TRT1 - 0100945-26.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:55
Arquivados os autos definitivamente
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30/07/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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30/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 29/07/2025
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30/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 29/07/2025
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22/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 21/07/2025
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21/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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20/07/2025 01:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
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20/07/2025 01:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
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14/07/2025 11:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.010,50)
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12/07/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:56
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
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10/07/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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08/07/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73492b7 proferido nos autos.
DESPACHO Ante a discordância da parte autora, intime-se a ré para pagamento da indenização por danos morais no valor de R$5.000,00, em 48 horas, sob pena de execução via SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEGIAO DA BOA VONTADE -
01/07/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) LEGIAO DA BOA VONTADE
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01/07/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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30/06/2025 16:11
Transitado em julgado em 27/06/2025
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28/06/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2025 04:17
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 27/06/2025
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26/06/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1c8388 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO ISSO POSTO, na Ação Trabalhista n. 0100945-26.2024.5.01.0058 proposta por MARIA EDUARDA OLIVEIRA DO NASCIMENTO em face de LEGIÃO DA BOA VONTADE, rejeito as preliminares e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela reclamante e condeno a ré ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: 1- Indenização por danos morais no valor de R$5.000,00, em valores correntes, passíveis de atualização monetária a contar da publicação da presente decisão e de juros de mora a contar do ajuizamento, na forma da Súmula 439 do TST; Defiro a justiça gratuita à ré, com a consequente isenção das custas processuais e o afastamento da condenação da parte ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da autora.
Liquidação por cálculos simples (art. 879 da CLT).
Juros de mora de 1% ao mês pro rata die, a contar do ajuizamento da demanda (art. 883 da CLT e art. 39, §1º, da Lei 8177/91).
Correção monetária na forma do art. 459 da CLT e Súmula 381 do C.TST quanto às prestações de trato sucessivo, acaso deferidas, observando-se o fator de atualização dos débitos trabalhistas vigente à época da liquidação do julgado, em consonância com o entendimento em vigor do C.TST na ocasião.
Cuidando-se de parcelas indenizatórias, não há recolhimento previdenciário ou fiscal.
Custas no valor de R$110,00, atribuídas proporcionalmente ao valor arbitrado à condenação R$5.500,00 reais, pela ré, dispensada, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA OLIVEIRA DO NASCIMENTO -
11/06/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) LEGIAO DA BOA VONTADE
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11/06/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
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11/06/2025 10:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,00
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11/06/2025 10:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA EDUARDA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
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11/06/2025 10:22
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA EDUARDA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
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11/06/2025 10:22
Concedida a gratuidade da justiça a LEGIAO DA BOA VONTADE
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15/05/2025 15:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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14/05/2025 12:32
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (14/05/2025 09:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 16:43
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2025 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de LEGIAO DA BOA VONTADE em 18/09/2024
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09/09/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) LEGIAO DA BOA VONTADE
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09/09/2024 14:43
Expedido(a) notificação a(o) LEGIAO DA BOA VONTADE
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07/09/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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20/08/2024 12:57
Expedido(a) notificação a(o) LEGIAO DA BOA VONTADE
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19/08/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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19/08/2024 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 10:27
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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14/08/2024 12:20
Expedido(a) notificação a(o) LEGIAO DA BOA VONTADE
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13/08/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
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12/08/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 14:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/08/2024 14:03
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/05/2025 09:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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12/08/2024 08:34
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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