TRT1 - 0100128-41.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/09/2025 10:24
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 500,00)
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02/09/2025 19:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2025 17:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 18:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b477c5 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Estão satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) (reclamante e reclamada) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, conferidos, subam os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLO AUGUSTO ROCHA DE CARVALHO -
19/08/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) IN REACH COMERCIO E SERVICOS LTDA
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19/08/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO AUGUSTO ROCHA DE CARVALHO
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19/08/2025 14:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IN REACH COMERCIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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19/08/2025 14:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELLO AUGUSTO ROCHA DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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15/08/2025 09:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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14/08/2025 19:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/08/2025 21:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/07/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) IN REACH COMERCIO E SERVICOS LTDA
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30/07/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO AUGUSTO ROCHA DE CARVALHO
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30/07/2025 14:09
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARCELLO AUGUSTO ROCHA DE CARVALHO
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30/07/2025 14:09
Acolhidos os Embargos de Declaração de IN REACH COMERCIO E SERVICOS LTDA
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09/07/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
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08/07/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 20:43
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fb2180 proferido nos autos.
Considerando a possibilidade de concessão de efeito modificativo nos embargos declaratórios à sentença prolatada nestes autos, com fulcro no art. 897-A, §2º, da CLT (com a redação dada pela Lei 13.015/2014), converto o feito em diligência, a fim de que se manifestem as partes Autora e Ré, no prazo de 5 dias úteis. Após, voltem os autos conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IN REACH COMERCIO E SERVICOS LTDA -
27/06/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) IN REACH COMERCIO E SERVICOS LTDA
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27/06/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO AUGUSTO ROCHA DE CARVALHO
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27/06/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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27/06/2025 14:11
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 17:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/06/2025 09:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
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18/06/2025 17:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8b1263 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, DECLARO prescritas, ficando excluídas da condenação, as parcelas anteriores a 19/2/2019, em virtude da incidência da prescrição quinquenal a que alude o art. 7º, XXIX, da CF.
Excetuo deste prazo prescricional as parcelas da condenação referentes aos depósitos do FGTS, cuja prescrição observará a regra de transição prevista pelo STF quando do julgamento do ARE 709.212, em 13/11/2014. e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por MARCELLO AUGUSTO ROCHA DE CARVALHO em face de IN REACH COMERCIO E SERVICOS LTDA, para condená-la ao pagamento das obrigações deferidas neste decisum, quais sejam: Diferenças do auxílio alimentação devendo ser observados os dias efetivamente trabalhados e os instrumentos normativos juntados nos autos Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Concedo ao Reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observando-se as Súmulas 200 e 381 do TST.
Diante do conteúdo do parágrafo 3º do artigo 832 da CLT, fica esclarecido que possuem natureza indenizatória as parcelas cujos nomes estão apontados no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, com as modificações introduzidas pela legislação posterior.
Recolhimentos fiscais e previdenciários ex vi legis, segundo a regra da Súmula 368 do TST, segundo o critério mês a mês.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Observe-se o tópico referente aos honorários advocatícios.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 500,00, calculadas sobre o importe de R$ 25.000,00, valor arbitrado à condenação para este efeito.
Notifiquem-se as partes.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLO AUGUSTO ROCHA DE CARVALHO -
11/06/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) IN REACH COMERCIO E SERVICOS LTDA
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11/06/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO AUGUSTO ROCHA DE CARVALHO
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11/06/2025 10:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.300,81
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11/06/2025 10:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELLO AUGUSTO ROCHA DE CARVALHO
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11/06/2025 10:03
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELLO AUGUSTO ROCHA DE CARVALHO
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09/05/2025 12:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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08/04/2025 19:36
Juntada a petição de Razões Finais
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19/03/2025 17:50
Juntada a petição de Razões Finais
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18/03/2025 13:42
Audiência de instrução realizada (18/03/2025 11:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 03:47
Decorrido o prazo de IN REACH COMERCIO E SERVICOS LTDA em 10/02/2025
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11/02/2025 03:47
Decorrido o prazo de MARCELLO AUGUSTO ROCHA DE CARVALHO em 10/02/2025
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05/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de IN REACH COMERCIO E SERVICOS LTDA em 04/02/2025
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05/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCELLO AUGUSTO ROCHA DE CARVALHO em 04/02/2025
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28/01/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) IN REACH COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
28/01/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO AUGUSTO ROCHA DE CARVALHO
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27/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) IN REACH COMERCIO E SERVICOS LTDA
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24/01/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO AUGUSTO ROCHA DE CARVALHO
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24/01/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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24/01/2025 15:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 15:08
Audiência de instrução designada (18/03/2025 11:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 15:08
Audiência de instrução cancelada (19/03/2025 10:40 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 15:08
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/12/2024 09:55
Audiência de instrução designada (19/03/2025 10:40 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 09:55
Audiência una por videoconferência realizada (02/12/2024 09:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 09:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 09:38
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/03/2025 10:40 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 09:37
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/11/2024 21:53
Juntada a petição de Contestação
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29/11/2024 21:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2024 15:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/08/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2024 14:43
Expedido(a) mandado a(o) IN REACH COMERCIO E SERVICOS LTDA
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26/08/2024 14:05
Audiência una por videoconferência designada (02/12/2024 09:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 14:05
Audiência una por videoconferência realizada (26/08/2024 13:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 12:48
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLO AUGUSTO ROCHA DE CARVALHO
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27/02/2024 12:48
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLO AUGUSTO ROCHA DE CARVALHO
-
27/02/2024 12:48
Expedido(a) notificação a(o) IN REACH COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
27/02/2024 12:47
Audiência una por videoconferência designada (26/08/2024 13:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2024 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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