TRT1 - 0101795-69.2016.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNITED CINEMAS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 30/07/2025
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18/07/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) UNITED CINEMAS INTERNATIONAL BRASIL LTDA
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28/06/2025 04:16
Decorrido o prazo de UNITED CINEMAS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 27/06/2025
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24/06/2025 13:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e038bd proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos, sendo ao autor para apresentar cálculos, com a devida dedução dos valores levantados e pagos se for o caso, utilizando-se, em apreço à economia e celeridade processuais, do arquivo do cálculo (extensão ".PJC") conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, para posterior verificação pelo Calculista do Juízo, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo prescricional em razão de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT conforme abaixo indicado.
Prazo de 8 dias.
Após, intime(m)-se a(s) reclamada(s) para impugnação, no prazo de oito dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, uma vez que não será aceita impugnação genérica, sob pena de preclusão e aceitação dos cálculos apresentados pela autora, ante os termos do art. 879 §2º da CLT, da Súmula 67 do E.
TRT e do Enunciado 32 do Primeiro Fórum de Direito Material e Processual do Trabalho da 1ª Região.
Dê-se vista à parte autora da impugnação da ré por igual prazo.
Na sequência, à Contadoria para verificação e posterior homologação.
Deixando a parte autora de apresentar seus cálculos, renove-se a intimação por mais 15 dias.
No silêncio, conclusos. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Os cálculos deverão ser apresentados em planilha observado o seguinte: a) Observe-se quanto ao índice de correção monetária e juros a modulação dos efeitos da decisão proferida pelo E.
STF, em sessão realizada em 18.12.2020, cujo Acórdão foi publicado em 07.04.2021 e complementado por decisão em sede de Embargos de Declaração em recente sessão virtual, que acolheu parcialmente os pedidos nos autos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, para, com efeito vinculante, conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 879, § 7º e ao art. 899, § 4º, da CLT, ambos pela redação dada pela reforma trabalhista (lei 13.467/2017), a fim de atribuir aos débitos trabalhistas decorrentes de condenação judicial - bem como à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais definidos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial, do vencimento da obrigação, a partir do primeiro útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, até o ajuizamento da ação e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic, que já engloba os juros de mora (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes).
Decisões transitadas em julgado em data anterior à decisão acima seguirão os índices contidos em seus respectivos comandos decisórios, em razão da imutabilidade da coisa julgada. b) No tocante à contribuição previdenciária e recolhimentos fiscais, deverá ser aplicada a Súmula 368 do C.
TST, caso não haja previsão a respeito na sentença liquidanda. c) Apresentação da variação salarial. d) Memória de cálculo com apuração mensal e somatório total. e) Caso haja mais de uma devedora, mesmo que subsidiária, cujo período de cálculo seja especificado na sentença/decisão, deverão ser apresentadas planilhas individuais por reclamada. f) Sobre as cotas previdenciárias do empregado, estas deverão ser deduzidas mensalmente do crédito do autor antes que este receba a incidência dos juros. g) Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única tabela independentemente da justificativa dos cálculos. h) O imposto de renda incidente deverá ser calculado com base na Instrução Normativa RFB nº 1127 de 07.02.11.
