TRT1 - 0100641-74.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 08:12
Arquivados os autos definitivamente
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28/07/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) OBOM ATACADISTA LTDA
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28/07/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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28/07/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) OBOM ATACADISTA LTDA
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25/07/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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25/07/2025 12:02
Transitado em julgado em 27/06/2025
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25/07/2025 12:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 4.768,33)
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10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARLON FERREIRA DA SILVA em 09/07/2025
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28/06/2025 04:14
Decorrido o prazo de OBOM ATACADISTA LTDA em 27/06/2025
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24/06/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MARLON FERREIRA DA SILVA
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11/06/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35b68fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, declarando extinta a obrigação do empregador-consignante até o limite dos valores ofertados, sem prejuízo ao direito constitucional de ação do empregado quanto a eventuais diferenças que entender devidas ou outros direitos que entender possuir, nos termos da fundamentação supra, integrante da decisão.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Expeça-se alvará ao consignatário.
Deverá a consignante comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias no prazo de 10 dias, sob pena de execução.
Custas de R$ 95,04, pelo consignatário, das quais fica dispensado, calculadas sobre o valor da inicial, de R$ 4.752,19.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OBOM ATACADISTA LTDA -
10/06/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) OBOM ATACADISTA LTDA
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10/06/2025 21:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 95,04
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10/06/2025 21:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de OBOM ATACADISTA LTDA
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10/06/2025 09:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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10/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f297a0d proferido nos autos. DESPACHO Considerando a manifestação do consignatário, que expressamente anuiu ao recebimento do valor depositado nos autos, conforme certidão Id 17091c5, venham os autos conclusos para decisão.
NOVA IGUACU/RJ, 09 de junho de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OBOM ATACADISTA LTDA -
09/06/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) OBOM ATACADISTA LTDA
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09/06/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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03/06/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) OBOM ATACADISTA LTDA
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02/06/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 19:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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30/05/2025 11:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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