TRT1 - 0100915-77.2023.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:41
Decorrido o prazo de VINICIUS GERMANO GOMES DE SOUZA em 18/09/2025
-
17/09/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e96ac19 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Ante a possibilidade de efeito modificativo ao julgado, ao embargado em 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS GERMANO GOMES DE SOUZA -
09/09/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
09/09/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS GERMANO GOMES DE SOUZA
-
09/09/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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06/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 05/09/2025
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05/09/2025 20:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/09/2025 20:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/09/2025 18:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/08/2025 13:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 13:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7172287 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, com base na fundamentação, que integra o presente dispositivo, decido: 1. rejeitar as preliminares arguidas; 2. pronunciar da prescrição quinquenal, conforme parâmetros fixados na fundamentação, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, em relação a tais pedidos, com base no art. 487, II, do CPC; 3. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por VINICIUS GERMANO GOMES DE SOUZA em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A., para condenar a reclamada ao pagamento de: - Reflexos da parcela de participação nos lucros, conforme parâmetros fixados; - Salário substituição, conforme parâmetros e reflexos fixados.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de multa por litigância de má-fé na forma da fundamentação.
Autorizo a dedução de valores quitados a idêntico título dos ora deferidos, desde que já comprovados nos autos.
Todos os demais pedidos são improcedentes.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita na forma da fundamentação.
Arbitro honorários advocatícios de sucumbência na forma da fundamentação.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação, inclusive quanto à dedução da parcela que couber à parte reclamante.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação.
Os depósitos no FGTS ora deferidos deverão ser realizados em conta vinculada da parte reclamante, nos termos da tese fixada no Tema nº 68 de IRRR pelo C.
TST, restando desde já autorizada a expedição de alvará para o respectivo levantamento dos depósitos.
Os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na petição inicial devem ser considerados apenas como estimativa, não representando limitação da condenação àquele montante, ainda que não ressalvado se tratar de valores estimados, conforme art. 840, §º, da CLT, c/c IN nº 41/2018.
Os valores correspondentes às parcelas da condenação serão devidamente apurados em liquidação de sentença por cálculos, observados os parâmetros fixados na fundamentação, que integra este dispositivo, nos termos do art. 879, da CLT.
Custas pela parte reclamada no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 50.000,00, conforme art. 789, I, da CLT.
Atentem as partes para as previsões contidas nos art. 80, 81 e 1.026, § 2º, do CPC c/c art. 769, da CLT, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou fundamentos da própria decisão.
O inconformismo das partes com esta decisão deve ser arguido em recurso ordinário.
Após o trânsito em julgado e em caso de não cumprimento voluntário da decisão pela reclamada, a fase de execução será iniciada independentemente de intimação prévia das partes, observado o requerimento da parte reclamante realizado em sede de inicial / em sede de audiência, nos termos do art. 878, da CLT.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS GERMANO GOMES DE SOUZA -
22/08/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
22/08/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS GERMANO GOMES DE SOUZA
-
22/08/2025 17:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
22/08/2025 17:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VINICIUS GERMANO GOMES DE SOUZA
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22/08/2025 17:45
Concedida a gratuidade da justiça a VINICIUS GERMANO GOMES DE SOUZA
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30/06/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 09:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELENA KRET BRUNET COELHO
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26/06/2025 15:06
Audiência de instrução realizada (26/06/2025 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 24/06/2025
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25/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de VINICIUS GERMANO GOMES DE SOUZA em 24/06/2025
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17/06/2025 22:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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14/06/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c9afc9 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista que o autor comprova a residência em outro estado, conforme ID 38eb10a , defiro sua participação na audiência a ser realizada no dia 26/06/2025 às 08h30, de forma telepresencial, consoante o disposto no caput do art. 5º do Provimento nº 2/2023 do TRT 1ª Região, ciente de que será responsável por sua conexão.
A ré, patronos das partes e eventuais testemunhas residentes na comarca deverão comparecer presencialmente.
Segue abaixo, o link de acesso à reunião por videoconferência, o que deverá ser “copiado” e "colado" no navegador de internet (preferencialmente Chrome ou Firefox), apenas pela autora, a fim de que se consiga adentrar na reunião. 73ª VTRJ - aplicativo Zoom: 73ª VTRJ Entrar na reunião Zoom via link ou ID abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2837026457?pwd=Sjc3SndMdHUwSExLbktyeWcySjA4QT09 ID da reunião: 283 702 6457 - Senha de acesso: VT73RJ Ao acessar o aplicativo/sistema Zoom, o autor deverá manter o áudio desligado e o vídeo ligado, até o início da audiência designada nos presentes autos.
No mais, mantidas as determinações anteriores, inclusive testemunhas conduzidas espontaneamente, sob pena de perda da prova. Aguarde-se audiência já designada. \ RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS GERMANO GOMES DE SOUZA -
10/06/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
10/06/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS GERMANO GOMES DE SOUZA
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10/06/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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09/06/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 20/03/2025
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13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/03/2025
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24/02/2025 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
18/02/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
18/02/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
18/02/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS GERMANO GOMES DE SOUZA
-
18/02/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
13/02/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
06/11/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS GERMANO GOMES DE SOUZA
-
20/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de THIAGO LOURENCO DA SILVA em 19/02/2024
-
31/01/2024 19:43
Juntada a petição de Impugnação
-
24/01/2024 18:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/01/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/01/2024 10:33
Expedido(a) mandado a(o) THIAGO LOURENCO DA SILVA
-
20/01/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
20/01/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
18/01/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
18/01/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS GERMANO GOMES DE SOUZA
-
18/01/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 16:28
Audiência de instrução designada (26/06/2025 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/01/2024 16:28
Audiência de instrução cancelada (19/06/2025 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/01/2024 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
14/12/2023 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2023 09:52
Audiência de instrução designada (19/06/2025 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/12/2023 09:52
Audiência una realizada (07/12/2023 09:40 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2023 08:14
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2023 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2023 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
29/11/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS GERMANO GOMES DE SOUZA
-
29/11/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
24/11/2023 10:00
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2023 16:14
Juntada a petição de Contestação
-
11/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de Via S.A em 10/10/2023
-
11/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de VINICIUS GERMANO GOMES DE SOUZA em 10/10/2023
-
03/10/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
02/10/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS GERMANO GOMES DE SOUZA
-
02/10/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
29/09/2023 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
29/09/2023 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/09/2023 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
26/09/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS GERMANO GOMES DE SOUZA
-
26/09/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
25/09/2023 13:13
Audiência una designada (07/12/2023 09:40 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/09/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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