TRT1 - 0100978-03.2024.5.01.0321
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100978-03.2024.5.01.0321 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 11 na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300480600000124447675?instancia=2 -
03/07/2025 13:10
Distribuído por sorteio
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac65f4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos por GEORGE DE JESUS MACHADO para, sanando a omissão apontada, analisar o pedido de nulidade dos contracheques por coação, julgando-o improcedente.
Tudo nos termos da fundamentação retro, parte integrante do presente decisum.
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GEORGE DE JESUS MACHADO -
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5581305 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por SUPERMERCADOS FEIRA NOVA LTDA em face de SUPERMERCADOS FEIRA NOVA LTDA, decido: REJEITAR AS PRELIMINARES; PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO das pretensões exigíveis antes de 31/07/2019, extinguindo-as com resolução de mérito (art. 487, II, CPC); e JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
CONDENO a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência, mas suspendo a exigibilidade.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte autora no importe de 4.130,97, calculadas sobre R$ 206.548,39, valor atribuído à causa (art. 789, II, CLT), dispensadas (art. 790-A, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS FEIRA NOVA LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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