TRT1 - 0101202-78.2023.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MIGUEL RIBEIRO FILHO em 10/06/2025
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28/05/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86c063b proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): MIGUEL RIBEIRO FILHO Recorrido(a)(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / AJUDA/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 51; nº 241 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 413. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 444; artigo 457; artigo 458. - divergência jurisprudencial .
Insurge-se o recorrente contra o acórdão no que tange à natureza do benefício "vale/auxílio-alimentação".
Como se verifica da decisão recorrida, o entendimento adotado encontra-se em estrita consonância com a tese fixada no julgamento proferido pelo TST no RR-0000473-37.2024.5.05.0371 - TEMA 121 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: "O auxílio-alimentação não tem natureza salarial quando o empregado contribui para o custeio, independentemente do valor da sua coparticipação".
Deste modo, nenhum reparo está a merecer o acórdão atacado.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /acsg/2506 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MIGUEL RIBEIRO FILHO -
27/05/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL RIBEIRO FILHO
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27/05/2025 15:35
Não admitido o Recurso de Revista de MIGUEL RIBEIRO FILHO
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15/05/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/05/2025 08:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/05/2025
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17/04/2025 11:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/04/2025
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04/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/04/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL RIBEIRO FILHO
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02/04/2025 16:15
Conhecido o recurso de MIGUEL RIBEIRO FILHO - CPF: *66.***.*42-00 e não provido
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15/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/02/2025
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14/02/2025 12:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/02/2025 12:53
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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10/02/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/02/2025 15:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/02/2025 22:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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08/11/2024 09:37
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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27/10/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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