TRT1 - 0100083-21.2025.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA REGINA DA SILVA PESSANHA em 21/07/2025
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17/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIANGELA DA COSTA RABELLO em 16/07/2025
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09/07/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1d076f proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Inicialmente, deixo de analisar o requisito de preparo ante o pedido de gratuidade de justiça inserido nas razões do recurso.
Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região e conforme certidão de ID. c4698e3, verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o recurso de ID. 6593381.
Intime-se o recorrido para contrarrazões.
Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. rss RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA REGINA DA SILVA PESSANHA -
04/07/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIANGELA DA COSTA RABELLO
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04/07/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA REGINA DA SILVA PESSANHA
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04/07/2025 12:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIANGELA DA COSTA RABELLO sem efeito suspensivo
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04/07/2025 08:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA BELOTE MARETO
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04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIA REGINA DA SILVA PESSANHA em 03/07/2025
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03/07/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 16:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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16/06/2025 23:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIANGELA DA COSTA RABELLO
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16/06/2025 23:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA REGINA DA SILVA PESSANHA
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16/06/2025 23:37
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARIANGELA DA COSTA RABELLO
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10/06/2025 11:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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10/06/2025 09:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARIA REGINA DA SILVA PESSANHA em 06/06/2025
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05/06/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA REGINA DA SILVA PESSANHA
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04/06/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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03/06/2025 22:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb3d621 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum, para condenar a Ré fazer a entrega das guias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT, para que a Autora possa sacar o FGTS, responsabilizando-se a Ré pela regularidade dos depósitos, e Comunicação de Dispensa - CD, para o recebimento do seguro desemprego, ficando este benefício sujeito aos requisitos do Art. 3º, da Lei 7.998/90, e a pagar, em oito dias, os título s acima mencionados.
Os valores serão apurados em regular liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, os documentos nos autos, a variação salarial, deduzidas as parcelas pagas sob idênticos títulos e acrescidas as cominações legais pertinentes.
Sendo certo que, homologados os cálculos de liquidação, a Reclamada deverá depositar o valor da execução no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa prevista no §1º do Art. 523 do NCPC.
Juros e atualização como acima fixado.
A Reclamada responderá pelos recolhimentos previdenciários e fiscais e por impossibilitar o recolhimento da contribuição do INSS, nas épocas próprias, recolherá os valores atualmente devidos, incluindo multas, juros e atualização monetária, descontando da Autora somente o valor histórico do que seria devido por ele na época própria.
O cálculo do imposto de Renda se fará de acordo com o Art. 46 da Lei 8.541/92, sendo certo que os juros não integraram a base de cálculo do imposto de renda tendo em vista a sua natureza indenizatória, conforme Art. 404, do Código Civil e Orientação Jurisprudencial 400, da SDI-1, do TST e Súmula 17 do E.
TRT/ 1 ª Região, devendo ser observada eventual concessão de desoneração da folha de pagamento, na fase de liquidação.
A parte autora fica advertida que para a contagem dos direitos ora reconhecidos para fins previdenciários deverá seguir o procedimento administrativo previsto no art. 172 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS.
Nos termos do § 3º, do Art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, declaro que as parcelas que visam remunerar ou estimular a força de trabalho posta a disposição do empregador têm natureza salarial (13º salário, saldo salário, salário retido), por isso, sobre elas incidirá o recolhimento previdenciário correspondente.
As demais verbas (aviso prévio, férias indenizadas, 8 % do FGTS, indenização de 3,2% mensais sobre os depósitos do FGTS, honorários sucumbenciais) têm natureza indenizatória.
Oficie-se o INSS, CEF, SRT e DRF.
Custas de R$ 300,00 pela Reclamada, sobre R$ 15.000,00, valor estimado à condenação.
Intimem-se as partes.
E, para constar, digitei a presente ata, que segue assinada na forma da lei.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANGELA DA COSTA RABELLO -
25/05/2025 00:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIANGELA DA COSTA RABELLO
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25/05/2025 00:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA REGINA DA SILVA PESSANHA
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25/05/2025 00:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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25/05/2025 00:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA REGINA DA SILVA PESSANHA
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25/05/2025 00:31
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA REGINA DA SILVA PESSANHA
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21/03/2025 11:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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18/03/2025 10:35
Juntada a petição de Razões Finais
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11/03/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 18:56
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (06/03/2025 09:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2025 01:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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27/02/2025 18:06
Juntada a petição de Contestação
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27/02/2025 18:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/02/2025 09:13
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARIANGELA DA COSTA RABELLO
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03/02/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA REGINA DA SILVA PESSANHA
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31/01/2025 22:06
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de MARIA REGINA DA SILVA PESSANHA
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31/01/2025 11:53
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/03/2025 09:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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31/01/2025 11:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 11:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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