhora em Mãos de Terceiros)
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27/07/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
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27/07/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 14:21
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE SOUZA
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30/06/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
12/04/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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04/04/2022 19:28
Juntada a petição de Manifestação (Requer CNIB ARISP)
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23/02/2022 12:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/01/2022 08:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/01/2022 17:21
Expedido(a) mandado a(o) MMP 2002 COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
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26/11/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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25/10/2021 15:18
Juntada a petição de Manifestação (Requer MANDADO endereço sócio para penhora veículos)
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30/09/2021 08:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/09/2021 07:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/09/2021 01:35
Expedido(a) mandado a(o) MMP 2002 COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
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26/08/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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31/07/2021 10:42
Registrada a inclusão de dados de MMP 2002 COMERCIO DE ROUPAS LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/05/2021 15:01
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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12/05/2021 14:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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12/05/2021 14:54
Iniciada a execução
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12/05/2021 14:09
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA ON LINE)
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14/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de MMP 2002 COMERCIO DE ROUPAS LTDA. em 13/04/2021
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14/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de FABIANA DE SOUZA em 13/04/2021
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13/03/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2021
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13/03/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2021
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13/03/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 18:19
Expedido(a) intimação a(o) MMP 2002 COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
-
11/03/2021 18:19
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE SOUZA
-
11/03/2021 18:18
Homologada a liquidação
-
11/03/2021 14:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
08/03/2021 18:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Cálculos Rte)
-
06/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de MMP 2002 COMERCIO DE ROUPAS LTDA. em 05/03/2021
-
02/03/2021 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
23/02/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
-
23/02/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
-
23/02/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MMP 2002 COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
-
19/02/2021 15:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE SOUZA
-
19/02/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
18/02/2021 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MMP 2002 COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
-
18/02/2021 15:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE SOUZA
-
18/02/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
18/02/2021 15:23
Iniciada a liquidação
-
18/02/2021 15:23
Transitado em julgado em 02/02/2021
-
09/02/2021 16:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/09/2020 13:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de MMP 2002 COMERCIO DE ROUPAS LTDA. em 16/09/2020
-
17/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de FABIANA DE SOUZA em 16/09/2020
-
15/09/2020 09:25
Juntada a petição de Manifestação (Contraminuta Rte)
-
08/09/2020 15:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2020
-
08/09/2020 15:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 15:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2020
-
08/09/2020 15:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2020 07:09
Expedido(a) intimação a(o) MMP 2002 COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
-
02/09/2020 07:09
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE SOUZA
-
02/09/2020 07:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de MMP 2002 COMERCIO DE ROUPAS LTDA. sem efeito suspensivo
-
31/08/2020 12:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
31/08/2020 12:32
Encerrada a conclusão
-
31/08/2020 12:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
-
26/08/2020 22:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento)
-
25/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de MMP 2002 COMERCIO DE ROUPAS LTDA. em 24/08/2020
-
25/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de FABIANA DE SOUZA em 24/08/2020
-
15/08/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2020
-
15/08/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2020
-
15/08/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 20:36
Expedido(a) intimação a(o) MMP 2002 COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
-
13/08/2020 20:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE SOUZA
-
13/08/2020 20:35
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MMP 2002 COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
-
07/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de MMP 2002 COMERCIO DE ROUPAS LTDA. em 06/08/2020
-
07/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de FABIANA DE SOUZA em 06/08/2020
-
06/08/2020 14:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
-
06/08/2020 11:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
25/07/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2020
-
25/07/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2020
-
25/07/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2020 17:18
Expedido(a) intimação a(o) MMP 2002 COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
-
23/07/2020 17:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE SOUZA
-
23/07/2020 17:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIANA DE SOUZA
-
23/07/2020 17:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
-
21/07/2020 14:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
17/07/2020 12:33
Juntada a petição de Manifestação (PROLAÇÃO DE SENTENÇA)
-
01/07/2020 21:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
01/07/2020 13:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
25/06/2020 01:05
Decorrido o prazo de MMP 2002 COMERCIO DE ROUPAS LTDA. em 24/06/2020
-
14/05/2020 00:05
Decorrido o prazo de FABIANA DE SOUZA em 13/05/2020
-
12/05/2020 19:15
Expedido(a) intimação a(o) MMP 2002 COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
-
06/05/2020 13:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2020
-
06/05/2020 13:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2020 11:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE SOUZA
-
05/05/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 21:41
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (20/07/2020 14:45:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
04/05/2020 21:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
29/04/2020 12:53
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/07/2020 14:45:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
29/04/2020 12:53
Audiência una cancelada (06/05/2020 10:40:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
28/03/2020 22:16
Expedido(a) notificação a(o) MMP 2002 COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
-
28/02/2020 16:39
Audiência una designada (06/05/2020 10:40 - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
28/02/2020 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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