TRT1 - 0100433-87.2025.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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19/09/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DE CARVALHO SILVA
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19/09/2025 16:24
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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19/09/2025 08:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDA STIPP
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18/09/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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17/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de CRISTIANO DE CARVALHO SILVA em 16/09/2025
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17/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de ARTHUR AMORIM SILVA em 16/09/2025
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17/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de CRISTIANO DE CARVALHO SILVA em 16/09/2025
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11/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de CRISTIANO DE CARVALHO SILVA em 10/09/2025
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09/09/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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09/09/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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07/09/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DE CARVALHO SILVA
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05/09/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 19:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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05/09/2025 18:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/09/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR AMORIM SILVA
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05/09/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DE CARVALHO SILVA
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04/09/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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03/09/2025 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb14db7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, tenho o Autor por beneficiário da gratuidade de justiça, afasto a preliminar, tenho por prescritas todas as parcelas anteriores a 17.05.2020 e julgo procedente em parte a presente reclamação, para condenar a Ré nos seguintes títulos, tudo nos termos da fundamentação que este dispositivo abraça: Saldo de salário;Aviso prévio indenizado;Décimo terceiro salário proporcional de 2025;Férias vencidas simples do período aquisitivo 2024/2025, acrescidas de 1/3;Integralização do FGTS do período imprescrito;Multa de 40% sobre o valor do FGTS;Honorários advocatícios. INSS – R$909,60 IR – R$24,12 Total bruto da condenação: R$16.491,70 Total líquido ao trabalhador: R$7.638,43 Depósito na conta vinculada do FGTS + multa de 40%: R$6.116,85 Honorários sucumbenciais: R$1.400,46 Custas de R$ 321,79 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 16.089,46, pela Ré.
Custas de liquidação de R$80,45, pela Ré.
Juros e correção monetária na forma descrita na fundamentação.
Os cálculos integram a sentença e são elaborados pela ilustre Calculista da Vara, observado o sistema PjeCalc, conforme planilha, em anexo que integra a presente sentença.
O Autor deve informar no mesmo prazo supra, se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam ativados os sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, dentre outras ferramentas e medidas de execução à disposição deste Juízo, inclusive com possibilidade de redirecionamento aos atuais sócios que constam da mais recente alteração contratual, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Registrada, intimem-se.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO DE CARVALHO SILVA -
27/08/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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27/08/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DE CARVALHO SILVA
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27/08/2025 20:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 402,24
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27/08/2025 20:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CRISTIANO DE CARVALHO SILVA
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27/08/2025 20:32
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANO DE CARVALHO SILVA
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18/08/2025 10:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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15/08/2025 13:19
Expedido(a) alvará a(o) CRISTIANO DE CARVALHO SILVA
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15/08/2025 12:49
Expedido(a) ofício a(o) CRISTIANO DE CARVALHO SILVA
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12/08/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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08/08/2025 16:56
Juntada a petição de Razões Finais
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08/08/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 19:02
Juntada a petição de Razões Finais
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07/08/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DE CARVALHO SILVA
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07/08/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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06/08/2025 21:19
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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23/07/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DE CARVALHO SILVA
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23/07/2025 11:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/07/2025 10:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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23/07/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 19:06
Juntada a petição de Contestação
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22/07/2025 19:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2025 05:02
Decorrido o prazo de CRISTIANO DE CARVALHO SILVA em 27/06/2025
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26/06/2025 15:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/06/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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26/06/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae61fed proferido nos autos. Na medida em que o patrono do Autor foi notificado e considerado os termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, tenho o Autor por intimado.
Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 23 de junho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO DE CARVALHO SILVA -
23/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DE CARVALHO SILVA
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23/06/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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18/06/2025 11:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/06/2025 08:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATSum 0100433-87.2025.5.01.0323 RECLAMANTE: CRISTIANO DE CARVALHO SILVA RECLAMADO: FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA DESTINATÁRIO(S): CRISTIANO DE CARVALHO SILVA NOTIFICAÇÃO- AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, observando as instruções que seguem, sob pena de arquivamento da ação, ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão: Audiência Una Telepresencial – Plataforma Zoom.
Data: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "Sala Principal": 23/07/2025 10:30 ID da Reunião: 835 2494 9573 Senha: 03vtsjm Link da Reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*35.***.*49-73 A parte que ficar inviabilizada de ter acesso aos meios tecnológicos para participar de forma telepresencial deverá comparecer presencialmente para a audiência ora designada, na forma do Art. 1º, §2º Resolução Nº 345/2020 do CNJ.
Os demais participantes da audiência que possam fazê-lo por acesso próprio aos meios tecnológicos, deverão participar da audiência por meio do link abaixo disponibilizado para o ato, ficando cientes também de que não serão aceitas alegações de falta de recursos tecnológicos, sob as penas da Lei, no caso das Partes e, de perda da prova, em caso de testemunha, caso não compareçam presencialmente na audiência, nesse caso.
Sem prejuízo, digam as Partes, em 5 dias, se concordam com a adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio aceitação tácita e destacando-se que as intimações para a instrução que acarretam a penalidade de confissão continuarão a ser feitas de forma pessoal, bem como continuará havendo a possibilidade de comparecimento presencial na Vara em caso de falta de recursos tecnológicos, o que demonstra a vantagem de adoção do procedimento para ambas as Partes.
Ficam as Partes cientes da previsão legal dos artigos 825 e 852-H, §§2º e 3º, ambos da CLT, em relação às testemunhas, não sendo cabível o arrolamento e a intimação judicial destas, devendo as partes comprovarem o convite, sob pena de perda da prova.
Fica dispensado o uso de vestes talares, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade do ato.
Acesso ao Zoom: 1 – CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, clicar em “Ingressar”, inserindo o ID da reunião, seu nome e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 2 – DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://zoom.us/join/ inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão ou clicando na URL do link da reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 3 – Ingresso pelo SIP: 835 2494 [email protected].
Som e Imagem: Feche as portas e janelas para evitar ruídos; desligue os aparelhos que emitam sons; dê preferência aos fones de ouvido que possuem microfone; para evitar situações indesejáveis e até mesmo constrangedoras, desabilite o microfone quando não estiver falando; caso precise se ausentar durante a transmissão, desligue também a câmera.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 29 de maio de 2025.
ROSANGELA CRISTINA SILVA DA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO DE CARVALHO SILVA -
29/05/2025 14:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/05/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/05/2025 14:05
Expedido(a) mandado a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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29/05/2025 14:05
Expedido(a) mandado a(o) CRISTIANO DE CARVALHO SILVA
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29/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DE CARVALHO SILVA
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20/05/2025 16:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/07/2025 10:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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20/05/2025 16:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (16/07/2025 10:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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20/05/2025 16:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/07/2025 10:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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20/05/2025 16:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (15/07/2025 10:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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20/05/2025 16:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/07/2025 10:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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20/05/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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17/05/2025 14:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/05/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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