TRT1 - 0100198-36.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:52
Arquivados os autos definitivamente
-
14/07/2025 13:19
Transitado em julgado em 30/06/2025
-
12/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTETICA ANIMAL BANHO & TOSA LTDA em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANDREZA TAVARES DA SILVA em 11/07/2025
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09/07/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8566bff proferido nos autos.
DESPACHO Registre-se o trânsito em julgado da sentença proferida no presente processo (0100198-36.2024.5.01.0039), tendo em vista que não foi interposto recurso no prazo legal (30/06/2025).
Nada a deferir nestes autos quanto ao requerimento de Id d167eb4, já que se referem ao processo nº 0100087-52.2024.5.01.0039, o qual tramita em autos apartados. Arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE ESTETICA ANIMAL BANHO & TOSA LTDA -
08/07/2025 00:43
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTETICA ANIMAL BANHO & TOSA LTDA
-
08/07/2025 00:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA TAVARES DA SILVA
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08/07/2025 00:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 19:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTETICA ANIMAL BANHO & TOSA LTDA em 30/06/2025
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30/06/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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27/06/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 15:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/06/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
14/06/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a5df7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, nos autos das ações conexas ajuizadas por ANDREZA TAVARES DA SILVA em face de CENTRO DE ESTETICA ANIMAL BANHO & TOSA LTDA, julgo improcedente a ação nº 0100198-36.2024.5.01.0039 e julgo procedente em parte a ação nº 0100087-52.2024.5.01.0039, a fim de condenar a ré ao pagamento de: i) saldo de salário (19 dias); aviso prévio indenizado de 39 dias; férias proporcionais de 4/12 avos, acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional de 1/12 avos e integral de 2023; indenização de 40% sobre o saldo do FGTS; integração do valor de R$ 1.900,00 por mês pago "por fora” e reflexos em repouso semanal remunerado, férias + 1/3, 13º salários, depósitos do FGTS e indenização de 40% do FGTS; ii) honorários advocatícios em favor do advogado da autora, no importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Liquidação por cálculos.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora ao patrono da ré, no importe de 15% sobre o valor dos pedidos (de ambas as ações) julgados improcedentes na íntegra, submetidos a condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma da fundamentação.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas na ação nº 0100198-36.2024.5.01.0039 no valor de R$ 230,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa, a cargo da parte autora, dispensada do recolhimento ante a gratuidade de justiça deferida.
Custas na ação nº 0100087-52.2024.5.01.0039 no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação exclusivamente para essa finalidade (R$ 20.000,00), a cargo da ré.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE ESTETICA ANIMAL BANHO & TOSA LTDA -
11/06/2025 22:43
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTETICA ANIMAL BANHO & TOSA LTDA
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11/06/2025 22:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA TAVARES DA SILVA
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11/06/2025 22:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 230,00
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11/06/2025 22:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDREZA TAVARES DA SILVA
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11/06/2025 22:42
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREZA TAVARES DA SILVA
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22/04/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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15/04/2025 18:09
Audiência de instrução realizada (15/04/2025 13:01 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 18:03
Audiência de instrução designada (15/04/2025 13:01 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 18:03
Audiência de instrução realizada (19/02/2025 12:01 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 19:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTETICA ANIMAL BANHO & TOSA LTDA
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06/09/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA TAVARES DA SILVA
-
06/09/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTETICA ANIMAL BANHO & TOSA LTDA
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06/09/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA TAVARES DA SILVA
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06/09/2024 16:10
Audiência de instrução designada (19/02/2025 12:01 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2024 16:10
Audiência de instrução cancelada (14/10/2024 12:01 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2024 16:24
Audiência de instrução designada (14/10/2024 12:01 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2024 16:24
Audiência una por videoconferência realizada (27/05/2024 10:51 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2024 11:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/05/2024 07:23
Juntada a petição de Impugnação
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25/05/2024 23:48
Juntada a petição de Contestação
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25/05/2024 23:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2024 22:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/04/2024 09:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/04/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
26/03/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/03/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA TAVARES DA SILVA
-
26/03/2024 15:27
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO DE ESTETICA ANIMAL BANHO & TOSA LTDA
-
26/03/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA TAVARES DA SILVA
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07/03/2024 16:01
Audiência una por videoconferência designada (27/05/2024 10:51 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 21:17
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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04/03/2024 16:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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01/03/2024 12:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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