TRT1 - 0100125-63.2016.5.01.0227
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b63024d proferida nos autos.
Inicialmente, tendo em vista o certificado em Id.5a457b1, convolo em penhora os depósitos recursais de Id's f272dba; ccf90c7 e 436cef, atualizados conforme Id's ed1c701 e 4862e89 . Dê-se vista às partes da presente, sendo a reclamada para se manifestar no prazo de 05 dias, sobre o que melhor atende a seus interesses.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se imediatamente alvará ao reclamante pelo depósito existente.
Com vistas ao pagamento do alvará, o beneficiário deverá informar nos autos, em 05 dias, seus dados bancários ou de seu advogado, devidamente constituído, para transferência de valor.
Por corretos e adequados à coisa julgada, homologo os cálculos de liquidação da r. sentença efetuado pela Contadoria do juízo (5965135 ), com atualização pela Contadoria do Juízo (Id.b7e56ab), para fixar o quantum da condenação em R$ 85.917,52, composto das parcelas abaixo discriminadas, já deduzido os valores dos depósitos recursais. Crédito líquido do Rte R$ 76.623,16 Contribuição Previdenciária R$ 6.294,36 _________________ R$ 85.917,52 Intimem-se as partes, sendo a parte autora para a finalidade do artigo 878 da CLT, pelo prazo de 15 dias, ficando ciente do art.11-A da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 27 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GENAIRA CONCEICAO DA CRUZ -
27/03/2025 04:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/03/2025 23:17
Recebidos os autos para prosseguir
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30/07/2020 13:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de BANCO FIBRA SA em 01/07/2020
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02/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de GENAIRA CONCEICAO DA CRUZ em 01/07/2020
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24/06/2020 14:45
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRR)
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24/06/2020 14:44
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AIRR)
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24/06/2020 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação patrono rte)
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19/06/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
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19/06/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
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19/06/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2020 15:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO FIBRA SA
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18/06/2020 15:02
Expedido(a) intimação a(o) GENAIRA CONCEICAO DA CRUZ
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30/04/2020 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2020 12:03
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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20/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de BANCO FIBRA SA em 19/02/2020
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20/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de DS CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 19/02/2020
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19/02/2020 16:05
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões em RR da Reclamante)
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19/02/2020 11:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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18/02/2020 10:48
Juntada a petição de Manifestação (Manif. TJ FIBRA )
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07/02/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2020
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07/02/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2020
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07/02/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2020 09:07
Admitido o Recurso de Revista de GENAIRA CONCEICAO DA CRUZ - CPF: *36.***.*57-43
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06/02/2020 09:07
Não admitido o Recurso de Revista de DS CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-24
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13/11/2019 15:36
Admitido o Recurso de Revista de GENAIRA CONCEICAO DA CRUZ - CPF: *36.***.*57-43
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13/11/2019 15:36
Não admitido o Recurso de Revista de DS CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-24
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13/11/2019 14:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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13/09/2019 03:44
Decorrido o prazo de BANCO FIBRA SA em 12/09/2019
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13/09/2019 03:44
Decorrido o prazo de DS LOG COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 12/09/2019
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13/09/2019 03:44
Decorrido o prazo de DS CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 12/09/2019
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13/09/2019 03:44
Decorrido o prazo de GENAIRA CONCEICAO DA CRUZ em 12/09/2019
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12/09/2019 22:07
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Reclamada)
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05/09/2019 15:10
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista da Autora)
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31/08/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Acórdão em 02/09/2019
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31/08/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2019 14:58
Conhecido o recurso de DS LOG COMERCIO DE CALCADOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-70 e não provido
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14/08/2019 14:58
Conhecido o recurso de DS CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-24 e não provido
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14/08/2019 14:58
Conhecido o recurso de GENAIRA CONCEICAO DA CRUZ - CPF: *36.***.*57-43 e não provido
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01/08/2019 00:05
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2019
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31/07/2019 13:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2019 13:05
Incluído o processo em pauta (13/08/2019, 10:00:00, SALA 2 (10 h))
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28/05/2019 15:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/05/2019 15:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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21/02/2019 16:38
Recebidos os autos para prosseguir
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31/01/2019 16:10
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Carta de Preposição )
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28/01/2019 09:37
Audiência conciliação em conhecimento realizada (24/01/2019 10:45 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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22/01/2019 14:08
Audiência conciliação em conhecimento redesignada (24/01/2019 10:45 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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20/12/2018 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/12/2018 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2018 14:38
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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11/12/2018 14:35
Audiência conciliação em conhecimento designada (24/01/2019 10:45 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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11/12/2018 12:49
Audiência conciliação em conhecimento realizada (10/12/2018 14:35 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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03/12/2018 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2018 11:04
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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16/11/2018 10:13
Audiência conciliação em conhecimento designada (10/12/2018 13:35 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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13/11/2018 14:34
Recebidos os autos para tentativa de conciliação
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13/11/2018 14:34
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - JT para tentativa de conciliação
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13/11/2018 14:34
Proferida decisão
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13/11/2018 14:33
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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01/02/2018 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2018
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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