A apresentação deverá ser feita em planilha separada. i) As contas que não atenderem aos itens acima, inclusive com relação ao cálculo da contribuição previdenciária do empregador, serão rejeitadas liminarmente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON COSTA FERNANDES -
11/06/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) UNITED CINEMAS INTERNATIONAL BRASIL LTDA
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11/06/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON COSTA FERNANDES
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11/06/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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10/06/2025 13:04
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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31/03/2025 02:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 20:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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27/03/2025 20:39
Iniciada a liquidação
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27/03/2025 20:38
Transitado em julgado em 14/02/2025
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18/02/2025 12:11
Recebidos os autos para prosseguir
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05/06/2024 16:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/06/2024 12:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/05/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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22/05/2024 23:02
Expedido(a) intimação a(o) UNITED CINEMAS INTERNATIONAL BRASIL LTDA
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22/05/2024 23:02
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON COSTA FERNANDES
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22/05/2024 23:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JEFFERSON COSTA FERNANDES sem efeito suspensivo
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15/05/2024 10:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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07/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de UNITED CINEMAS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 06/05/2024
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29/04/2024 15:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/04/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) UNITED CINEMAS INTERNATIONAL BRASIL LTDA
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19/04/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON COSTA FERNANDES
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19/04/2024 14:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JEFFERSON COSTA FERNANDES
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10/04/2024 11:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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25/03/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) UNITED CINEMAS INTERNATIONAL BRASIL LTDA
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18/03/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON COSTA FERNANDES
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18/03/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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09/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de UNITED CINEMAS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 08/03/2024
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29/02/2024 17:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/02/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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23/02/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) UNITED CINEMAS INTERNATIONAL BRASIL LTDA
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23/02/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON COSTA FERNANDES
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23/02/2024 18:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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23/02/2024 18:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JEFFERSON COSTA FERNANDES
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23/02/2024 18:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a JEFFERSON COSTA FERNANDES
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22/11/2023 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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13/11/2023 12:12
Juntada a petição de Razões Finais
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07/11/2023 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2023 20:29
Juntada a petição de Razões Finais
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31/10/2023 20:52
Audiência de instrução realizada (31/10/2023 10:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2023 07:34
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 11:52
Expedido(a) notificação a(o) JEFFERSON COSTA FERNANDES
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17/07/2023 11:52
Expedido(a) notificação a(o) UNITED CINEMAS INTERNATIONAL BRASIL LTDA
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17/07/2023 11:52
Expedido(a) notificação a(o) JEFFERSON COSTA FERNANDES
-
17/07/2023 11:52
Expedido(a) notificação a(o) UNITED CINEMAS INTERNATIONAL BRASIL LTDA
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03/07/2023 15:35
Audiência de instrução designada (31/10/2023 10:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
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17/06/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) UNITED CINEMAS INTERNATIONAL BRASIL LTDA
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15/06/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON COSTA FERNANDES
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15/06/2023 15:42
Reformada a decisão anterior (sentença) de 30/09/2019
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15/06/2023 12:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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11/06/2023 01:58
Recebidos os autos para prosseguir
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06/02/2020 00:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de UNITED CINEMAS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 13/11/2019
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08/11/2019 12:56
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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30/10/2019 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2019
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30/10/2019 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2019 17:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JEFFERSON COSTA FERNANDES - CPF: *41.***.*25-10 sem efeito suspensivo
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28/10/2019 09:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JEFFERSON COSTA FERNANDES - CPF: *41.***.*25-10 sem efeito suspensivo
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28/10/2019 08:48
Conclusos os autos para decisão Geral a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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15/10/2019 00:13
Decorrido o prazo de JEFFERSON COSTA FERNANDES em 14/10/2019 23:59:59
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15/10/2019 00:13
Decorrido o prazo de UNITED CINEMAS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 14/10/2019 23:59:59
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06/10/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2019
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06/10/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2019 10:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
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02/10/2019 21:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso ordinário)
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30/09/2019 14:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
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30/09/2019 14:21
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JEFFERSON COSTA FERNANDES
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30/09/2019 14:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JEFFERSON COSTA FERNANDES
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25/09/2019 12:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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10/05/2019 07:26
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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10/04/2019 13:04
Audiência instrução realizada (10/04/2019 10:20 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2018 17:51
Audiência instrução designada (10/04/2019 10:20 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2018 17:43
Audiência instrução realizada (18/09/2018 13:45 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2018 14:56
Audiência instrução redesignada (18/09/2018 13:45 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/06/2017 07:37
Audiência instrução designada (27/06/2018 13:50 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2017 16:17
Audiência inicial realizada (28/06/2017 13:27 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/01/2017 09:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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21/11/2016 18:19
Audiência inicial designada (28/06/2017 13:27 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2016 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2016
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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