TRT1 - 0100857-91.2020.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40cfd90 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Declaro extinta a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II do CPC.
Arquive-se o processo definitivamente. FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - G.
M.
COSTA TRANSPORTES LTDA MASSA FALIDA - BALL DO BRASIL LTDA -
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ba85a8 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos os autos.
Atendi em despacho virtual a Dra.
ANA CAROLINA DA SILVA OLIVEIRA, OAB-RJ 144.734, que reiterou os termos da petição de #id:0057ca3, observando que o Despacho de #id:dccf28f não observou os limites da renúncia ali contida.
Tem razão o Exequente.
A renúncia de #id:0057ca3 faz referência expressa aos cálculos apresentados pela Ré BALL no #id:a4c3f8c.
Torno, pois, sem efeito, o Despacho de #id:dccf28f.
Intime-se a Ré BALL para ciência deste Despacho, ficando ainda mantidas as determinações abaixo transcritas: Considerando o inadimplemento do(a) devedor(a) principal, massa falida, redireciono a execução ao(à) devedor(a) subsidiário(a) nos limites da condenação, podendo os autos ir à Contadoria para a limitação se for o caso. 2 - Intime-se o(a) devedor(a) subsidiário(a) para efetuar o pagamento ou garantir a execução em 15 (quinze) dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias, caso seja possível. 3 - Decorrido o prazo acima, ative-se o SISBAJUD contra o(a) devedor(a) subsidiário(a). 4 - Pretendendo o(a) devedor(a) subsidiário(a) o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 do CPC, com comprovação imediata do depósito judicial no importe de 30% do valor devido. 5 - Sem resultado, incluam-se os dados do(a) devedor(a) subsidiário(a) no BNDT, sem garantia do débito, observado o prazo do artigo 883-A da CLT, e expeça-se mandado de penhora e avaliação. 6 - Caso infrutífera a diligência, deverá a parte autora, no prazo de 30 dias, requerer a ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão dos devedores no SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo. 7 - Após, decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito por dois anos, conforme OFÍCIO TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 165/2023, referente à nova orientação acerca de sobrestamentos da CGJT - Consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050, observado o movimento da suspensão “Decisão Judicial” (898).
I. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - G.
M.
COSTA TRANSPORTES LTDA MASSA FALIDA - BALL DO BRASIL LTDA -
23/08/2024 17:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/08/2024 21:39
Recebidos os autos para prosseguir
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28/11/2023 13:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de G. M. COSTA TRANSPORTES LTDA MASSA FALIDA em 31/10/2023
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31/10/2023 22:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/10/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 08:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR
-
17/10/2023 08:15
Expedido(a) intimação a(o) G. M. COSTA TRANSPORTES LTDA MASSA FALIDA
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17/10/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 13:47
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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25/09/2023 15:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/09/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2023 21:10
Expedido(a) intimação a(o) BALL DO BRASIL LTDA
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09/09/2023 21:09
Não admitido o Recurso de Revista de BALL DO BRASIL LTDA
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26/06/2023 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR em 23/06/2023
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24/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de G. M. COSTA TRANSPORTES LTDA MASSA FALIDA em 23/06/2023
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21/06/2023 17:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR
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09/06/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) BALL DO BRASIL LTDA
-
09/06/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) G. M. COSTA TRANSPORTES LTDA MASSA FALIDA
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06/06/2023 10:35
Acolhidos os Embargos de Declaração de BALL DO BRASIL LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00
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11/05/2023 15:42
Incluído em pauta o processo para 31/05/2023 09:00 SV ED MRLC ()
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23/04/2023 20:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/04/2023 13:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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14/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR em 13/04/2023
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14/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de G. M. COSTA TRANSPORTES LTDA MASSA FALIDA em 13/04/2023
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04/04/2023 19:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR
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28/03/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) BALL DO BRASIL LTDA
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28/03/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) G. M. COSTA TRANSPORTES LTDA MASSA FALIDA
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21/03/2023 11:23
Conhecido o recurso de BALL DO BRASIL LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 e não provido
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21/03/2023 11:23
Conhecido o recurso de G. M. COSTA TRANSPORTES LTDA MASSA FALIDA - CNPJ: 23.***.***/0001-74 e provido em parte
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10/02/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2023
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09/02/2023 16:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 16:38
Incluído em pauta o processo para 15/03/2023 09:00 SV MRLC ()
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29/12/2022 15:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/10/2022 22:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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17/10/2022 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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