TRT1 - 0100089-24.2024.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) VIEIRA ESCRITORIO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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24/09/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ PAES DE SOUZA
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24/09/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CLARA TEIXEIRA DE SOUZA
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24/09/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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20/09/2025 00:46
Decorrido o prazo de VIEIRA ESCRITORIO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 19/09/2025
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19/09/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) VIEIRA ESCRITORIO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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09/09/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ PAES DE SOUZA
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09/09/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CLARA TEIXEIRA DE SOUZA
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09/09/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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04/09/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ PAES DE SOUZA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de ANNA CLARA TEIXEIRA DE SOUZA em 26/08/2025
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13/08/2025 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26c7c5b proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de liquidação em que foram apresentados cálculos pela reclamada no id 558541f e pela reclamante no id ec04227.
Foram acolhidos os cálculos apresentados pela reclamante, sendo ajustados e atualizados pela Contadoria no sistema PjeCalc, estando de acordo com a coisa julgada. É a fundamentação.
Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879, 2º § da CLT, julgo por sentença a presente liquidação, e HOMOLOGO os cálculos ora apresentados, para fixar o valor da condenação em R$ 21.445,59. É a decisão. 1- Vistas às partes para fins do artigo 879, §2º, da CLT, ficando a ré citada ainda para pagamento no prazo de 15 dias por DEJT, em conta judicial do Banco do Brasil preferencialmente, nos termos do art. 513, parágrafo 2º, I C/C art. 523, no caput, ambos do CPC, de aplicação subsidiária, conforme art. 769, da CLT.
Esclareço que a omissão da norma processual trabalhista tem natureza ontológica e axiológica, tornando necessário ser colmatada pela regra atual e moderna prevista no Código de Processo Civil, notadamente considerando-se o caráter sincrético do Processo Trabalhista.
Por fim, deverá ser observado, ainda, o disposto na tese prevalecente firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho nos autos de n° TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000.
Em caso de parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC, deverá a ré comprovar o pagamento de 30% exclusivamente sobre o crédito autoral e honorários advocatícios sucumbenciais.
Os valores de INSS (DARF, por meio da DCTFWeb, após acesso ao eSocial) e custas (GRU - código 18740-2) devem ser recolhidos em guia própria em até 30 dias após o pagamento da última parcela. O FGTS deve ser recolhido em até 60 dias após o pagamento dos 30%.
Em caso de dúvidas para fins de recolhimento, a parte poderá acessar a aba “Certidões e Guias de Recolhimento” disponível no sítio eletrônico do TRT/RJ: https://www.trt1.jus.br 2-Decorrido o prazo, inicie-se a execução e voltem conclusos. Magé, 12 de agosto de 2025.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho MAGE/RJ, 12 de agosto de 2025.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - A.C.T.D.S. - ROBSON LUIZ PAES DE SOUZA -
12/08/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) VIEIRA ESCRITORIO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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12/08/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ PAES DE SOUZA
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12/08/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CLARA TEIXEIRA DE SOUZA
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12/08/2025 13:29
Homologada a liquidação
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12/08/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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30/06/2025 15:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/06/2025 11:12
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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18/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ PAES DE SOUZA em 17/06/2025
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18/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANNA CLARA TEIXEIRA DE SOUZA em 17/06/2025
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16/06/2025 16:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcc51e4 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe 1 - Venham as partes com seus cálculos de liquidação, conforme dispõe o Ato CSJT 89/2020, explanando como apuraram as verbas devidas, apresentando demonstrativo com apuração dia a dia das horas extras, na forma de espelhos de ponto, bem como quadro resumo final discriminando separadamente os valores líquidos do autor, honorários advocatícios, IR e contribuições previdenciárias (parcelas do empregado e do empregador), se for o caso, utilizando preferencialmente o PjeCalc, sistema de cálculos adotado oficialmente por este Tribunal, anexando ao processo o correspondente arquivo de extensão PJC, de forma a contribuir com este Juízo, no prazo de 10 dias. 2 - Apresentados os cálculos, remeta-se à contadoria para verificação, que encontrando verbas/valores/razões de frações divergentes do julgado, tomará as providências cabíveis, encaminhando os autos conclusos para homologação, se for o caso.
Na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, as partes devem manter seus endereços atualizados nos autos, pois serão consideradas válidas as comunicações enviadas para o endereço constante do processo. cpth MAGE/RJ, 29 de maio de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIEIRA ESCRITORIO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
29/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) VIEIRA ESCRITORIO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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29/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ PAES DE SOUZA
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29/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CLARA TEIXEIRA DE SOUZA
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29/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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29/05/2025 12:34
Iniciada a liquidação
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29/05/2025 12:34
Transitado em julgado em 21/05/2025
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29/05/2025 12:34
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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22/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de VIEIRA ESCRITORIO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 21/05/2025
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19/05/2025 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 17:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/05/2025 06:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/05/2025 17:39
Expedido(a) mandado a(o) VIEIRA ESCRITORIO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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14/04/2025 15:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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14/04/2025 15:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROBSON LUIZ PAES DE SOUZA
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14/04/2025 15:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANNA CLARA TEIXEIRA DE SOUZA
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14/04/2025 15:18
Concedida a gratuidade da justiça a ROBSON LUIZ PAES DE SOUZA
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14/04/2025 15:18
Concedida a gratuidade da justiça a ANNA CLARA TEIXEIRA DE SOUZA
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16/08/2024 09:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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15/08/2024 12:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/08/2024 10:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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14/08/2024 10:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/07/2024 12:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/07/2024 07:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/07/2024 14:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/07/2024 14:27
Expedido(a) mandado a(o) VIEIRA ESCRITORIO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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12/07/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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11/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ PAES DE SOUZA
-
10/07/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CLARA TEIXEIRA DE SOUZA
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10/07/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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10/07/2024 14:00
Expedido(a) notificação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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03/07/2024 14:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/08/2024 10:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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03/07/2024 14:02
Audiência una realizada (02/07/2024 10:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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24/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/05/2024
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25/04/2024 09:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/04/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/04/2024 14:58
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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17/02/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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16/02/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ PAES DE SOUZA
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16/02/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CLARA TEIXEIRA DE SOUZA
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16/02/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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01/02/2024 11:41
Audiência una designada (02/07/2024 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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01/02/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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