TRT1 - 0100437-76.2025.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:04
Arquivados os autos definitivamente
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19/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de BIG POINT IV BAR E RESTAURANTE EIRELI em 18/07/2025
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19/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de JEFFERSON CAMILO CUSTODIO em 18/07/2025
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10/07/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a866fb4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Nos termos do Provimento nº. 02 do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região, o presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do Reclamante.
O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do Reclamante, no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD.
Reclamante: JEFFERSON CAMILO CUSTODIO CPF: *27.***.*23-56 CTPS: 08486 Série: 0036/PB PIS: 163.03679.80-4 Admissão: 01/09/2018 Demissão: 31/03/2025 Reclamada: BIG POINT IV BAR E RESTAURANTE EIRELI CNPJ: 30.***.***/0001-06 NITEROI/RJ, 09 de julho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIG POINT IV BAR E RESTAURANTE EIRELI -
09/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) BIG POINT IV BAR E RESTAURANTE EIRELI
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09/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON CAMILO CUSTODIO
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09/07/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de BIG POINT IV BAR E RESTAURANTE EIRELI em 30/06/2025
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de JEFFERSON CAMILO CUSTODIO em 30/06/2025
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13/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de JEFFERSON CAMILO CUSTODIO em 11/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df75af0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo firmado pelos interessados nos seus exatos termos, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Cancelo a audiência.
As parcelas objeto da transação possuem natureza indenizatória, não sendo devidos recolhimentos previdenciários e\ou fiscais.
Custas no valor de R$160,00 pelo reclamante, dispensadas, ante a Gratuidade de Justiça, que ora defiro.
Tendo em vista a natureza indenizatória das parcelas, não há recolhimentos fiscais ou previdenciários.
Expeça-se alvará ao Autor para o levantamento do FGTS depositado em sua conta, ficando ciente de que a responsabilidade da Reclamada é pelos depósitos existentes.
Expeça-se ofício ao Autor para a habilitação no programa do seguro desemprego, se presentes os requisitos.
Intimem-se as partes.
Após o cumprimento integral, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos definitivamente.
RGR ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIG POINT IV BAR E RESTAURANTE EIRELI -
11/06/2025 09:15
Audiência una por videoconferência cancelada (04/08/2025 10:00 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/06/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) BIG POINT IV BAR E RESTAURANTE EIRELI
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11/06/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON CAMILO CUSTODIO
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11/06/2025 09:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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11/06/2025 09:14
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/06/2025 09:14
Concedida a gratuidade da justiça a JEFFERSON CAMILO CUSTODIO
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10/06/2025 19:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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09/06/2025 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON CAMILO CUSTODIO
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05/06/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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04/06/2025 13:14
Juntada a petição de Acordo
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20/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) BIG POINT IV BAR E RESTAURANTE EIRELI
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19/05/2025 14:12
Expedido(a) notificação a(o) BIG POINT IV BAR E RESTAURANTE EIRELI
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19/05/2025 14:12
Expedido(a) notificação a(o) JEFFERSON CAMILO CUSTODIO
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29/04/2025 08:02
Audiência una por videoconferência designada (04/08/2025 10:00 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/04/2025 12:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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