TRT1 - 0100987-56.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 21:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/07/2025 17:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 139b9ed proferida nos autos.
Vistos.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 12/06/2025, ID:ac768d4, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 03/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de id:9b5273e.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a).
Ao(s) recorrido(s), em contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - F.B.F.
COMUNICACAO VISUAL EIRELI -
26/06/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) F.B.F. COMUNICACAO VISUAL EIRELI
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26/06/2025 13:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL FERNANDES DE MORAES sem efeito suspensivo
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13/06/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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12/06/2025 22:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de F.B.F. COMUNICACAO VISUAL EIRELI em 06/06/2025
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07/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de RAFAEL FERNANDES DE MORAES em 06/06/2025
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02/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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01/06/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) F.B.F. COMUNICACAO VISUAL EIRELI
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01/06/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FERNANDES DE MORAES
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01/06/2025 09:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAEL FERNANDES DE MORAES
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01/06/2025 09:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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30/05/2025 18:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/05/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed6bd24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na Ação Trabalhista movida por RAFAEL FERNANDES DE MORAES contra F.B.F.
COMUNICACAO VISUAL EIRELI, decido: rejeitar a preliminar arguida e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas abaixo descritas, no prazo de 8 dias após o transito em julgado da ação, na forma da fundamentação supra e da planilha de cálculos anexa, que integra presente dispositivo para todos os efeitos legais: salário família;horas extraordinárias, assim consideradas aquelas excedentes a 8ª diária e 44ª semanal, no que for mais benéfico, acrescidas do adicional de 50% e, por habituais, os reflexos em repouso semanal remunerado, 13º salário, férias com 1/3 e FGTS.
Autorizo a dedução das horas extras comprovadamente pagas, observados os termos da OJ 415 do TST.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, suspensa a exigibilidade considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 166,77 , calculadas sobre o valor da condenação (R$8.338,46), na forma do artigo 789, I, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL FERNANDES DE MORAES -
24/05/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) F.B.F. COMUNICACAO VISUAL EIRELI
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24/05/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FERNANDES DE MORAES
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24/05/2025 13:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 166,77
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24/05/2025 13:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAEL FERNANDES DE MORAES
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24/05/2025 13:26
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL FERNANDES DE MORAES
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08/05/2025 12:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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05/05/2025 09:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/05/2025 08:43
Juntada a petição de Razões Finais
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28/04/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FERNANDES DE MORAES
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28/04/2025 11:41
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (28/04/2025 09:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/04/2025 22:52
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de F.B.F. COMUNICACAO VISUAL EIRELI em 09/12/2024
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10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de RAFAEL FERNANDES DE MORAES em 09/12/2024
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29/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 20:51
Expedido(a) intimação a(o) F.B.F. COMUNICACAO VISUAL EIRELI
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28/11/2024 20:51
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FERNANDES DE MORAES
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28/11/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 19:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/11/2024 19:39
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (28/04/2025 09:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/11/2024 19:39
Audiência de instrução cancelada (07/04/2025 09:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de F.B.F. COMUNICACAO VISUAL EIRELI em 24/04/2024
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25/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de RAFAEL FERNANDES DE MORAES em 24/04/2024
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16/04/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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16/04/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) F.B.F. COMUNICACAO VISUAL EIRELI
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15/04/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FERNANDES DE MORAES
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15/04/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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15/04/2024 10:51
Audiência de instrução designada (07/04/2025 09:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/04/2024 10:50
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/12/2024 13:15 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/12/2023 10:37
Juntada a petição de Réplica
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27/11/2023 15:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/12/2024 13:15 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/11/2023 13:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/11/2023 09:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/11/2023 13:27
Juntada a petição de Contestação
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23/11/2023 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/10/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 09:57
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL FERNANDES DE MORAES
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04/10/2023 09:57
Expedido(a) notificação a(o) F.B.F. COMUNICACAO VISUAL EIRELI
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03/10/2023 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FERNANDES DE MORAES
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27/09/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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04/09/2023 18:55
Audiência inicial por videoconferência designada (27/11/2023 09:10 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/09/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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