TST - 0101192-15.2016.5.01.0243
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5ced2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO - PJe Registrados os pagamentos.
Verifico que o saldo de #id:e2706f7 refere-se aos acréscimos legais devidos ao autor, que não constaram no alvará de #id:9cf0a07.
Assim, expeça-se novo alvará ao autor, observando-se os dados bancários já informados. Após, arquive-se definitivamente, conforme despacho de ID 686cf6a.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SPICE INDUSTRIA QUIMICA LTDA. -
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d20e654 proferida nos autos.
Decisão PJe Por estarem adequados, homologo os cálculos da contadoria ID cb33ddd, nos termos dos artigos 783 do CPC c/c 880 da CLT, atualizados até 31/05/2025 para fixar o valor da execução em: Crédito líquido do autor....................R$ 208.080,07 INSS..................................................R$ 44.088,69 IR......................................................R$ 8.608,27 Subtotal..............................................R$ 260.777,03 Deduz depósitos..............................(R$ 8.645,79) Diferença devida..............................R$ 252.131,24 Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo a Executada, para pagamento do débito em 48 horas, e o exequente para requerer o que de direito, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n 13467/17.
No silêncio da ré, proceda-se à inclusão no BNDT, observando-se o prazo de 45 dias, previsto no art. 883-A da CLT.
A ré deverá efetuar, preferencialmente, o pagamento do INSS em guia GPS, do IR em guia DARF e das Custas em guia GRU, quando cabíveis, devendo comprovar nos autos os respectivos recolhimentos. NITEROI/RJ, 26 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SPICE INDUSTRIA QUIMICA LTDA. -
07/12/2023 10:12
Baixa Definitiva
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07/12/2023 10:12
Transitado em Julgado em 07.12.2023
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07/12/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 07:00
Publicado despacho em 07.12.2023.
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06/12/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/10/2023 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 07:58
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 08:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/07/2023 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/07/2023 14:33
Recebido pelo Distribuidor
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01/06/2023 12:02
Baixa Definitiva
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01/06/2023 07:00
Publicado despacho em 01.06.2023.
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31/05/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/05/2023 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/05/2023 09:21
Juntada de Petição de resposta
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25/05/2023 07:00
Publicado despacho em 25.05.2023.
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24/05/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/05/2023 19:27
Conclusos para despacho
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22/05/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 07:00
Publicado despacho em 09.05.2023.
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08/05/2023 19:00
Negado seguimento a Recurso
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03/05/2023 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/04/2023 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/10/2022 11:51
Conclusos para julgamento
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14/10/2022 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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13/10/2022 19:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/05/2022 09:22
Conclusos para julgamento
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26/05/2022 08:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/05/2022 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2022 11:30
Conclusos para julgamento
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02/05/2022 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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01/05/2022 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/03/2022 08:55
Conclusos para julgamento
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02/03/2022 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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02/03/2022 07:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/02/2022 14:34
Conclusos para julgamento
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18/02/2022 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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16/02/2022 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/02/2022 17:00
Conclusos para julgamento
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08/02/2022 16:57
Distribuído por sorteio
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29/01/2022 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/01/2022 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/01/2022 08:41
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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