TRT1 - 0100514-06.2024.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 21:03
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
19/09/2025 11:41
Distribuído por sorteio
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1b7183 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões de LISLEANDRA GONÇALVES CASSIMIRO em face de COMISSARIA AÉREA RIO DE JANEIRO LTDA e MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO, para: 1.
Declarar a rescisão indireta do contrato de emprego em 30/06/2024. 2.
Condenar a primeira reclamada quando do trânsito em julgado e em data aprazada pela Secretaria da Vara, a proceder à anotação da saída na CTPS digital da reclamante, com data de 05/08/2024, em razão da projeção do aviso prévio indenizado.
Na omissão, o ato será praticado pela Secretaria da Vara, o que afasta a incidência de multa por descumprimento. 3.
Condenar os reclamados, sendo subsidiária a responsabilidade do segundo réu, ao pagamento de: a) adicional de insalubridade e reflexos, item 1; b) 6 dias de salário de janeiro de 2024; c) aviso prévio indenizado de 36 dias; d) férias vencidas simples 2023/2024 com 1/3; e) férias proporcionais 2024/2025 em 5/12 com 1/3; f) 13º salário proporcional em 5/12; g) multa do art. 477, da CLT, conforme item 5; h) honorários advocatícios, item 8. 4. Condenar a primeira reclamada ao pagamento das diferenças de FGTS e indenização de 40%, conforme item 5.
O valor será apurado nos autos e a reclamada fará o recolhimento em oito dias contados do trânsito em julgado.
Nos oito dias subsequentes, procederá à entrega das guias para levantamento.
Tudo sob pena de multa do mesmo valor do montante devido.
Em caso de execução, a responsabilidade do segundo réu é subsidiária.
Honorários periciais, item 13.
Ofícios, item 14.
Tudo na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.
Valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos serão deduzidos.
Descontos fiscais e previdenciários como supra estabelecido, cada parte arcando com sua responsabilidade.
Sofrerão recolhimento previdenciário: a) adicional de insalubridade e reflexos em 13º salários; b) 6 dias de salário de janeiro de 2024; c) 13º salário proporcional em 5/12. As demais parcelas possuem natureza indenizatória.
Juros e correção monetária conforme item 12.
Não há previsão legal para limitação da condenação ao valor da causa ou aos valores dos pedidos, mormente porque o art. 840, §1º, da CLT, não exige a respectiva liquidação, mas apenas a indicação.
Os valores dos pedidos indicados na petição inicial, portanto, não precisam corresponder à dimensão exata do direito.
Sentença líquida, conforme cálculos em anexo.
Custas processuais a cargo dos reclamados, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação em R$40.656,76, no importe de R$813,14, isento o segundo réu.
Na execução será observado o requerimento efetuado pela parte autora em audiência quanto ao art. 878, da CLT.
Intimem-se.
Nada mais. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2025
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0102988-76.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Eduardo de Menezes Reis
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2025 14:10
Processo nº 0100131-98.2025.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Rodrigues Fontes de Siqueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/02/2025 14:44
Processo nº 0114943-41.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jailza Regina Fernandes Ferreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/12/2024 11:57
Processo nº 0114941-71.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Carlos Pinheiro Gomes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/12/2024 11:56
Processo nº 0100643-31.2021.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Galvao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/08/2021 11:16