TRT1 - 0101196-79.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 23:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
11/09/2025 23:18
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2025 16:29
Juntada a petição de Impugnação
-
29/08/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7b3bbf proferido nos autos.
Vistos etc.
Intimem-se as partes da liquidação, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL.
ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA -
28/08/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
28/08/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DE JESUS PIRES
-
28/08/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
05/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUCIANA DE JESUS PIRES em 04/08/2025
-
29/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de LUCIANA DE JESUS PIRES em 28/07/2025
-
18/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DE JESUS PIRES
-
16/07/2025 16:16
Expedido(a) ofício a(o) LUCIANA DE JESUS PIRES
-
14/07/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
26/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 25/06/2025
-
13/06/2025 22:16
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bb5301 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intimem-se as partes para comparecer a Secretaria desta Vara do Trabalho, no dia 25/06/2025, às 10h30min, para à anotação de baixa do contrato na CTPS da parte autora, com a data de 18.11.2024, nos termos da OJ nº 82 da SDI-1 do C.
TST, já considerando a projeção do aviso indenizado.
Fica a Secretaria, desde já, autorizada a proceder a devida anotação, em caso de não comparecimento da ré (§1º do art. 39 da CLT).
Ainda, deverá a autora indicar conta de sua titularidade, para fins de depósito do valor de FGTS a ser liberado, não se admitindo conta de titularidade de seu patrono ou de terceiros.
Vindo as informações, expeça-se o respectivo alvará, com determinação de transferência, observando-se os dados bancários fornecidos, e ofício para habilitação de seguro-desemprego.
Tudo cumprido, à contadoria. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL.
ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA -
12/06/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
12/06/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DE JESUS PIRES
-
12/06/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
12/06/2025 08:30
Iniciada a liquidação
-
12/06/2025 08:30
Transitado em julgado em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUCIANA DE JESUS PIRES em 11/06/2025
-
29/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9555a27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por LUCIANA DE JESUS PIRES para condenar HOSPITAL CASA SÃO BERNARDO, no cumprimento das obrigações acima expostas, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora fixado em R$ 10.000,00.
Honorários de sucumbência nos termos supra.
Intimem-se as partes.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA DE JESUS PIRES -
28/05/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
28/05/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DE JESUS PIRES
-
28/05/2025 15:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
28/05/2025 15:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCIANA DE JESUS PIRES
-
28/05/2025 15:08
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANA DE JESUS PIRES
-
09/04/2025 13:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
08/04/2025 18:25
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/04/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DE JESUS PIRES
-
02/04/2025 12:50
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (01/04/2025 09:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/03/2025 13:00
Juntada a petição de Contestação
-
20/03/2025 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUCIANA DE JESUS PIRES em 29/10/2024
-
16/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
15/10/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DE JESUS PIRES
-
15/10/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DE JESUS PIRES
-
11/10/2024 08:04
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/04/2025 09:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2024 06:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 21:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
09/10/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100112-96.2025.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/02/2025 10:02
Processo nº 0100112-96.2025.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2025 18:50
Processo nº 0100328-68.2024.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thales Antiqueira Dini
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2025 15:31
Processo nº 0101019-18.2024.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Janaina Antunes dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2024 15:54
Processo nº 0115413-72.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Otavio Vieira Tostes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/12/2024 16:07