TRT1 - 0100320-62.2022.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 19:53
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77b1f2f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA 1.
INTIMEM-SE AS RECLAMADAS para que apresentem cálculos de liquidação, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), nos exatos termos da decisão transitada em julgado, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal, sob pena de preclusão acerca da matéria de cálculos.
No silêncio, intime-se o autor para apresentar os cálculos.
No silêncio dê-se ciência do início de contagem do prazo prescricional do Art. 11-A da CLT, sobrestando-se por execução frustrada, apondo-se o respectivo chip.
Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nãoº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, sob pena de não conhecimento. 2.
Considerando-se, outrossim, a enorme - e inconteste carência de serventuários está a impactar por deveras a celeridade e, por consequência, uma ideal prestação jurisdicional, assegura-se ao demandante a impugnação sobre a conta ofertada pela Ré será dado na forma do art. 884 da CLT. O juízo observa que tal sistemática resguarda o devido processo legal, o contraditório, não traz prejuízos ou penas processuais aos demandantes e, dmv, abrevia o processamento desta fase final do conhecimento.
Assim, dmv, passa a ser adotado unicamente no que toca à liquidação do an debeatur. 3.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, contendo o histórico salarial e base de cálculo de todas as verbas deferidas, atualizada com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC.Havendo condenação subsidiária e períodos distintos, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: trata-se de obrigação de fazer.
Apenas na comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, deverão os valores serem incluídos no cálculo quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré.Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos, nos termos do art. 11-A da CLT. 4.
A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT. 5.
TUDO FEITO, apresentadas as contas, venham conclusos para análise/ verificação pela contadoria e, sendo o caso para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/06/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/06/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) SEAGEMS SOLUTIONS S A
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10/06/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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10/06/2025 08:05
Iniciada a liquidação
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10/06/2025 08:05
Transitado em julgado em 14/05/2025
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20/05/2025 09:15
Recebidos os autos para prosseguir
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04/10/2023 09:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO ARAUJO DA SILVA em 03/10/2023
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03/10/2023 21:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/09/2023 10:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/09/2023 10:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/09/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/09/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) SAPURA NAVEGACAO MARITIMA S.A.
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20/09/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO ARAUJO DA SILVA
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20/09/2023 14:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS ANTONIO ARAUJO DA SILVA sem efeito suspensivo
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20/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/09/2023
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20/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de SAPURA NAVEGACAO MARITIMA S.A. em 19/09/2023
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19/09/2023 20:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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19/09/2023 17:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/09/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/09/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) SAPURA NAVEGACAO MARITIMA S.A.
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05/09/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO ARAUJO DA SILVA
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05/09/2023 15:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 12.467,56
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05/09/2023 15:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS ANTONIO ARAUJO DA SILVA
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05/09/2023 15:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS ANTONIO ARAUJO DA SILVA
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07/07/2023 14:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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15/05/2023 21:30
Juntada a petição de Razões Finais
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03/05/2023 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2023 15:47
Juntada a petição de Razões Finais
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20/04/2023 15:05
Juntada a petição de Razões Finais
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20/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de SAPURA NAVEGACAO MARITIMA S.A. em 19/04/2023
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20/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO ARAUJO DA SILVA em 19/04/2023
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13/04/2023 09:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/04/2023 15:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2023 09:01
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 18:23
Expedido(a) intimação a(o) SAPURA NAVEGACAO MARITIMA S.A.
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28/03/2023 18:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO ARAUJO DA SILVA
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28/03/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/03/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) SAPURA NAVEGACAO MARITIMA S.A.
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28/03/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO ARAUJO DA SILVA
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28/03/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 14:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/04/2023 15:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2023 14:35
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/04/2023 13:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2023 17:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/04/2023 13:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2023 17:48
Audiência de instrução cancelada (04/04/2023 12:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2023 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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22/03/2023 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
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30/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
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30/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
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30/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/09/2022
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30/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de SAPURA NAVEGACAO MARITIMA S.A. em 29/09/2022
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30/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO ARAUJO DA SILVA em 29/09/2022
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29/09/2022 17:16
Juntada a petição de Manifestação (LIQ não se opõe ao Juízo 100)
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29/09/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO ARAUJO DA SILVA
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29/09/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/09/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SAPURA NAVEGACAO MARITIMA S.A.
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29/09/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO ARAUJO DA SILVA
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29/09/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/09/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SAPURA NAVEGACAO MARITIMA S.A.
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28/09/2022 22:08
Encerrada a conclusão
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28/09/2022 20:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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28/09/2022 14:15
Juntada a petição de Manifestação (Adesão ao Juízo 100% Digital)
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27/09/2022 15:30
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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22/09/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
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22/09/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/09/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) SAPURA NAVEGACAO MARITIMA S.A.
-
21/09/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO ARAUJO DA SILVA
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21/09/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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20/09/2022 00:32
Audiência de instrução designada (04/04/2023 12:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2022 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/08/2022
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09/08/2022 00:24
Decorrido o prazo de SAPURA NAVEGACAO MARITIMA S.A. em 08/08/2022
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09/08/2022 00:24
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO ARAUJO DA SILVA em 08/08/2022
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08/08/2022 17:41
Juntada a petição de Manifestação (Sapura requer audiência híbrida)
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08/08/2022 08:21
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de audiência híbrida )
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05/08/2022 18:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre audiência virtual)
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30/07/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
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30/07/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
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30/07/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/07/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) SAPURA NAVEGACAO MARITIMA S.A.
-
29/07/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO ARAUJO DA SILVA
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29/07/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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29/07/2022 14:31
Encerrada a conclusão
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09/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de SAPURA NAVEGACAO MARITIMA S.A. em 08/07/2022
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08/07/2022 00:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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06/07/2022 01:33
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO ARAUJO DA SILVA em 05/07/2022
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30/06/2022 08:51
Juntada a petição de Manifestação (Provas a produzir. )
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10/06/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
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10/06/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 00:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO ARAUJO DA SILVA
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07/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO ARAUJO DA SILVA em 06/06/2022
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06/06/2022 19:22
Juntada a petição de Manifestação (SAPURA provas e sem interesse em conciliar )
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06/06/2022 19:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação SAPURA)
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03/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/06/2022
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23/05/2022 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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23/05/2022 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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18/05/2022 16:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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12/05/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
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12/05/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 16:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/05/2022 16:47
Expedido(a) intimação a(o) SAPURA NAVEGACAO MARITIMA S.A.
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10/05/2022 12:01
Juntada a petição de Manifestação (Requerimentos )
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06/05/2022 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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21/04/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
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21/04/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 16:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO ARAUJO DA SILVA
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20/04/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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20/04/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
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