TRT1 - 0100526-98.2022.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:31
Iniciada a execução
-
24/08/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
16/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/07/2025
-
12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 11/07/2025
-
08/07/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89ccd34 proferida nos autos.
DECISÃO 1) Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de IDbf7e4b2 sendo: Valor Líquido Rte: R$77.197,49 IRRF: R$ 0,00 Honorários Advocatícios: R$ 11.951,49 INSS: R$ 13.948,77 Custas: R$ 2.061,95 Total: R$105.159,70 2) 2)A sentença condenou a primeira Ré como devedora principal e o segundo como devedor subsidiário.Intimem-se as partes, sendo a 1ª Ré, na pessoa do seu patrono, por DO ao pagamento em 48h.
Observe-se que o imposto de renda, custas e cotas previdenciárias deverão ser recolhidos e comprovados por guia própria. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento e decorrido o prazo legal, expeçam-se os competentes alvarás.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. 3) Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST. 4) Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital). 5) Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC. 6) Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -
07/07/2025 08:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MRJ)
-
04/07/2025 23:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
04/07/2025 23:34
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
04/07/2025 23:34
Expedido(a) intimação a(o) ODILON DE SOUSA VENTURIERI
-
04/07/2025 23:33
Homologada a liquidação
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03/07/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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26/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 25/06/2025
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25/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/06/2025
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10/06/2025 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c24346 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante o trânsito em julgado da decisão proferida nestes autos, intimem-se as partes, sendo a parte autora a apresentar seus cálculos de liquidação, conforme o julgado, no prazo de 8 dias, incluindo as cotas previdenciárias e fiscais.
Decorrido o prazo supra, a Ré deverá se manifestar sobre os cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ODILON DE SOUSA VENTURIERI -
28/05/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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28/05/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
28/05/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ODILON DE SOUSA VENTURIERI
-
28/05/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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26/05/2025 08:34
Iniciada a liquidação
-
26/05/2025 08:34
Transitado em julgado em 22/05/2025
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24/05/2025 09:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/04/2023 15:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
17/04/2023 13:51
Recebidos os autos para diligência
-
14/04/2023 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/03/2023 14:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/03/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
17/03/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
17/03/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ODILON DE SOUSA VENTURIERI
-
17/03/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
09/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/02/2023
-
20/12/2022 11:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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20/12/2022 00:11
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 19/12/2022
-
20/12/2022 00:11
Decorrido o prazo de ODILON DE SOUSA VENTURIERI em 19/12/2022
-
16/12/2022 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/12/2022
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13/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/12/2022
-
07/12/2022 13:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
-
06/12/2022 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2022 19:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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03/12/2022 19:07
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
03/12/2022 19:07
Expedido(a) intimação a(o) ODILON DE SOUSA VENTURIERI
-
03/12/2022 19:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ODILON DE SOUSA VENTURIERI
-
25/11/2022 08:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
22/11/2022 16:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/11/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2022 19:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
20/11/2022 19:16
Expedido(a) intimação a(o) ODILON DE SOUSA VENTURIERI
-
20/11/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
17/11/2022 16:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/11/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 07:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
16/11/2022 07:49
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-
16/11/2022 07:49
Expedido(a) intimação a(o) ODILON DE SOUSA VENTURIERI
-
16/11/2022 07:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.597,31
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16/11/2022 07:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ODILON DE SOUSA VENTURIERI
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20/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de ODILON DE SOUSA VENTURIERI em 19/10/2022
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20/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/10/2022
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19/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 18/10/2022
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18/10/2022 13:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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18/10/2022 08:46
Audiência inicial realizada (18/10/2022 08:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2022 20:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ conciliação via PMPP)
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30/09/2022 15:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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28/07/2022 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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24/06/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 09:26
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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23/06/2022 09:26
Expedido(a) notificação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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23/06/2022 09:26
Expedido(a) notificação a(o) ODILON DE SOUSA VENTURIERI
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22/06/2022 16:09
Audiência inicial designada (18/10/2022 08:00 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/06/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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