TRT1 - 0100474-15.2019.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2eb37a proferido nos autos.
Vistos.
Int. a Executada para providenciar o cumprimento da determinação constante da decisão de #id:c382cdb, abaixo transcrita: "(...) A reclamada deverá comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária e custas, conforme cálculos de id 58ecc9b, no prazo de 30 (trinta ) dias, contados do cumprimento da última parcela do acordo." Comprovados os recolhimentos da conta previdenciária e de custas judiciais, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para lançamento da extinção da execução. Inerte os executados, providencie a Secretaria a ativação do sistema Sisbajud para bloqueio dos valores devidos a título de cota previdenciária (R$ 2.702,77) e custas judiciais (R$ 317,75).
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE ALMEIDA BARBOSA BAES DA CUNHA -
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c382cdb proferida nos autos.
Vistos.
As partes apresentaram proposta de acordo (194605c ).
Vieram os autos conclusos para análise. É o relatório.
DA HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO.
Analisando os termos apresentados pelas partes, preenchidos os requisitos de representação processual, com poderes expressos para os advogados acordarem neste processo conforme procurações de id. 79ee39f e 7809208 e assinatura pessoal do reclamante no termo acordado, homologo o acordo de id 194605c para que surta todos os efeitos legais.
Fica dispensada a comprovação do pagamento nos autos, devendo a parte autora informar, no prazo de 10 dias do vencimento de cada parcela, eventual inadimplemento, presumindo-se no silêncio a sua quitação. DOS RECOLHIMENTOS LEGAIS.
A reclamada deverá comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária e custas, conforme cálculos de id 58ecc9b, no prazo de 30 (trinta ) dias, contados do cumprimento da última parcela do acordo.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (id 194605c) para que surta todos os efeitos legais.
Expeça-se alvará a exequente pelos valores bloqueados, observando os dados bancários informados.
Recolha-se o mandado de id 1d5ea08.
Desnecessário o ofício ao INSS nos termos da Portaria MF 582/2013 e do art.114, VIII da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT. Em caso de descumprimento do acordo, a execução se processará por impulso oficial do Juízo, não se aplicando o disposto no artigo 878 da CLT, bem como que será dispensada a citação para a execução prevista no artigo 880 da CLT (artigo 190 do CPC c/c artigo 769 da CLT).
Após transcurso do prazo de 30 dias do vencimento da última parcela sem manifestação da parte autora, serão consideradas quitadas as obrigações acima descritas, dispensada a intimação das partes. Sobreste-se o feito por “convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação”.
Cumprido integralmente, providencie a Secretaria o lançamento das verbas pagas e, após, dê-se baixa e arquive-se. DÊ-SE CIÊNCIA ÀS PARTES PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SORVETERIA QUATRO ESTACOES LTDA - ME - GLAUCIA SOARES DE OLIVEIRA -
03/09/2024 08:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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03/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALVANY DE VASCONCELOS MENDES em 02/09/2024
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de SORVETERIA QUATRO ESTACOES LTDA - ME em 20/08/2024
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIANE ALMEIDA BARBOSA BAES DA CUNHA em 20/08/2024
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de GLAUCIA SOARES DE OLIVEIRA em 20/08/2024
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de SORVETERIA QUATRO ESTACOES LTDA - ME em 20/08/2024
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIANE ALMEIDA BARBOSA BAES DA CUNHA em 20/08/2024
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de GLAUCIA SOARES DE OLIVEIRA em 20/08/2024
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07/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ALVANY DE VASCONCELOS MENDES
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06/08/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) SORVETERIA QUATRO ESTACOES LTDA - ME
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06/08/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ALMEIDA BARBOSA BAES DA CUNHA
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06/08/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA SOARES DE OLIVEIRA
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06/08/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) SORVETERIA QUATRO ESTACOES LTDA - ME
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06/08/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ALMEIDA BARBOSA BAES DA CUNHA
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06/08/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA SOARES DE OLIVEIRA
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30/07/2024 16:25
Conhecido o recurso de GLAUCIA SOARES DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*99-01 e provido
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02/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/07/2024
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01/07/2024 15:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/07/2024 15:31
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 10:00 24 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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30/06/2024 13:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/06/2024 00:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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19/04/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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