TRT1 - 0100656-02.2020.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e72ba4a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Com razão a ré.
Registrem-se os pagamentos e arquive-se o processo definitivamente. frs RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de maio de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO COELHO DA SILVA -
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abef514 proferido nos autos.
DECISÃO Vistos etc.1- Considerando que nos autos há depósito efetuado pela Ré, em valor equivalente a 30% do valor da execução, defiro o requerimento de parcelamento do valor homologado, nos termos do artigo 916 do CPC/2015.1.1.
A Ré deverá comprovar o pagamento do saldo devedor remanescente devido à parte autora todo dia 15, em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de prosseguimento da execução.Os valores devidos a título de imposto de renda (DARF código 5936) e cota previdenciária (DARF código 6092) deverão ser comprovados por ocasião da última parcela devida ao credor ou ao seu patrono em caso de condenação em honorários advocatícios, devidamente recolhidos em guia própria, sob pena de imediata execução. 2. 2.
Caso seja de interesse da parte credora receber diretamente através de depósito em conta-corrente, deverá indicar, no prazo de cinco dias, os dados bancários necessários (Banco, Agência, conta-corrente/conta-poupança, destinatário, CPF/CNPJ), devendo a reclamada ser intimada para ciência, comprovando-se nos autos em até 5 dias do vencimento da respectivaparcela, presumindo-se a realização dos depósitos, no silêncio, que os valores não foram pagos, dando-se prosseguimento à execução.2.1.
O depósito em conta-corrente/poupança do patrono do credor somente será admitido caso este possua poderes especiais para receber e dar quitação.2.2.
No silêncio do credor, expeçam-se os respectivos alvarás mês a mês, no limite do crédito apurado3- Cumprido integralmente o parcelamento, registre-se para fins estatísticos e retornem conclusos para sentença de extinção da execução, se for o caso, ou arquive-se o processo definitivamente. 4- Intimem-se as partes para ciência. frs RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
09/07/2023 02:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
04/07/2023 21:28
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/05/2023 12:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
10/05/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 11:23
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
25/04/2023 17:42
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
25/04/2023 17:41
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/04/2023 17:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO COELHO DA SILVA
-
17/04/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO COELHO DA SILVA
-
17/04/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 12:29
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
03/04/2023 16:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
22/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
21/03/2023 13:45
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
09/02/2023 13:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
09/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIANO COELHO DA SILVA em 08/02/2023
-
01/02/2023 15:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/12/2022 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2022
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17/12/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2022 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2022
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17/12/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 13:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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16/12/2022 13:29
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO COELHO DA SILVA
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15/12/2022 13:46
Conhecido em parte o recurso de CRISTIANO COELHO DA SILVA - CPF: *89.***.*00-32 e não provido
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15/12/2022 13:46
Conhecido o recurso de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - CNPJ: 47.***.***/0001-56 e provido em parte
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25/11/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/11/2022
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24/11/2022 12:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 12:18
Incluído em pauta o processo para 07/12/2022 10:00 SALA 3 (10h) ()
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10/11/2022 19:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/08/2022 18:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
04/08/2022 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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