TRT1 - 0100169-70.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/07/2025 13:06
Comprovado o depósito judicial (R$ 4.830,22)
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13/07/2025 13:06
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 96,60)
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11/07/2025 23:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/06/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e742f22 proferida nos autos.
Vistos.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo(a) Réu em 27/06/2025, ID nº 0fb2ae3, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 12/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº e10df0b.
Depósito recursal ID: 3aabc1b e custas ID: c05d786 corretamente recolhidas pelo Réu em 27/06/2025.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo Réu.
Ao(s) recorrido(s), em contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO MUNIZ DE BRITO -
27/06/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MUNIZ DE BRITO
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27/06/2025 11:59
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SPE CENTRAL PARK RIVIERA 1 - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA sem efeito suspensivo
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27/06/2025 09:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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27/06/2025 00:39
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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27/06/2025 00:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89726cb proferida nos autos.
Vistos. Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 31/05/2025, ID:9023dbc , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 27/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de id:5d71167. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a).
Ao(s) recorrido(s), em contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SPE CENTRAL PARK RIVIERA 1 - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA -
10/06/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) SPE CENTRAL PARK RIVIERA 1 - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
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10/06/2025 21:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLAVIO MUNIZ DE BRITO sem efeito suspensivo
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07/06/2025 11:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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07/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de SPE CENTRAL PARK RIVIERA 1 - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 06/06/2025
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31/05/2025 21:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/05/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1278738 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na Ação Trabalhista movida por FLAVIO MUNIZ DE BRITO contra SPE CENTRAL PARK RIVIERA 1 - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, decido: julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a ré ao pagamento da parcela abaixo descrita, no prazo de 8 dias após o transito em julgado da ação, na forma da fundamentação supra e da planilha de cálculos anexa, que integra presente dispositivo para todos os efeitos legais: intervalo para refeição e descanso suprimo, no total de 30 minutos por dia de trabalho, sem qualquer reflexo; Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra e extintos sem resolução de mérito, suspensa a exigibilidade considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 96,60, calculadas sobre o valor da condenação (R$4.830,22), na forma do artigo 789, I, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO MUNIZ DE BRITO -
24/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) SPE CENTRAL PARK RIVIERA 1 - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
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24/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MUNIZ DE BRITO
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24/05/2025 13:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 96,60
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24/05/2025 13:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FLAVIO MUNIZ DE BRITO
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24/05/2025 13:27
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIO MUNIZ DE BRITO
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08/05/2025 12:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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04/05/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2025 12:39
Juntada a petição de Razões Finais
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29/04/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MUNIZ DE BRITO
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29/04/2025 12:36
Audiência de instrução realizada (29/04/2025 09:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de SPE CENTRAL PARK RIVIERA 1 - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 09/12/2024
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10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de FLAVIO MUNIZ DE BRITO em 09/12/2024
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29/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 20:52
Expedido(a) intimação a(o) SPE CENTRAL PARK RIVIERA 1 - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
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28/11/2024 20:52
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MUNIZ DE BRITO
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28/11/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 19:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/11/2024 19:28
Audiência de instrução designada (29/04/2025 09:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/11/2024 19:28
Audiência de instrução cancelada (30/04/2025 13:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/05/2024 18:28
Juntada a petição de Réplica
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08/05/2024 14:06
Audiência de instrução designada (30/04/2025 13:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/05/2024 14:06
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/05/2024 13:16
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/05/2024 09:11 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/05/2024 06:55
Juntada a petição de Contestação
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08/05/2024 06:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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19/03/2024 16:17
Expedido(a) notificação a(o) FLAVIO MUNIZ DE BRITO
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19/03/2024 16:17
Expedido(a) notificação a(o) SPE CENTRAL PARK RIVIERA 1 - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
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08/03/2024 13:35
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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08/03/2024 13:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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08/03/2024 13:26
Audiência inicial por videoconferência designada (08/05/2024 09:11 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/02/2024 12:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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