TRT1 - 0101546-97.2016.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:08
Arquivados os autos definitivamente
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27/08/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 14:48
Registrada a exclusão de dados de TOP CLIM SERVICOS MEDICOS DE VILA DE CAVA LTDA - ME no BNDT
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27/08/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de TOP CLIM SERVICOS MEDICOS DE VILA DE CAVA LTDA - ME em 10/06/2025
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de JESSICA DA SILVA PEREIRA em 10/06/2025
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28/05/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5799ec5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Constata-se a inércia da parte autora desde 30/05/2022.
A prescrição intercorrente se dá no mesmo prazo da ação, conforme consta da Súmula 150 do E.
STF.
No caso da ação trabalhista, tal prazo é de dois anos, conforme previsto no artigo 7º, XXIX da Constituição da República.
O entendimento acima a que sempre se alinhou este Juízo foi sufragado pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), encerrando qualquer discussão acerca da aplicabilidade do instituto, a requerimento ou mesmo de ofício, em processos na fase de execução.
Considerando-se o lapso temporal decorrido sem que a parte autora impulsionasse o feito, constata-se que decorreram mais de dois anos, tendo ocorrido, portanto, o fenômeno da prescrição intercorrente previsto no artigo 11-A da CLT.
Ademais, o Novel Código de Processo Civil, mesmo antes da Lei 13.467/2017, passou a prever no artigo 487, II, que o processo terá o mérito resolvido quando for decidido, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de prescrição ou decadência, sendo tal dispositivo aplicável a todos os prazos extintivos previstos na lei, nos termos do disposto no artigo 240, §4º, mesmo diploma legal.
Ressalte-se ainda que ambos os artigos (487 e 240 do CPC) são de aplicação subsidiária ao processo trabalhista por força do disposto no artigo 769 da CLT.
Isso posto, DECLARO DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 11-A da CLT c/c 487, II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Decorrido o prazo legal sem recurso, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TOP CLIM SERVICOS MEDICOS DE VILA DE CAVA LTDA - ME -
27/05/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) TOP CLIM SERVICOS MEDICOS DE VILA DE CAVA LTDA - ME
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27/05/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA SILVA PEREIRA
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27/05/2025 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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30/01/2025 15:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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30/01/2025 15:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/01/2025 15:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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18/11/2022 11:28
Suspenso o processo por execução frustrada
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11/10/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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07/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de JESSICA DA SILVA PEREIRA em 06/06/2022
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31/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de JESSICA DA SILVA PEREIRA em 30/05/2022
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09/04/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
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09/04/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 14:13
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA SILVA PEREIRA
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08/04/2022 14:11
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DA SILVA PEREIRA
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20/09/2021 11:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2021 17:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/09/2021 16:51
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) TOP CLIM SERVICOS MEDICOS DE VILA DE CAVA LTDA - ME
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30/08/2021 18:30
Registrada a inclusão de dados de TOP CLIM SERVICOS MEDICOS DE VILA DE CAVA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/03/2021 12:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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18/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de TOP CLIM SERVICOS MEDICOS DE VILA DE CAVA LTDA - ME em 17/09/2020
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26/08/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
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26/08/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2020 15:12
Expedido(a) intimação a(o) TOP CLIM SERVICOS MEDICOS DE VILA DE CAVA LTDA - ME
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25/08/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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13/08/2020 13:24
Juntada a petição de Manifestação (execução)
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12/03/2020 11:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2020 09:01
Expedido(a) Mandado a(o) JESSICA DA SILVA PEREIRA
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10/02/2020 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2020 12:12
Conclusos os autos para despacho a BRUNO MAGLIARI
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29/01/2020 00:09
Decorrido o prazo de JESSICA DA SILVA PEREIRA em 28/01/2020
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17/01/2020 15:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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17/01/2020 15:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2020 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2020 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2020 09:29
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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03/10/2019 16:50
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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06/09/2019 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2019 15:11
Conclusos os autos para despacho a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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05/09/2019 15:07
Iniciada a execução
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27/06/2019 00:19
Decorrido o prazo de TOP CLIM SERVICOS MEDICOS DE VILA DE CAVA LTDA - ME em 26/06/2019 23:59:59
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27/06/2019 00:19
Decorrido o prazo de JESSICA DA SILVA PEREIRA em 26/06/2019 23:59:59
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11/06/2019 01:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/06/2019
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11/06/2019 01:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2019 14:50
Homologada a liquidação
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06/06/2019 15:44
Conclusos os autos para decisão Geral a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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15/04/2019 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2019 15:52
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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14/02/2019 00:39
Decorrido o prazo de JESSICA DA SILVA PEREIRA em 13/02/2019 23:59:59
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04/02/2019 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/02/2019
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04/02/2019 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2018 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2018 07:20
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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07/12/2018 22:07
Expedido(a) ofício a(o) autor
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20/07/2018 00:22
Decorrido o prazo de TOP CLIM SERVICOS MEDICOS DE VILA DE CAVA LTDA - ME em 19/07/2018 23:59:59
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20/07/2018 00:22
Decorrido o prazo de JESSICA DA SILVA PEREIRA em 19/07/2018 23:59:59
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10/07/2018 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/07/2018
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10/07/2018 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2018 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2018 10:32
Conclusos os autos para despacho a DALILA SOARES SILVEIRA
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05/07/2018 10:32
Iniciada a liquidação
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05/07/2018 10:32
Transitado em julgado em 09/04/2018
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11/04/2018 01:02
Decorrido o prazo de JESSICA DA SILVA PEREIRA em 09/04/2018 23:59:59
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11/04/2018 01:02
Decorrido o prazo de TOP CLIM SERVICOS MEDICOS DE VILA DE CAVA LTDA - ME em 09/04/2018 23:59:59
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21/03/2018 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/03/2018
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21/03/2018 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2018 17:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 160.00
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19/03/2018 17:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a JESSICA DA SILVA PEREIRA
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19/03/2018 17:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JESSICA DA SILVA PEREIRA
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26/02/2018 11:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA
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22/02/2018 14:09
Audiência instrução realizada (22/02/2018 11:30 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/10/2017 15:51
Audiência instrução designada (22/02/2018 11:30 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/10/2017 15:51
Audiência una cancelada (22/02/2018 11:30 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/10/2017 15:36
Audiência una designada (22/02/2018 11:30 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/10/2017 15:24
Audiência una realizada (04/10/2017 09:20 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/07/2017 00:36
Publicado(a) o(a) Edital em 11/07/2017
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11/07/2017 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2017 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/07/2017
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11/07/2017 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2017 10:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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10/07/2017 10:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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08/05/2017 08:20
Audiência una designada (04/10/2017 09:20 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/05/2017 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2017 21:01
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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27/04/2017 21:01
Convertido o julgamento em diligência
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07/04/2017 09:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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12/03/2017 17:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/03/2017 14:22
Audiência una realizada (09/03/2017 10:10 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/02/2017 11:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/02/2017 11:06
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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16/02/2017 11:06
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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13/02/2017 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2017 11:24
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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30/11/2016 13:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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26/09/2016 13:00
Audiência una designada (09/03/2017 10:10 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/09/2016 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2016
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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