TRT1 - 0100736-12.2022.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 20:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/04/2025 16:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA CRISTINA LEITE
-
03/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA CRISTINA LEITE
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03/04/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/03/2025 15:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/03/2025 16:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f582d8b proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): BANCO BRADESCO S.A.
Recorrido(a)(s): LUCIANA CRISTINA LEITE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Satisfeito o preparo (Id. fc6ffc8, 1d93437, b6a9d6f, 3f14f69 e fa98b61).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PLANO DE SAÚDE.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / DOENÇA OCUPACIONAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso V; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 944; artigo 944, §Único; artigo 950; Lei nº 9656/98, artigo 30-Caput; artigo 30, §6º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489, §1º; Lei nº 9656/98, artigo 31-Caput. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL / PENSÃO VITALÍCIA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 944; artigo 944, §Único; artigo 950. - divergência jurisprudencial .
No tocante ao tema Deságio/Redutor, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, através dos arestos de Id. 54f64f5 ,oriundo da SBDI-I do C.
TST, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista em relação ao tema: Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Material / Pensão Vitalícia Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /ces/55211 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA CRISTINA LEITE - BANCO BRADESCO S.A. -
10/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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10/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA CRISTINA LEITE
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10/03/2025 15:51
Admitido em parte o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
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10/02/2025 12:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/02/2025 10:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUCIANA CRISTINA LEITE em 06/02/2025
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30/01/2025 16:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/01/2025 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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13/01/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA CRISTINA LEITE
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18/12/2024 12:17
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
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09/12/2024 23:10
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 10:00 11 - 12 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA 10 HS ()
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09/12/2024 21:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/12/2024 08:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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12/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUCIANA CRISTINA LEITE em 11/11/2024
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01/11/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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24/10/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA CRISTINA LEITE
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15/10/2024 09:58
Conhecido o recurso de LUCIANA CRISTINA LEITE - CPF: *19.***.*43-84 e provido em parte
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15/10/2024 09:58
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e não provido
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11/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/09/2024
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10/09/2024 16:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/09/2024 16:53
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 10:00 09 - 10 - 2024 - PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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10/09/2024 01:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/09/2024 11:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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16/08/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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