TRT1 - 0094600-05.2005.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA VIEIRA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 25/06/2025
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16/06/2025 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0094600-05.2005.5.01.0060 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA AGRAVANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE AGRAVADO: CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA VIEIRA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 6a9132d, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão extraordinária presencial realizada no dia 02 de junho de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora do Trabalho Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Marcel da Costa Roman Bispo e Maria Leticia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto pela executada e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar que a atualização monetária do débito observe, (i) na fase pré-judicial, a aplicação do IPCA-E e juros legais definidos no art. 39, caput, da Lei n. 8.177, de 1991, ou seja, a TRD, (ii) no período entre o ajuizamento da ação e 29/08/24, a aplicação da taxa SELIC, e (iii) a partir de 30/08/24, a aplicação do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), com os juros de mora correspondendo à diferença entre SELIC e IPCA, conforme art. 406, parágrafo único, do Código Civil, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
09/06/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA VIEIRA
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09/06/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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05/06/2025 14:19
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e provido em parte
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03/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/05/2025
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02/05/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/05/2025 12:20
Incluído em pauta o processo para 27/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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11/04/2025 22:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2024 16:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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07/11/2024 10:07
Recebidos os autos por retorno de diligência
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23/07/2024 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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18/07/2024 18:10
Recebidos os autos por retorno de diligência
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22/03/2024 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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22/03/2024 10:12
Convertido o julgamento em diligência
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22/03/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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20/03/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 12:00
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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19/03/2024 10:38
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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18/03/2024 16:04
Proferida decisão
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18/03/2024 15:43
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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18/03/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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