TRT1 - 0101069-50.2025.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:47
Arquivados os autos definitivamente
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11/09/2025 14:47
Transitado em julgado em 03/09/2025
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MAIARA MAIA DE ANDRADE em 03/09/2025
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21/08/2025 15:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ ATOrd 0101069-50.2025.5.01.0421 RECLAMANTE: MAIARA MAIA DE ANDRADE RECLAMADO: METALURGICA MOR SA DESTINATÁRIO(S):MAIARA MAIA DE ANDRADE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da Sentença de #id:0f6f4c6: "Vistos, etc.
Considerando-se que o presente processo trata-se de reiteração de demanda idêntica anteriormente ajuizada que se encontra em andamento, conforme detalhado na decisão de #id:21b6bc0, verifica-se a existência de litispendência, razão pela qual o presente processo deve ser extinto.
Dessa forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, V do CPC.
Custas de R$ 1.325,48, calculadas sobre o valor da causa, pela parte autora, dispensada, tendo em vista a gratuidade de Justiça que ora lhe defiro, uma vez que preenchidos os requisitos previstos no art. 790, § 4º da CLT.
Dê-se ciência à parte autora, por E-Carta, diante da renúncia informada no #id:bb0cf9b." Prazo: 08 dias.
BARRA DO PIRAI/RJ, 20 de agosto de 2025.
AMANDA VIEIRA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAIARA MAIA DE ANDRADE -
20/08/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MAIARA MAIA DE ANDRADE
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01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de MAIARA MAIA DE ANDRADE em 31/07/2025
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18/07/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MAIARA MAIA DE ANDRADE
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14/07/2025 14:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.325,48
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14/07/2025 14:42
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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14/07/2025 14:42
Concedida a gratuidade da justiça a MAIARA MAIA DE ANDRADE
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14/07/2025 12:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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25/06/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de MAIARA MAIA DE ANDRADE em 18/06/2025
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10/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ ATOrd 0101069-50.2025.5.01.0421 RECLAMANTE: MAIARA MAIA DE ANDRADE RECLAMADO: METALURGICA MOR SA DESTINATÁRIO(S):MAIARA MAIA DE ANDRADE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de #id:21b6bc0: "Reconheço a litispendência em face do processo 0100759-44.2025.5.01.0421, em trâmite nesta VT, uma vez que a presente ação reitera pedido formulado naquela demanda em face dos mesmos reclamados.
Voltem conclusos para extinção.
Notifique-se a reclamante para ciência.
Após voltem conclusos para extinção." BARRA DO PIRAI/RJ, 09 de junho de 2025.
AMANDA VIEIRA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAIARA MAIA DE ANDRADE -
09/06/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MAIARA MAIA DE ANDRADE
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05/06/2025 16:26
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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04/06/2025 13:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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04/06/2025 13:32
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 13:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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03/06/2025 16:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 16:17
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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